DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VII – atendimento às normas de incêndio; VIII – ausência de condições inseguras.
| § 1º A meta será de 100%. |
|---|
| § 2º Falha que represente risco grave ou iminente implicará suspensão imediata do item ou serviço. |
| § 3º A inexistência de acidente não convalida descumprimento de norma de segurança. |
| 38.11. Indicador de regularidade documental |
| OIndicador de Regularidade Documental – IRDmedirá a apresentação tempestiva e válida dos documentos exigidos. |
| § 1º Serão avaliados: |
| I – ART ou RRT; |
| II – licenças; |
| III – certificados; |
| IV – laudos; |
| V – seguros; |
| VI – registros profissionais; |
| VII – relatórios; |
| VIII – documentos fiscais e trabalhistas. |
| § 2º Documento essencial ausente ou inválido poderá impedir a execução ou o recebimento. |
| 38.12. Indicador de sustentabilidade |
| OIndicador de Desempenho Sustentável – IDSavaliará: |
| I – gestão de resíduos; |
| II – limpeza; |
| III – prevenção de vazamentos; |
| IV – consumo racional de energia; |
| V – logística reversa; |
| VI – proteção das áreas utilizadas; |
| VII – cumprimento das obrigações sociais; |
| VIII – acessibilidade. |
| 38.13. Classificação global do desempenho |
| O desempenho poderá ser classificado como: |
| I –excelente, quando houver atendimento integral dos indicadores, sem falhas relevantes; |
| II –satisfatório, quando houver pequenas não conformidades prontamente corrigidas, sem prejuízo ao evento; |
| III –parcialmente satisfatório, quando houver falhas relevantes, mas preservada a finalidade essencial; |
| IV –insatisfatório, quando houver descumprimentos reiterados ou comprometimento significativo; |
V –crítico, quando houver risco grave, interrupção, inutilidade do objeto ou dano relevante. |
| 38.14. Medição e repercussão financeira |
| Os resultados dos indicadores poderão repercutir na medição e no pagamento, desde que: |
| I – exista previsão clara no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual; |
| II – o critério seja objetivo; |
| III – a ocorrência esteja comprovada; |
| IV – seja assegurada manifestação da Detentora; |
| V – a redução seja proporcional à utilidade não entregue; |
| VI – não haja duplicidade punitiva pelo mesmo fato. |
| § 1º A adequação do pagamento ao nível efetivamente entregue possui natureza de medição, não se confundindo automaticamente com sanção. |
| § 2º A aplicação de multa dependerá do procedimento próprio. |
| § 3º A mesma ocorrência poderá repercutir na medição e ensejar sanção quando houver fundamentos jurídicos distintos, vedado o bis in idem. |
| 38.15. Revisão dos indicadores |
| Os indicadores poderão ser aperfeiçoados durante a vigência, desde que: |
| I – não alterem substancialmente o objeto; |
| II – não imponham obrigação nova sem cobertura contratual; |
| III – não modifiquem retroativamente critérios de avaliação; |
| IV – sejam formalizados; |
V – preservem a objetividade e a proporcionalidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DO CONTROLE DA QUALIDADE 39.1. Sistema de controle da qualidade
A Detentora deverá manter controles internos destinados a assegurar que os serviços, equipamentos, estruturas, materiais e equipes atendam aos requisitos técnicos e funcionais da contratação. § 1º O controle da qualidade abrangerá todo o ciclo de execução:
I – seleção de equipamentos; II – inspeção prévia; III – manutenção; IV – transporte; V – montagem; VI – instalação; VII – testes; VIII – operação; IX – correção de falhas; X – desmontagem; XI – retirada; XII – análise pós-evento. § 2º O controle interno da Detentora não substitui a fiscalização da Administração. § 3º A ausência de fiscalização presencial não autoriza redução dos padrões de qualidade.
39.2. Plano da qualidade
A Administração poderá exigir plano da qualidade contendo:
www.diariomunicipal.com.br/arom 231