DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| § 1º O pedido deverá ser formal, instruído e submetido à decisão administrativa. § 2º A Detentora não poderá abandonar unilateralmente a execução antes da decisão, ressalvadas as hipóteses legais de suspensão e os riscos graves à |
|---|
| segurança. |
| 54.6. Suspensão por inadimplemento da Administração |
| Nas hipóteses legalmente admitidas, a Detentora poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização da situação. º |
| § 1 A suspensão deverá ser precedida de comunicação formal, com indicação: |
| I – do inadimplemento; |
| II – das obrigações afetadas; |
III – do prazo transcorrido; |
| IV – das medidas de mitigação; |
| V – da data prevista para suspensão. |
| § 2º A faculdade não se aplica em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra ou outras hipóteses legais que afastem |
| temporariamente sua incidência. |
54.7. Extinção judicial ou arbitral |
| A contratação poderá ser extinta por decisão judicial ou arbitral, quando houver cláusula compromissória ou compromisso arbitral válido e a i l dii iil diíl |
| controvérsa envover reto patrmona sponve. |
| Parágrafo único. A Administração avaliará previamente a adoção de meios consensuais de prevenção e resolução de controvérsias. |
| 54.8. Processo de extinção |
| O procedimento deverá conter: |
| I – relatório da fiscalização; |
| II – manifestação do gestor; |
| III – identificação dos fatos; |
IV – documentação comprobatória; |
| V – avaliação da gravidade; |
VI – análise dos impactos; |
| VII – contraditório e ampla defesa, quando houver imputação; |
| VIII – manifestação jurídica; |
| IX – decisão da autoridade competente; |
| X – plano de transição e encerramento. |
| 54.9. Efeitos da extinção |
| A extinção poderá acarretar: |
| I – assunção imediata do objeto pela Administração; |
| II – ocupação e utilização temporária dos recursos necessários à continuidade nos limites legais; |
| , III – execução da garantia; |
| IV – retenção de créditos até o limite dos prejuízos e multas regularmente apurados; |
| V – aplicação de sanções; |
| VI – cobrança de perdas e danos; |
| VII – contratação de remanescente; |
VIII – contratação emergencial, quando preenchidos os requisitos; |
| IX – cancelamento do registro da Detentora. |
| § 1º Os efeitos deverão ser proporcionais e expressamente motivados. |
§ 2º A retenção de créditos não poderá exceder o montante estimado das obrigações exigíveis sem justificativa específica. |
| 54.10. Pagamentos e indenizações |
Extinta a contratação, a Administração pagará: I – os serviços regularmente executados e recebidos; |
II – os materiais ou estruturas incorporados ou aproveitados; |
| III – os custos de desmobilização juridicamente devidos; |
IV – outros valores reconhecidos no termo de encerramento. |
| § 1º Se a extinção decorrer de culpa da Detentora, os créditos poderão ser compensados com multas, danos e custos de contratação substitutiva. |
| § 2º Se a extinção decorrer de ato da Administração, caso fortuito ou força maior sem culpa da Detentora, serão observadas as indenizações previstas |
no art. 138, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. |
| 54.11. Contratação do remanescente |
Extinta a contratação, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para execução do saldo, observada a ordem de classificação e as |
| condições do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. |
| § 1º A contratação dependerá de: |
I – existência de saldo |
| ; II – manutenção da necessidade; |
III – habilitação do convocado; |
| IV – compatibilidade dos preços; |
V – disponibilidade orçamentária; |
| VI – ausência de impedimento; |
| VII – formalização própria. |
§ 2º A convocação não implicará transferência automática de responsabilidades da empresa anterior.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA ATA 55.1. Extinção ordinária
A Ata extinguir-se-á ordinariamente: I – pelo término de sua vigência; II – pelo esgotamento integral dos quantitativos registrados; III – pela execução integral de sua finalidade; IV – pelo cancelamento de todos os registros; V – pela ausência de saldo contratável.
§ 1º A extinção pelo prazo ocorrerá independentemente de aviso, sem prejuízo da formalização administrativa do encerramento.
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