DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Os participantes deverão cooperar com o Órgão Gerenciador e entre si para:
I – evitar sobreposição de demandas;
II – prevenir indisponibilidade de equipamentos;
III – coordenar eventos simultâneos; IV – compartilhar registros de desempenho;
V – uniformizar exigências; VI – mitigar riscos; VII – preservar a vantajosidade.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – DA TRANSPARÊNCIA 59.1. Princípio geral
A gestão e a execução desta Ata observarão os princípios da publicidade, transparência, acesso à informação, prestação de contas, rastreabilidade e controle social. § 1º Serão disponibilizadas informações suficientes para permitir a fiscalização da legalidade, economicidade e eficiência do registro de preços. § 2º A transparência será compatibilizada com:
I – proteção de dados pessoais;
II – sigilo comercial legalmente protegido;
III – segurança da informação;
IV – segredo industrial;
V – hipóteses legais de restrição de acesso. 59.2. Informações disponibilizadas Deverão ser divulgados, conforme a legislação: I – Edital e anexos;
II – Termo de Referência; III – Ata de Registro de Preços; IV – fornecedores registrados; V – preços e quantitativos; VI – órgãos participantes; VII – vigência; VIII – alterações; IX – adesões autorizadas; X – contratos e instrumentos decorrentes; XI – pagamentos; XII – sanções definitivas; XIII – cancelamentos; XIV – justificativas de alteração da ordem cronológica; XV – relatórios exigidos pela legislação. 59.3. Transparência dos preços Os preços registrados deverão permanecer acessíveis durante a vigência da Ata. § 1º Serão identificados: I – item; II – descrição; III – unidade; IV – quantitativo; V – preço unitário; VI – fornecedor; VII – data-base; VIII – alterações posteriores. § 2º A publicidade deverá permitir distinguir o preço original do preço reajustado, revisto ou reequilibrado. 59.4. Transparência das adesões As adesões deverão ser registradas e divulgadas com indicação: I – do órgão aderente; II – do objeto; III – dos quantitativos; IV – do valor; V – da data da autorização; VI – da contratação efetivada; VII – do saldo remanescente. 59.5. Acesso aos autos O acesso aos processos será assegurado nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da legislação municipal. § 1º O pedido de acesso não dependerá de demonstração de interesse específico. § 2º Informações restritas serão protegidas mediante decisão motivada e pelo prazo legal. § 3º Sempre que possível, será concedido acesso parcial com ocultação apenas dos dados protegidos. A transparência das contratações públicas decorre da Lei nº 14.133/2021, da Lei de Acesso à Informação e dos princípios constitucionais da publicidade e da prestação de contas. 59.6. Dados abertos e reutilização Quando tecnicamente possível, as informações poderão ser disponibilizadas em formato aberto, estruturado, legível por máquina e passível de reutilização, preservadas as restrições legais. 59.7. Rastreabilidade O Órgão Gerenciador e os participantes manterão registros aptos a identificar: I – autor de cada ato; II – data e hora; III – documento de origem; IV – fundamento da decisão;
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