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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 267

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º O compartilhamento com terceiros dependerá de fundamento jurídico e necessidade comprovada.| |---| |61.4. Minimização| |A coleta limitar-se-á aos dados estritamente necessários.| |§ 1º Não deverão ser solicitados dados excessivos, irrelevantes ou desproporcionais.
2º d fil iid il ld d idifi il f ái| |§ Documentos everão ser preerencamente anonmzaos ou parcamente ocutaos quano a entcação ntegra não or necessra.
61.5. Dados pessoais sensíveis| |O tratamento de dados pessoais sensíveis somente ocorrerá quando indispensável e amparado por base legal específica.| |
§ 1º O acesso será restrito a aentes autorizados| |g .
§ 2º Serão adotadas medidas reforçadas de segurança.
| |§ 3º Dados biométricos, médicos, de saúde ou relativos a acidentes não poderão ser reutilizados para finalidade diversa.| |61.6. Segurança da informação
A Detentora deverá adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos, incluindo:
| |I – controle de acesso;
II – autenticação;| |III – gestão de credenciais;| |
IV – registro de operações;
V – criptografia, quando adequada;
| |VI – cópias de segurança;
VII – proteção contra acesso indevido;
VIII – atualizaão de sistemas| |ç ;
IX – treinamento de pessoal;
| |X – descarte seguro;| |XI – plano de resposta a incidentes.| |
61.7. Incidentes de segurança
A Detentora comunicará à Administração, imediatamente e no prazo máximo definido no instrumento contratual, qualquer incidente envolvendo
| |dados pessoais.| |§ 1º A comunicação deverá informar:| |
I – natureza do incidente| |;
II – dados afetados;| |III – titulares envolvidos;| |IV – medidas de contenção;
V – riscos identificados;
| |VI – providências corretivas;
VII – contato do responsável.| |
§ 2º A Detentora deverá preservar evidências e cooperar com a Administração, com o encarregado e com a autoridade competente.
§ 3º A comunicação não implica reconhecimento automático de culpa.
| |61.8. Suboperadores
A contratação de suboperador dependerá de autorização prévia quando houver tratamento de dados pessoais.| |§ 1º O suboperador ficará sujeito às mesmas obrigações de segurança, sigilo e finalidade.
§ 2º A Detentora permanecerá responsável pelo acompanhamento do suboperador.
| |61.9. Direitos dos titulares
A Detentora prestará apoio para atendimento de solicitações de titulares relativas a:| |I – confirmação de tratamento;| |
II – acesso;
| |III – correção;
| |IV – anonimização;| |V – bloqueio;
VI – eliminação;
| |VII – informação sobre compartilhamentos;
| |VIII – revisão de decisões automatizadas, quando aplicável.
§ 1º Solicitações recebidas pela Detentora e relacionadas ao tratamento realizado em nome do Município serão encaminhadas ao canal indicado pela
Adiitã| |mnsraço.
º| |§ 2 A Detentora não responderá diretamente em nome do Município sem autorização.
61.10. Conservação e eliminação| |
Os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades, das obrigações legais, dos prazos de guarda e do exercício regular
d diit| |e reos.
§ 1º Encerrada a finalidade, os dados serão eliminados, anonimizados ou devolvidos, salvo obrigação legal de conservação.
| |§ 2º A eliminação deverá abranger cópias e mídias sob controle da Detentora, ressalvados backups sujeitos a ciclo seguro de descarte.
61.11. Sigilo| |
A Detentora assegurará que empregados, prepostos e subcontratados mantenham sigilo sobre dados e informações protegidas.
º| |§ 1 A obrigação sobreviverá ao término da Ata.
§ 2º O acesso será limitado segundo o princípio da necessidade de conhecimento.| |61.12. Auditoria e evidências
A Administraão oderá solicitar evidências de conformidade incluindo:| |ç p ,
I – políticas internas;| |II – registros de tratamento;| |III – controles de acesso;
IV – relatórios de incidentes| |;
V – treinamentos;| |VI – avaliações de risco;| |VII – contratos com suboperadores.| |
§ 1º A auditoria deverá respeitar segredos comerciais não relacionados ao objeto.
º| |www.diariomunicipal.com.br/arom 267
§ 2 A recusa injustificada poderá caracterizar infração contratual.
61.13. Responsabilidade|

www.diariomunicipal.com.br/arom 267