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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 260

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 2º As Ordens de Serviço e contratações regularmente celebradas durante a vigência permanecerão válidas pelo prazo previsto em seus
instrumentos.
55.2. Extinção antecipada

A Ata poderá ser extinta antecipadamente:
I – por anulação;
II – por revogação;
III – por cancelamento integral;
IV it úbli it
– por neresse pco supervenene;
V – por impossibilidade técnica ou jurídica do objeto;
VI – por alteração normativa impeditiva;

VII – por perda definitiva de vantajosidade;

VIII – pela inexistência de fornecedor apto;
IX – por caso fortuito ou força maior que inviabilize sua continuidade;
X – por decisão judicial ou de órgão de controle competente;
XI – di hiót it li lt
nas emas peses prevsas em e ou reguameno.
55.3. Esgotamento dos quantitativos
A Ata será considerada esgotada quando todos os quantitativos máximos registrados tiverem sido comprometidos por contratações válidas.

§ 1º O esgotamento será apurado por item ou lote.
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§ O esgotamento e tem especco não extngurá os emas regstros.
§ 3º É vedada a emissão de Ordem de Serviço sem saldo disponível.
55.4. Término da vigência
Encerrado o razo da Ata:
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I – não poderão ser emitidas novas contratações;
II – os saldos não utilizados serão cancelados;
III – os órgãos participantes serão comunicados;

IV – o sistema de gestão será bloqueado para novas requisições;
V – serão preservadas as contratações formalizadas tempestivamente.
§ 1º A mera requisição interna não formalizada durante a vigência não assegura direito à contratação posterior.
§ 2º Considera-se tempestivamente celebrada a contratação cujo instrumento hábil tenha sido emitido e aceito dentro da vigência, observadas as
regras do Edital e da regulamentação municipal.
55.5. Extinção e ausência de direito à contratação
A extinção da Ata não conferirá à Detentora direito a:
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– contrataço os saos remanescentes;
II – indenização por expectativa de fornecimento;
III – lucro cessante sobre quantitativos estimados;
IV – prorrogação compulsória;

V – preferência após o término da vigência.
Parágrafo único. Permanecerão assegurados os direitos relativos a contratações já formalizadas e a serviços regularmente executados.
55.6. Encerramento administrativo
Extinta a Ata, o Órgão Gerenciador promoverá:
I – apuração dos quantitativos utilizados;
II – cancelamento dos saldos;
III – verificação das contratações vigentes;

IV – conferência de pagamentos e obrigações pendentes;
V – análise de processos de revisão ou sanção em curso;
VI – atualização dos sistemas;
VII – ublicaão do encerramento;
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VIII – emissão de relatório final de gestão;
IX – arquivamento organizado da documentação.
55.7. Obrigações remanescentes

A extinção não prejudicará:
I – garantias técnicas;
II – deveres de sigilo;

III – proteção de dados pessoais;

IV – responsabilidade por vícios;
V – reparação de danos;
VI – obrigações tributárias e trabalhistas;

VII – processos sancionadores;
VIII – dever de prestar contas;
IX – restituição de valores indevidos;
X – obrigações cuja natureza imponha sobrevivência ao término da Ata.
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O relatório final deverá registrar:
I – vigência efetiva;
II – fornecedores registrados;

III – quantitativos contratados;
IV – saldos não utilizados;
V – valores executados;

VI – órgãos usuários;
VII – ocorrências relevantes;
VIII – sanções e cancelamentos;

IX – avaliação de desempenho;
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– rscos maerazaos;
XI – recomendações para contratações futuras.

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