DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| § 2º As Ordens de Serviço e contratações regularmente celebradas durante a vigência permanecerão válidas pelo prazo previsto em seus instrumentos. 55.2. Extinção antecipada |
|---|
A Ata poderá ser extinta antecipadamente: |
| I – por anulação; II – por revogação; |
| III – por cancelamento integral; IV it úbli it |
| – por neresse pco supervenene; |
| V – por impossibilidade técnica ou jurídica do objeto; |
| VI – por alteração normativa impeditiva; |
VII – por perda definitiva de vantajosidade; |
VIII – pela inexistência de fornecedor apto; |
| IX – por caso fortuito ou força maior que inviabilize sua continuidade; |
| X – por decisão judicial ou de órgão de controle competente; XI – di hiót it li lt |
| nas emas peses prevsas em e ou reguameno. |
| 55.3. Esgotamento dos quantitativos |
| A Ata será considerada esgotada quando todos os quantitativos máximos registrados tiverem sido comprometidos por contratações válidas. |
§ 1º O esgotamento será apurado por item ou lote. 2º d i ífi ii di i |
| § O esgotamento e tem especco não extngurá os emas regstros. |
| § 3º É vedada a emissão de Ordem de Serviço sem saldo disponível. |
| 55.4. Término da vigência Encerrado o razo da Ata: |
| p I – não poderão ser emitidas novas contratações; |
| II – os saldos não utilizados serão cancelados; III – os órgãos participantes serão comunicados; |
IV – o sistema de gestão será bloqueado para novas requisições; |
| V – serão preservadas as contratações formalizadas tempestivamente. |
| § 1º A mera requisição interna não formalizada durante a vigência não assegura direito à contratação posterior. § 2º Considera-se tempestivamente celebrada a contratação cujo instrumento hábil tenha sido emitido e aceito dentro da vigência, observadas as |
| regras do Edital e da regulamentação municipal. |
| 55.5. Extinção e ausência de direito à contratação |
| A extinção da Ata não conferirá à Detentora direito a: I ã d ld |
| – contrataço os saos remanescentes; |
| II – indenização por expectativa de fornecimento; III – lucro cessante sobre quantitativos estimados; IV – prorrogação compulsória; |
V – preferência após o término da vigência. Parágrafo único. Permanecerão assegurados os direitos relativos a contratações já formalizadas e a serviços regularmente executados. 55.6. Encerramento administrativo |
| Extinta a Ata, o Órgão Gerenciador promoverá: |
| I – apuração dos quantitativos utilizados; II – cancelamento dos saldos; |
| III – verificação das contratações vigentes; |
IV – conferência de pagamentos e obrigações pendentes; V – análise de processos de revisão ou sanção em curso; |
| VI – atualização dos sistemas; VII – ublicaão do encerramento; |
| pç VIII – emissão de relatório final de gestão; |
| IX – arquivamento organizado da documentação. |
| 55.7. Obrigações remanescentes |
A extinção não prejudicará: |
| I – garantias técnicas; II – deveres de sigilo; |
III – proteção de dados pessoais; |
IV – responsabilidade por vícios; |
| V – reparação de danos; VI – obrigações tributárias e trabalhistas; |
VII – processos sancionadores; |
| VIII – dever de prestar contas; IX – restituição de valores indevidos; |
| X – obrigações cuja natureza imponha sobrevivência ao término da Ata. 558 Rltói fil |
| .. earo na O relatório final deverá registrar: |
| I – vigência efetiva; II – fornecedores registrados; |
III – quantitativos contratados; |
| IV – saldos não utilizados; |
| V – valores executados; |
VI – órgãos usuários; |
| VII – ocorrências relevantes; |
| VIII – sanções e cancelamentos; |
IX – avaliação de desempenho; X i tilid |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 260 – rscos maerazaos; XI – recomendações para contratações futuras. |
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