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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 264

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 2º Identificado risco sistêmico, poderá suspender novas contratações ou recomendar medidas corretivas.

57.8. Governança e segregação de funções

As atividades de planejamento, autorização, fiscalização, liquidação, sanção e pagamento deverão ser distribuídas entre agentes distintos sempre que a estrutura administrativa permitir.

§ 1º A concentração excepcional de atribuições deverá ser motivada e acompanhada de controles compensatórios. § 2º O Órgão Gerenciador deverá manter registro das decisões relevantes, dos responsáveis e dos fundamentos adotados. A Lei nº 14.133/2021 estabelece governança, gestão de riscos, segregação de funções, planejamento e controle como vetores centrais das contratações públicas.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 58.1. Atuação dos participantes Compete aos órgãos participantes planejar, formalizar, acompanhar e fiscalizar suas contratações, respeitados os limites e as condições desta Ata. 58.2. Competências na fase preparatória

Os órgãos participantes deverão: I – encaminhar sua demanda ao Órgão Gerenciador;

II – justificar os quantitativos;

III – informar locais e períodos estimados;

IV – indicar peculiaridades técnicas; V – participar da consolidação do Termo de Referência; VI – designar representante para interlocução; VII – informar disponibilidade orçamentária estimada; VIII – avaliar riscos específicos de sua utilização.

§ 1º Os quantitativos deverão refletir necessidade plausível e tecnicamente justificada.

§ 2º A inclusão de quantitativo superestimado sem fundamento poderá ensejar apuração de responsabilidade. 58.3. Competências na contratação Caberá ao órgão participante: I – verificar saldo disponível; II – solicitar autorização interna; III – emitir o instrumento contratual; IV – reservar dotação e emitir empenho; V – definir local, data e condições específicas; VI – encaminhar Ordem de Serviço; VII – verificar a manutenção da habilitação; VIII – comunicar a contratação ao Órgão Gerenciador. 58.4. Gestão e fiscalização O órgão participante deverá: I – designar gestor e fiscais; II – acompanhar a mobilização; III – verificar equipamentos e estruturas; IV – exigir documentos técnicos; V – registrar ocorrências; VI – medir os serviços; VII – promover o recebimento; VIII – realizar glosas; IX – encaminhar notificações; X – instruir processos sancionadores; XI – avaliar o desempenho da Detentora. 58.5. Comunicação de irregularidades O participante comunicará imediatamente ao Órgão Gerenciador: I – descumprimentos contratuais; II – atrasos relevantes; III – falhas de segurança; IV – recusa de execução; V – perda de habilitação; VI – aplicação de sanção; VII – indício de fraude; VIII – pedido de revisão; IX – ocorrência que possa afetar outros órgãos. § 1º A comunicação deverá ser acompanhada dos documentos pertinentes.

§ 2º O silêncio do participante não impede a apuração posterior, mas poderá comprometer a efetividade dos controles. 58.6. Responsabilidade administrativa Cada órgão participante responderá pelos atos praticados em sua contratação, inclusive: I – definição da demanda; II – emissão da Ordem de Serviço; III – fiscalização; IV – recebimento; V – liquidação; VI – pagamento; VII – aplicação de sanções; VIII – ressarcimento de danos; IX – guarda dos documentos. § 1º O Órgão Gerenciador não responderá por irregularidade decorrente exclusivamente da atuação do participante.

§ 2º A autonomia do participante não afasta o dever de observar as orientações gerais de gestão da Ata.

58.7. Dever de cooperação

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