DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
V – alteração promovida;
VI – saldo afetado;
VII – autoridade competente.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – DA PUBLICIDADE
60.1. Publicação no PNCP
A Ata, suas alterações e os instrumentos decorrentes serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigido pela Lei nº 14.133/2021.
§ 1º A divulgação constitui condição de eficácia dos instrumentos nas hipóteses legalmente previstas.
§ 2º A publicação deverá observar os prazos legais e conter dados completos, corretos e atualizados.
§ 3º A eventual indisponibilidade técnica do sistema deverá ser documentada, sem afastar a obrigação de publicação tão logo restabelecido o acesso. A Lei nº 14.133/2021 instituiu o PNCP como sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos de contratação pública.
60.2. Portal oficial do Município
Sem prejuízo do PNCP, os documentos serão divulgados no portal oficial do Município e nos demais meios exigidos pela legislação municipal. § 1º A publicação local deverá permitir acesso ao inteiro teor dos documentos relevantes.
§ 2º Havendo divergência entre publicações, o órgão responsável providenciará correção imediata.
60.3. Conteúdo mínimo
A divulgação da Ata deverá conter:
I – número do processo;
II – modalidade e número da licitação;
III – objeto;
IV – órgãos participantes;
V – Detentora;
VI – CNPJ;
VII – itens;
VIII – preços; IX – quantitativos; X – vigência; XI – autoridade signatária; XII – data de assinatura.
60.4. Alterações e cancelamentos
Serão publicados: I – termos de alteração;
II – reajustes e revisões; III – prorrogações; IV – cancelamentos de registros; V – cancelamento integral; VI – convocação de cadastro de reserva; VII – adesões, quando exigido; VIII – demais atos com repercussão externa. 60.5. Sanções As sanções definitivas serão divulgadas e registradas nos cadastros legalmente exigidos. § 1º A publicação deverá limitar-se ao conteúdo da decisão.
§ 2º Não serão divulgadas acusações ainda não definitivamente julgadas como se constituíssem sanção aplicada. 60.6. Correção de publicação
Erro material na publicação deverá ser corrigido por retificação. § 1º A retificação indicará o conteúdo incorreto e o texto válido.
§ 2º Quando o erro comprometer a compreensão ou a eficácia do ato, o prazo correspondente será reaberto, se necessário à preservação de direitos.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
61.1. Regime jurídico
O tratamento de dados pessoais decorrente desta Ata observará a Lei nº 13.709/2018, os atos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a legislação de acesso à informação, as políticas municipais de segurança e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
61.2. Papéis dos agentes de tratamento
A qualificação do Município e da Detentora como controladores independentes, controladores conjuntos ou controlador e operador será definida conforme as decisões efetivamente exercidas sobre cada operação de tratamento.
§ 1º A denominação contratual não prevalecerá sobre a realidade das atividades desempenhadas.
§ 2º Quando atuar como operadora, a Detentora tratará os dados exclusivamente segundo instruções lícitas e documentadas da Administração.
§ 3º Quando atuar como controladora independente, responderá pelas decisões próprias de tratamento e pelo atendimento aos titulares.
61.3. Finalidades autorizadas
Os dados pessoais somente poderão ser tratados para:
I – identificação de representantes, empregados e responsáveis técnicos;
II – gestão da Ata e das contratações;
III – fiscalização;
IV – controle de acesso aos locais; V – segurança dos eventos;
VI – cumprimento de obrigações legais; VII – pagamento; VIII – apuração de responsabilidades;
IX – exercício regular de direitos; X – atendimento a órgãos de controle. § 1º É vedado utilizar os dados para publicidade, prospecção comercial, formação de banco privado ou finalidade incompatível.
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