DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 53.1. Cancelamento integral
A Ata poderá ser integralmente cancelada antes do término de sua vigência quando fato superveniente tornar sua manutenção ilegal, inviável, antieconômica ou contrária ao interesse público.
§ 1º O cancelamento integral alcançará todos os registros e impedirá novas contratações.
§ 2º A medida deverá ser excepcional, motivada e precedida de avaliação dos impactos administrativos, econômicos e operacionais.
§ 3º O Termo de Referência estabelece que a Ata se extinguirá, entre outras hipóteses, por revogação, anulação, razões de interesse público e demais casos previstos na legislação.
53.2. Hipóteses
| A Ata poderá ser cancelada quando: I – houver anulaão da licitaão ou dos atos ue lhe deram oriem; |
|---|
| ç ç q g II – a licitação for validamente revogada; |
III – todos os registros forem cancelados; |
| IV – nenhum fornecedor remanescente aceitar manter condições vantajosas; |
V – os preços registrados se tornarem incompatíveis com o mercado e a negociação restar frustrada; |
VI – houver erda suerveniente do interesse administrativo |
| p p ; VII – alteração normativa impedir a utilização da solução; |
| VIII – ocorrer fato que inviabilize tecnicamente o objeto; |
| IX – sobrevier restrição orçamentária ou administrativa que elimine a necessidade do registro; |
X – houver vício insanável no procedimento ou na própria Ata; |
| XI – o objeto deixar de atender à finalidade pública; |
| XII – razões de segurança, saúde pública, proteção ambiental ou integridade exigirem a medida. |
| 53.3. Anulação A Ata será anulada quando constatada ilegalidade insanável em sua formação ou execução. |
| § 1º A anulação será precedida de processo administrativo e observará: |
| I – contraditório; |
| II – ampla defesa; |
| III – motivação; |
IV – segurança jurídica; |
| V – proteção da confiança legítima; |
VI – avaliação das consequências práticas; |
| VII – eventual modulação dos efeitos. |
| § 2º A nulidade não afastará o dever de indenizar o que houver sido executado e aproveitado pela Administração, desde que a Detentora não tenha |
| concorrido para a ilegalidade, nos termos dos arts. 147 a 150 da Lei nº 14.133/2021. |
| § 3º A existência de vício sanável exigirá, preferencialmente, convalidação ou correção, quando juridicamente possível e mais vantajosa ao interesse |
| público. |
| 53.4. Revogação |
A revogação decorrerá de fato superveniente que demonstre a inconveniência ou inoportunidade da manutenção da Ata. |
| § 1º A revogação deverá indicar: I – o fato superveniente; |
| II – as razões de interesse público; |
| III – a impossibilidade ou inadequação de solução menos gravosa; IV – os imactos sobre as contrataões vientes |
| p ç g; V – as medidas de continuidade necessárias. |
| § 2º A revogação não poderá ser utilizada para corrigir ilegalidade, hipótese em que caberá anulação. |
| § 3º A ausência de futuras contratações, por si só, poderá conduzir à não utilização da Ata, sem necessidade de cancelamento, salvo quando houver |
| interesse administrativo em extingui-la formalmente. |
| 535 Cancelamento por perda de vantajosidade |
| .. A perda de vantajosidade poderá justificar o cancelamento quando: |
| I – os preços registrados permanecerem superiores aos de mercado; |
| II – a negociação para redução for frustrada; |
| III – solução técnica superveniente se mostrar substancialmente mais eficiente; |
| IV – custos indiretos ou riscos tornarem antieconômica a utilização da Ata; |
V – pesquisa formal demonstrar vantagem de nova contratação. |
| § 1º A análise deverá comparar objetos equivalentes e considerar especificações local logística tributos riscos e condições de execução. |
| , , , , § 2º O cancelamento não será fundamentado em proposta isolada, preço inexequível ou contratação submetida a condições materialmente distintas. |
| 53.6. Processo de cancelamento |
| O processo deverá conter: I – ato de instauraão; |
| ç II – fundamentação técnica e jurídica; |
III – levantamento dos registros e saldos; |
| IV – relação das contratações vigentes; |
V – avaliação de riscos; |
| VI – manifestação dos órgãos participantes; |
VII – oportunidade de manifestação da Detentora, quando houver repercussão individual; |
| VIII – plano de continuidade; |
IX – decisão da autoridade competente; |
| X – ublicidade e atualizaão dos sistemas |
| p ç . 53.7. Contratações já formalizadas |
O cancelamento da Ata não extinguirá automaticamente os contratos, Notas de Empenho ou Ordens de Serviço regularmente celebrados durante sua vigência. |
§ 1º Tais instrumentos permanecerão regidos por suas próprias cláusulas e pela Lei nº 14.133/2021, conforme expressamente previsto no Termo de Referência. |
§ 2º A Administração deverá examinar individualmente:
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