DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º O compartilhamento com terceiros dependerá de fundamento jurídico e necessidade comprovada.|
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|61.4. Minimização|
|A coleta limitar-se-á aos dados estritamente necessários.|
|§ 1º Não deverão ser solicitados dados excessivos, irrelevantes ou desproporcionais.
2º d fil iid il ld d idifi il f ái|
|§ Documentos everão ser preerencamente anonmzaos ou parcamente ocutaos quano a entcação ntegra não or necessra.
61.5. Dados pessoais sensíveis|
|O tratamento de dados pessoais sensíveis somente ocorrerá quando indispensável e amparado por base legal específica.|
|
§ 1º O acesso será restrito a aentes autorizados|
|g .
§ 2º Serão adotadas medidas reforçadas de segurança.
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|§ 3º Dados biométricos, médicos, de saúde ou relativos a acidentes não poderão ser reutilizados para finalidade diversa.|
|61.6. Segurança da informação
A Detentora deverá adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos, incluindo:
|
|I – controle de acesso;
II – autenticação;|
|III – gestão de credenciais;|
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IV – registro de operações;
V – criptografia, quando adequada;
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|VI – cópias de segurança;
VII – proteção contra acesso indevido;
VIII – atualizaão de sistemas|
|ç ;
IX – treinamento de pessoal;
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|X – descarte seguro;|
|XI – plano de resposta a incidentes.|
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61.7. Incidentes de segurança
A Detentora comunicará à Administração, imediatamente e no prazo máximo definido no instrumento contratual, qualquer incidente envolvendo
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|dados pessoais.|
|§ 1º A comunicação deverá informar:|
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I – natureza do incidente|
|;
II – dados afetados;|
|III – titulares envolvidos;|
|IV – medidas de contenção;
V – riscos identificados;
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|VI – providências corretivas;
VII – contato do responsável.|
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§ 2º A Detentora deverá preservar evidências e cooperar com a Administração, com o encarregado e com a autoridade competente.
§ 3º A comunicação não implica reconhecimento automático de culpa.
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|61.8. Suboperadores
A contratação de suboperador dependerá de autorização prévia quando houver tratamento de dados pessoais.|
|§ 1º O suboperador ficará sujeito às mesmas obrigações de segurança, sigilo e finalidade.
§ 2º A Detentora permanecerá responsável pelo acompanhamento do suboperador.
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|61.9. Direitos dos titulares
A Detentora prestará apoio para atendimento de solicitações de titulares relativas a:|
|I – confirmação de tratamento;|
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II – acesso;
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|III – correção;
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|IV – anonimização;|
|V – bloqueio;
VI – eliminação;
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|VII – informação sobre compartilhamentos;
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|VIII – revisão de decisões automatizadas, quando aplicável.
§ 1º Solicitações recebidas pela Detentora e relacionadas ao tratamento realizado em nome do Município serão encaminhadas ao canal indicado pela
Adiitã|
|mnsraço.
º|
|§ 2 A Detentora não responderá diretamente em nome do Município sem autorização.
61.10. Conservação e eliminação|
|
Os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades, das obrigações legais, dos prazos de guarda e do exercício regular
d diit|
|e reos.
§ 1º Encerrada a finalidade, os dados serão eliminados, anonimizados ou devolvidos, salvo obrigação legal de conservação.
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|§ 2º A eliminação deverá abranger cópias e mídias sob controle da Detentora, ressalvados backups sujeitos a ciclo seguro de descarte.
61.11. Sigilo|
|
A Detentora assegurará que empregados, prepostos e subcontratados mantenham sigilo sobre dados e informações protegidas.
º|
|§ 1 A obrigação sobreviverá ao término da Ata.
§ 2º O acesso será limitado segundo o princípio da necessidade de conhecimento.|
|61.12. Auditoria e evidências
A Administraão oderá solicitar evidências de conformidade incluindo:|
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I – políticas internas;|
|II – registros de tratamento;|
|III – controles de acesso;
IV – relatórios de incidentes|
|;
V – treinamentos;|
|VI – avaliações de risco;|
|VII – contratos com suboperadores.|
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§ 1º A auditoria deverá respeitar segredos comerciais não relacionados ao objeto.
º|
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§ 2 A recusa injustificada poderá caracterizar infração contratual.
61.13. Responsabilidade|
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