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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 262

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º O conjunto das adesões não poderá ultrapassar o limite global legalmente autorizado.| |---| |§ 3º Os limites serão apurados por item, lote ou grupo, conforme a estrutura da Ata.
§ 4º A autorização deverá registrar:
| |I – quantitativo autorizado;
II – saldo disponível para novas adesões;| |
III – aderente beneficiário;
| |IV – prazo para formalização;
V – local de execução;| |
VI – valor estimado| |.
No âmbito federal, o Decreto nº 11.462/2023 regulamenta a adesão, a governança do SRP e os limites aplicáveis à utilização da Ata por não| |participantes; suas disposições servem como referência subsidiária quando compatíveis com a regulamentação municipal.
566 P ttã| |.. razo para conraaço
| |O órgão aderente deverá formalizar a contratação no prazo estabelecido na autorização do Órgão Gerenciador e durante a vigência da Ata.| |§ 1º A autorização perderá eficácia quando:
I – expirar o prazo concedido;
| |II – terminar a vigência da Ata;
III – ocorrer cancelamento do registro;| |
IV – sobrevier impedimento da Detentora;
| |V – o saldo deixar de estar disponível;| |VI – houver perda superveniente de vantajosidade.| |
§ 2º A simples autorização de adesão não constitui contratação nem assegura reserva definitiva do quantitativo, salvo determinação expressa do
Órgão Gerenciador.| |56.7. Formalização da contratação aderente
A contratação decorrente da adesão será formalizada diretamente entre o órgão aderente e a Detentora por contrato Nota de Empenho autorização| |, , ,
de execução ou instrumento equivalente.
| |§ 1º Compete ao órgão aderente:| |
I – verificar a regularidade da Detentora;
II – emitir o empenho;| |III – designar gestor e fiscais;| |
IV – fiscalizar a execução;
| |V – realizar o recebimento;
| |VI – liquidar e pagar a despesa;| |
VII – aplicar sanções relativas à sua contratação;
i i Ó i| |VIII – comuncar ocorrêncas ao rgão Gerencador;
IX – manter registro dos quantitativos utilizados.| |
§ 2º A contratação aderente será regida pela Ata pelo instrumento próprio pelo Termo de Referência e pela legislação aplicável ao órgão aderente.| |, ,
56.8. Preços e condições
| |A adesão observará os preços registrados vigentes na data da contratação.
§ 1º É vedada a contratação por preço superior ao registrado| |.
§ 2º Poderá ser admitida negociação mais favorável ao órgão aderente, desde que:
| |I – não prejudique os demais usuários;| |II – seja aceita pela Detentora;| |
III – seja formalmente registrada;
| |IV – não implique alteração indevida da Ata;
V – preserve a isonomia e a transparência| |.
§ 3º Custos adicionais de deslocamento, mobilização ou logística somente poderão ser incluídos quando previstos no Edital, no Termo de Referência
| |ou expressamente autorizados pelo regime da Ata.| |56.9. Vedações| |
É vedada a adesão:
| |I – a Ata vencida, cancelada ou suspensa;| |II – para objeto distinto ou substancialmente alterado;
III i d tlid| |– sem pesqusa e preços auazaa;
IV – sem anuência do Órgão Gerenciador e da Detentora;
V – acima dos limites legais;| |
VI – r ntrnr liitã frd drt m jtifiti téni| |paa cooa caço acassaa ou esea se uscava cca;
VII – quando houver contratação própria mais vantajosa;
VIII – quando comprometer o atendimento dos participantes;| |
IX – nd r dirm d r mtíi m mrd| |quao os peços exae e se copaves co o ecao;
X – por órgão ou entidade impedido pela regulamentação aplicável;| |XI – quando houver risco relevante de execução inadequada.
5610 Cntrl d dõ| |.. ooe as aeses
O Órgão Gerenciador manterá controle específico das adesões, contendo:
I – identificação dos aderentes;| |
II – itens e quantitativos autorizados;
| |III – datas das autorizações;| |IV – contratações efetivamente celebradas;
V – saldos remanescentes;
| |VI – ocorrências comunicadas;
| |VII – sanções aplicadas;| |
VIII – avaliação da capacidade da Detentora.
º| |§ 1 O órgão aderente deverá informar a contratação efetivamente realizada.
§ 2º A ausência de comunicação poderá impedir novas autorizações ao mesmo aderente.|

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

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