DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
57.1. Atribuição geral
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|---|
|Compete ao Órgão Gerenciador coordenar, administrar, controlar e supervisionar a Ata, assegurando sua utilização regular, eficiente, transparente e
compatível com o planejamento da contratação.|
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572 Competências na fase preparatória|
|..
Ci ibi d Ó Gid|
|onsttuem atruções o rgão erencaor:
I – consolidar as demandas dos órgãos participantes;
II – definir os quantitativos máximos;|
|
III – promover a Intenção de Registro de Preços, quando aplicável;
|
|IV – uniformizar as especificações;
V – elaborar ou coordenar o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a pesquisa de preços;|
|VI – avaliar a adequação da solução;
VII – definir critérios de sustentabilidade, qualidade e desempenho;
|
|VIII – identificar os riscos da contratação;
|
|IX – promover a instrução do procedimento licitatório;
X – organizar o cadastro de reserva.|
|
573 Cometências na estão da Ata|
|.. p g
Durante a vigência da Ata, caberá ao Órgão Gerenciador:
|
|I – convocar os fornecedores para assinatura;|
|II – controlar a vigência;
III – manter os reistros atualizados;|
|g
IV – administrar os saldos;|
|V – consolidar contratações realizadas;|
|VI – acompanhar a compatibilidade dos preços com o mercado;|
|
VII – romover revisão reajuste ou neociaão|
|p , gç;
VIII – analisar pedidos de cancelamento;|
|IX – convocar o cadastro de reserva;|
|X – avaliar pedidos de adesão;
XI – comunicar alteraões aos articiantes|
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XII – promover a publicidade legal;
|
|XIII – manter trilha de auditoria;|
|XIV – elaborar relatório de gestão.
574 Ctl d|
|.. onroe e preços
Ó|
|O rgão Gerenciador deverá monitorar os preços registrados durante a vigência.
§ 1º O monitoramento poderá considerar:|
|I – painéis oficiais;
II – contrataões úblicas recentes|
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III – documentos fiscais;
IV – indicadores setoriais;|
|V – cotações formais;
VI – custos de transporte e mobilização;
|
|VII – sazonalidade do mercado de eventos.
§ 2º Identificada perda de vantajosidade, o Órgão Gerenciador deverá promover negociação, revisão, suspensão de novas contratações ou
cancelamento do registro.|
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575 Gestão dos uantitativos|
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O Órgão Gerenciador deverá:
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|I – impedir contratação sem saldo;|
|II – registrar cada utilização;
III – separar saldos por item e órgão;
|
|IV – controlar remanejamentos autorizados;
V – reservar quantitativos para contratações formalizadas;|
|VI – cancelar saldos ao término da vigência;
VII idi dliidd d tiliã|
|– mper upcae e uzaço.
º|
|§ 1 A falha do sistema eletrônico não dispensa o controle administrativo.
|
|§ 2º Havendo divergência, prevalecerá o registro documental regularmente validado.|
|57.6. Comunicações e orientações
O Órão Gerenciador exedirá orientaões aos articiantes e à Detentora ara uniformizar:|
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I – procedimentos de contratação;|
|II – emissão de Ordens de Serviço;|
|III – gestão de saldos;
IV – critérios de medião|
|ç;
V – registro de ocorrências;|
|VI – processamento de revisões;
VII – aplicação de penalidades;|
|
VIII – encerramento da Ata.
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|57.7. Fiscalização sistêmica
A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador terá natureza sistêmica e não substituirá a fiscalização específica de cada contratação.
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|§ 1º O Órgão Gerenciador poderá requisitar:
I – relatórios de execução;
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|II – cópias de contratos;
III – informações sobre pagamentos;|
|IV – registros de desempenho;|
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V – comunicaões de infraões|
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VI – dados sobre adesões;|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 263
VII – informações sobre capacidade operacional.|
www.diariomunicipal.com.br/arom 263