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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 266

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

V – alteração promovida;

VI – saldo afetado;

VII – autoridade competente.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – DA PUBLICIDADE

60.1. Publicação no PNCP

A Ata, suas alterações e os instrumentos decorrentes serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigido pela Lei nº 14.133/2021.

§ 1º A divulgação constitui condição de eficácia dos instrumentos nas hipóteses legalmente previstas.

§ 2º A publicação deverá observar os prazos legais e conter dados completos, corretos e atualizados.

§ 3º A eventual indisponibilidade técnica do sistema deverá ser documentada, sem afastar a obrigação de publicação tão logo restabelecido o acesso. A Lei nº 14.133/2021 instituiu o PNCP como sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos de contratação pública.

60.2. Portal oficial do Município

Sem prejuízo do PNCP, os documentos serão divulgados no portal oficial do Município e nos demais meios exigidos pela legislação municipal. § 1º A publicação local deverá permitir acesso ao inteiro teor dos documentos relevantes.

§ 2º Havendo divergência entre publicações, o órgão responsável providenciará correção imediata.

60.3. Conteúdo mínimo

A divulgação da Ata deverá conter:

I – número do processo;

II – modalidade e número da licitação;

III – objeto;

IV – órgãos participantes;

V – Detentora;

VI – CNPJ;

VII – itens;

VIII – preços; IX – quantitativos; X – vigência; XI – autoridade signatária; XII – data de assinatura.

60.4. Alterações e cancelamentos

Serão publicados: I – termos de alteração;

II – reajustes e revisões; III – prorrogações; IV – cancelamentos de registros; V – cancelamento integral; VI – convocação de cadastro de reserva; VII – adesões, quando exigido; VIII – demais atos com repercussão externa. 60.5. Sanções As sanções definitivas serão divulgadas e registradas nos cadastros legalmente exigidos. § 1º A publicação deverá limitar-se ao conteúdo da decisão.

§ 2º Não serão divulgadas acusações ainda não definitivamente julgadas como se constituíssem sanção aplicada. 60.6. Correção de publicação

Erro material na publicação deverá ser corrigido por retificação. § 1º A retificação indicará o conteúdo incorreto e o texto válido.

§ 2º Quando o erro comprometer a compreensão ou a eficácia do ato, o prazo correspondente será reaberto, se necessário à preservação de direitos.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

61.1. Regime jurídico

O tratamento de dados pessoais decorrente desta Ata observará a Lei nº 13.709/2018, os atos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a legislação de acesso à informação, as políticas municipais de segurança e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

61.2. Papéis dos agentes de tratamento

A qualificação do Município e da Detentora como controladores independentes, controladores conjuntos ou controlador e operador será definida conforme as decisões efetivamente exercidas sobre cada operação de tratamento.

§ 1º A denominação contratual não prevalecerá sobre a realidade das atividades desempenhadas.

§ 2º Quando atuar como operadora, a Detentora tratará os dados exclusivamente segundo instruções lícitas e documentadas da Administração.

§ 3º Quando atuar como controladora independente, responderá pelas decisões próprias de tratamento e pelo atendimento aos titulares.

61.3. Finalidades autorizadas

Os dados pessoais somente poderão ser tratados para:

I – identificação de representantes, empregados e responsáveis técnicos;

II – gestão da Ata e das contratações;

III – fiscalização;

IV – controle de acesso aos locais; V – segurança dos eventos;

VI – cumprimento de obrigações legais; VII – pagamento; VIII – apuração de responsabilidades;

IX – exercício regular de direitos; X – atendimento a órgãos de controle. § 1º É vedado utilizar os dados para publicidade, prospecção comercial, formação de banco privado ou finalidade incompatível.

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