DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º Quando a infração atingir apenas obrigação autônoma e mensurável, o percentual poderá ser calculado inicialmente sobre a parcela afetada, desde que o valor final da multa respeite os limites legais aplicáveis e seja compatível com a gravidade da conduta. § 3º A aplicação observará proporcionalidade, vedada a imposição automática do percentual máximo. 47.2. Tabela de multas
| Código | Conduta | Classificação | Multa de referência |
|---|---|---|---|
| M-01 | Atraso na mobilização, montagem, instalação ou disponibilização, semperda integral da utilidade |
Mora |
0,20% por dia sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% |
| M-02 | Atraso que comprometa testes, vistoria, abertura ou programação do evento |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-03 | Atrasoque torne integralmente inútil aprestação | Muitograve | 15% sobre o valor da contratação específica |
| M-04 | Inexecuçãoparcial semgraveprejuízo | Leve ou média | 2% sobre o valor daparcela inadimplida |
| M-05 | Inexecuçãoparcial comprejuízo relevante ao evento | Grave | 10% sobre o valor da contratação específica |
| M-06 | Inexecução total | Muitograve | 20% sobre o valor da contratação específica |
| M-07 | Equipamento ou estrutura em desacordo com especificação essencial |
Grave |
5% sobre o valor do item afetado, observado o mínimo legal |
| M-08 | Não substituição de equipamento rejeitado no prazo determinado |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-09 | Indisponibilidade de equipamento essencial durante o evento |
Grave |
1% por hora de indisponibilidade, limitada a 15% |
| M-10 | Ausência de operador, técnico, brigadista, segurança ouprofissional essencial |
Grave |
5% por ocorrência |
| M-11 | Ausência de ART, RRT, laudo, certificado ou licença indispensável |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-12 | Execução em condição de riscograve ou iminente | Muitograve | 20% sobre o valor da contratação específica |
| M-13 | Descumprimento de determinação legítima da fiscalização |
Média ou grave |
3%, elevado a 8% em caso de risco ou reincidência |
| M-14 | Omissão de ocorrência relevante ou informação materialmente inexata |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-15 | Subcontratação não autorizada | Grave | 10% sobre o valor daparcela subcontratada |
| M-16 | Subcontratação integral, cessão ou transferência indevida |
Muito grave |
20% sobre o valor da contratação específica |
| M-17 | Descumprimento ambiental com dano reparável | Média | 3% sobre o valor da contratação específica |
| M-18 | Dano ambientalgrave ou descarte de resíduoperigoso | Muitograve | 20% sobre o valor da contratação específica |
| M-19 | Dano a bem público ou de terceiro, sem prejuízo do ressarcimento |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-20 | Embaraço à fiscalização ou recusa de acesso a documento ou local |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-21 | Não manutenção das condições de habilitação, sem fraude |
Média |
2% sobre o valor da contratação específica |
| M-22 | Apresentação de documento ou declaração falsa | Muitograve | 30% sobre o valor da contratação específica |
| M-23 | Fraude na execução, superfaturamento ou faturamento fictício |
Muito grave |
30% sobre o valor da contratação específica |
| M-24 | Violação grave de integridade, confidencialidade ou proteção de dados |
Grave ou muito grave |
De 10% a 30%, conforme o impacto |
| M-25 | Reincidência em infração anteriormente notificada | Agravante | Acréscimo de até 50% sobre a multa-base, respeitado o limite legal |
47.3. Multa moratória
A multa moratória incidirá por dia ou hora de atraso, conforme a natureza da obrigação. § 1º O período será contado:
I – do término do prazo concedido;
II – até o efetivo cumprimento;
III – até a substituição da prestação; IV – até a perda de sua utilidade;
V – até a extinção da contratação.
§ 2º A multa moratória não será aplicada cumulativamente com multa compensatória sobre o mesmo período e fundamento.
§ 3º Atingido o limite máximo previsto para a mora, a Administração avaliará a conversão em inexecução parcial grave ou total.
47.4. Multa compensatória
A multa compensatória será aplicada quando a infração estiver consumada e destinar-se-á a sancionar o inadimplemento, sem substituir o dever de reparar integralmente os danos.
§ 1º A multa compensatória poderá ser cumulada com:
I – advertência, quando juridicamente compatível;
II – impedimento de licitar e contratar;
III – declaração de inidoneidade;
IV – glosa;
V – ressarcimento;
VI – execução da garantia;
VII – extinção contratual.
§ 2º A cumulação dependerá de motivação específica e não poderá resultar em punição desproporcional.
47.5. Dosimetria
O percentual previsto na tabela constitui referência e será ajustado mediante análise dos critérios do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021:
I – natureza e gravidade da infração;
II – peculiaridades do caso concreto;
III – circunstâncias agravantes;
IV – circunstâncias atenuantes;
V – danos causados;
VI – implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.
§ 1º A decisão deverá demonstrar a correlação entre os fatos e o percentual aplicado.
§ 2º A ausência de dosimetria individualizada poderá comprometer a validade da sanção, especialmente quando ignoradas a proporcionalidade e as circunstâncias concretas.
47.6. Circunstâncias agravantes
Poderão elevar a multa, respeitado o limite legal:
www.diariomunicipal.com.br/arom 248