DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VI – modificação da ordem de classificação;
VII – concessão de vantagem não prevista à Detentora;
VIII – utilização da Ata para finalidade estranha ao procedimento originário.
§ 1º Necessidades novas ou substancialmente distintas deverão ser objeto de contratação própria.
§ 2º A modificação acessória de especificação será admitida apenas quando não alterar a identidade, a finalidade, a qualidade mínima, a competitividade ou a formação do preço do objeto.
51.4. Quantitativos registrados
Os quantitativos máximos constantes da Ata não poderão ser acrescidos por termo de alteração.
§ 1º A redistribuição interna entre órgãos participantes somente será admitida quando:
I – houver previsão regulamentar;
II – não houver aumento do quantitativo global de cada item;
III – forem preservadas as demandas prioritárias; IV – houver anuência do Órgão Gerenciador;
V – existir saldo disponível;
VI – a medida for formalmente registrada.
§ 2º A redução de quantitativos estimados não gerará direito a indenização, pois o registro não assegura contratação integral, conforme a natureza jurídica do Sistema de Registro de Preços e o art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 51.5. Alteração subjetiva A substituição da Detentora somente será admitida em decorrência de: I – fusão;
II – cisão;
III – incorporação;
IV – transformação societária;
V – alteração de denominação empresarial;
| VI – sucessão juridicamente reconhecida. |
|---|
| § 1º A sucessora deverá: |
| I – assumir integralmente as obrigações da Ata; |
| II – manter as condições de habilitação; |
| III – demonstrar capacidade técnica e econômico-financeira compatível; |
| IV – comprovar regularidade fiscal, trabalhista e cadastral; |
| V – não estar impedida de licitar ou contratar; |
| VI – preservar as condições da proposta registrada. |
| § 2º A alteração dependerá de análise técnica e jurídica, não sendo admitida cessão voluntária destinada a contornar o resultado da licitação. 51.6. Cadastro de reserva |
| O cadastro de reserva poderá ser atualizado em consequência do cancelamento do registro da Detentora, observando-se: I – a ordem de classificação; |
| II – os preços registrados ou os preços validamente negociados; |
| III – a manutenção das condições de habilitação; |
| IV – a aceitação formal do convocado; |
| V – a disponibilidade do quantitativo remanescente; |
| VI – a vantajosidade da contratação. |
| Parágrafo único. A convocação de integrante do cadastro de reserva não constitui transferência automática da Ata, exigindo formalização específica pelo Órgão Gerenciador. |
| 51.7. Instrução administrativa |
| A alteração da Ata deverá ser precedida de: |
| I – justificativa técnica; |
| II – identificação da necessidade; |
| III – demonstração da base legal; |
| IV – análise dos efeitos sobre preços, saldos e órgãos participantes; |
| V – manifestação do gestor da Ata; |
| VI – verificação da vantajosidade, quando pertinente; |
| VII – comprovação da manutenção da habilitação; |
| VIII – análise jurídica, quando a alteração for substancial; |
| IX – autorização da autoridade competente; |
| X – publicação e atualização dos sistemas oficiais. |
| 51.8. Eficácia |
| A alteração produzirá efeitos a partir da data expressamente indicada no instrumento de formalização. |
| § 1º É vedada a execução de obrigação alterada antes da respectiva autorização, salvo medida emergencial juridicamente justificada. |
| § 2º Alterações de preços observarão as regras específicas quanto à retroatividade. |
| § 3º O instrumento deverá identificar os itens afetados, os valores, os saldos, a fundamentação e os efeitos sobre as contratações vigentes. |
| CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA DETENTORA |
| 52.1. Conceito e alcance |
| O cancelamento do registro consiste na exclusão da Detentora, de determinado item ou lote, da Ata de Registro de Preços, sem extinguir |
| necessariamente o instrumento em relação aos demais fornecedores ou itens. |
§ 1º O cancelamento impedirá novas contratações com base no registro atingido.
§ 2º A medida não extinguirá automaticamente as contratações anteriormente formalizadas, que serão avaliadas individualmente.
§ 3º O cancelamento poderá decorrer de inadimplemento, perda das condições de habilitação, impossibilidade superveniente de cumprimento, solicitação justificada da Detentora ou interesse público devidamente motivado.
52.2. Cancelamento por inadimplemento
O registro poderá ser cancelado quando a Detentora: I – descumprir condições da Ata; II – recusar, sem justificativa aceita, a contratação regularmente solicitada; III – não retirar ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
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