DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º O conjunto das adesões não poderá ultrapassar o limite global legalmente autorizado.|
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|§ 3º Os limites serão apurados por item, lote ou grupo, conforme a estrutura da Ata.
§ 4º A autorização deverá registrar:
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|I – quantitativo autorizado;
II – saldo disponível para novas adesões;|
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III – aderente beneficiário;
|
|IV – prazo para formalização;
V – local de execução;|
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VI – valor estimado|
|.
No âmbito federal, o Decreto nº 11.462/2023 regulamenta a adesão, a governança do SRP e os limites aplicáveis à utilização da Ata por não|
|participantes; suas disposições servem como referência subsidiária quando compatíveis com a regulamentação municipal.
566 P ttã|
|.. razo para conraaço
|
|O órgão aderente deverá formalizar a contratação no prazo estabelecido na autorização do Órgão Gerenciador e durante a vigência da Ata.|
|§ 1º A autorização perderá eficácia quando:
I – expirar o prazo concedido;
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|II – terminar a vigência da Ata;
III – ocorrer cancelamento do registro;|
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IV – sobrevier impedimento da Detentora;
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|V – o saldo deixar de estar disponível;|
|VI – houver perda superveniente de vantajosidade.|
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§ 2º A simples autorização de adesão não constitui contratação nem assegura reserva definitiva do quantitativo, salvo determinação expressa do
Órgão Gerenciador.|
|56.7. Formalização da contratação aderente
A contratação decorrente da adesão será formalizada diretamente entre o órgão aderente e a Detentora por contrato Nota de Empenho autorização|
|, , ,
de execução ou instrumento equivalente.
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|§ 1º Compete ao órgão aderente:|
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I – verificar a regularidade da Detentora;
II – emitir o empenho;|
|III – designar gestor e fiscais;|
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IV – fiscalizar a execução;
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|V – realizar o recebimento;
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|VI – liquidar e pagar a despesa;|
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VII – aplicar sanções relativas à sua contratação;
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|VIII – comuncar ocorrêncas ao rgão Gerencador;
IX – manter registro dos quantitativos utilizados.|
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§ 2º A contratação aderente será regida pela Ata pelo instrumento próprio pelo Termo de Referência e pela legislação aplicável ao órgão aderente.|
|, ,
56.8. Preços e condições
|
|A adesão observará os preços registrados vigentes na data da contratação.
§ 1º É vedada a contratação por preço superior ao registrado|
|.
§ 2º Poderá ser admitida negociação mais favorável ao órgão aderente, desde que:
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|I – não prejudique os demais usuários;|
|II – seja aceita pela Detentora;|
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III – seja formalmente registrada;
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|IV – não implique alteração indevida da Ata;
V – preserve a isonomia e a transparência|
|.
§ 3º Custos adicionais de deslocamento, mobilização ou logística somente poderão ser incluídos quando previstos no Edital, no Termo de Referência
|
|ou expressamente autorizados pelo regime da Ata.|
|56.9. Vedações|
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É vedada a adesão:
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|I – a Ata vencida, cancelada ou suspensa;|
|II – para objeto distinto ou substancialmente alterado;
III i d tlid|
|– sem pesqusa e preços auazaa;
IV – sem anuência do Órgão Gerenciador e da Detentora;
V – acima dos limites legais;|
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VI – r ntrnr liitã frd drt m jtifiti téni|
|paa cooa caço acassaa ou esea se uscava cca;
VII – quando houver contratação própria mais vantajosa;
VIII – quando comprometer o atendimento dos participantes;|
|
IX – nd r dirm d r mtíi m mrd|
|quao os peços exae e se copaves co o ecao;
X – por órgão ou entidade impedido pela regulamentação aplicável;|
|XI – quando houver risco relevante de execução inadequada.
5610 Cntrl d dõ|
|.. ooe as aeses
O Órgão Gerenciador manterá controle específico das adesões, contendo:
I – identificação dos aderentes;|
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II – itens e quantitativos autorizados;
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|III – datas das autorizações;|
|IV – contratações efetivamente celebradas;
V – saldos remanescentes;
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|VI – ocorrências comunicadas;
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|VII – sanções aplicadas;|
|
VIII – avaliação da capacidade da Detentora.
º|
|§ 1 O órgão aderente deverá informar a contratação efetivamente realizada.
§ 2º A ausência de comunicação poderá impedir novas autorizações ao mesmo aderente.|
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
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