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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 251

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

VI – verificar registros eletrônicos;

VII – ouvir fiscais e gestores;

VIII – avaliar a necessidade de medida cautelar.

Parágrafo único. As providências preliminares não poderão ser utilizadas para restringir indevidamente a defesa. 49.4. Comissão processante Para aplicação de impedimento ou declaração de inidoneidade, o processo será conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, salvo a disciplina específica aplicável ao órgão municipal.

§ 1º Os membros deverão possuir independência, ausência de conflito de interesses e conhecimento compatível com a matéria.

§ 2º O fiscal ou gestor que produziu a notícia da infração poderá fornecer provas e esclarecimentos, evitando-se, sempre que possível, sua atuação como responsável exclusivo pelo julgamento. § 3º A comissão poderá solicitar apoio técnico, contábil, jurídico ou de engenharia. O procedimento e a composição da comissão encontram fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

49.5. Intimação

A Detentora será intimada por meio idôneo que assegure ciência, preferencialmente eletrônico.

§ 1º A intimação conterá:

I – inteiro teor da imputação; II – indicação dos documentos disponíveis; III – prazo de defesa; IV – forma de acesso aos autos;

V – possibilidade de produzir provas;

VI – consequências da revelia;

VII – autoridade responsável.

§ 2º A intimação será encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado, sem prejuízo de outros meios admitidos.
§ 3º A Detentora deverá manter seus dados de contato atualizados.

49.6. Defesa
Nas hipóteses de impedimento ou declaração de inidoneidade, será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e
indicação das provas pretendidas.
§ 1º Para a multa, será igualmente assegurado prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 2º A defesa poderá alegar:
I – inexistência do fato;
II – ausência de autoria;
III – atipicidade;
IV – excludente de responsabilidade;
V – ausência de nexo causal;
VI – culpa concorrente da Administração;
VII – caso fortuito ou força maior;

VIII – inadequação da sanção;
IX – desproporcionalidade;
X – circunstâncias atenuantes;
XI – nulidade processual;
XII – prescrição.

49.7. Produção de provas

Serão admitidas provas documentais, testemunhais, periciais, técnicas, audiovisuais, eletrônicas e outras juridicamente válidas.
§ 1º A comissão poderá indeferir, mediante decisão fundamentada, prova:
I – ilícita;
II – impertinente;
III – desnecessária;
IV – manifestamente protelatória;

V – impossível.
§ 2º Produzida prova nova relevante, a Detentora será intimada para se manifestar no prazo legal.
§ 3º Documentos em poder da Administração deverão ser disponibilizados, ressalvadas informações legalmente protegidas.
49.8. Revelia
A ausência de defesa não implica confissão automática nem dispensa a Administração de comprovar a infração.

Parágrafo único. O processo prosseguirá com base nas provas existentes, preservado o direito de intervenção da Detentora nas fases posteriores, sem
repetição dos atos já regularmente praticados.
49.9. Relatório
Encerrada a instrução, a comissão elaborará relatório contendo:
I – síntese da imputação;
II – atos processuais;
III – argumentos da defesa;
IV – provas produzidas;
V – análise da materialidade e autoria;
VI – enquadramento jurídico;
VII – agravantes e atenuantes;

VIII – avaliação dos danos;
IX – proposta de arquivamento ou sanção;
X – dosimetria sugerida;
XI – indicação de eventual ressarcimento.
§ 1º O relatório não vincula a autoridade julgadora.

§ 2º A divergência deverá ser expressamente motivada.

49.10. Análise jurídica

A declaração de inidoneidade dependerá de análise jurídica prévia.
§ 1º A autoridade poderá solicitar análise jurídica em outras hipóteses, especialmente quando houver:
www.diariomunicipal.com.br/arom 251
I – questão jurídica complexa;

www.diariomunicipal.com.br/arom 251