DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Cada parte responderá pelos danos decorrentes das operações de tratamento sob sua responsabilidade. § 1º A responsabilização observará a participação causal, as atribuições efetivas e as excludentes previstas na LGPD.
§ 2º A aplicação de sanção administrativa não exclui reparação civil ou contratual.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA – DA INTEGRIDADE E DO COMBATE À CORRUPÇÃO 62.1. Dever geral de integridade
A Detentora deverá conduzir suas atividades com ética, legalidade, boa-fé, transparência, lealdade institucional e intolerância a práticas ilícitas. § 1º É vedado oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, relacionada à licitação, à Ata ou às contratações decorrentes.
§ 2º A responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração observará a Lei nº 12.846/2013, sem prejuízo das sanções da Lei nº 14.133/2021.
62.2. Condutas vedadas
Constituem violações de integridade: I – prometer ou oferecer vantagem a agente público;
II – financiar ou custear prática ilícita; III – utilizar interposta pessoa para ocultar interesses; IV – frustrar a competitividade; V – combinar propostas;
VI – afastar licitante mediante vantagem ou ameaça; VII – fraudar a licitação;
VIII – criar pessoa jurídica de modo fraudulento; IX – obter vantagem indevida em alteração contratual; X – manipular medições, atestos ou pagamentos; XI – dificultar investigação ou fiscalização; XII – fornecer documento ou declaração falsa; XIII – manter conflito de interesses não revelado; XIV – realizar pagamento sem causa econômica legítima; XV – conceder presente, hospitalidade ou benefício em desacordo com a legislação.
62.3. Programa de integridade
A Detentora deverá manter controles de integridade proporcionais ao seu porte, estrutura, riscos e natureza do objeto. § 1º O programa poderá compreender: I – comprometimento da alta direção; II – código de ética; III – políticas anticorrupção; IV – controles contábeis; V – diligência de terceiros; VI – canal de denúncia; VII – proteção ao denunciante; VIII – treinamento; IX – investigação interna;
X – medidas disciplinares;
XI – monitoramento contínuo.
§ 2º Quando a legislação exigir programa de integridade como condição contratual, a Detentora deverá comprovar sua implantação no prazo e segundo os critérios aplicáveis. O Decreto nº 11.129/2022 regulamenta a Lei Anticorrupção e estabelece parâmetros de avaliação de programas de integridade; sua disciplina pode ser utilizada como referência técnica, sem prejuízo da regulamentação municipal.
62.4. Conflito de interesses
A Detentora deverá comunicar situação que possa comprometer a imparcialidade da contratação, especialmente:
I – vínculo relevante com agente responsável pela contratação;
II – participação societária cruzada;
III – relação familiar juridicamente relevante; IV – interesse econômico oculto;
V – contratação de ex-agente público em situação legalmente vedada;
VI – atuação simultânea incompatível.
§ 1º A comunicação deverá ocorrer antes da prática do ato potencialmente afetado.
§ 2º A omissão dolosa será considerada agravante.
62.5. Brindes, presentes e hospitalidades
É vedada a concessão a agentes públicos de:
I – presentes; II – pagamentos; III – viagens; IV – hospedagens; V – entretenimento; VI – favores pessoais; VII – descontos não disponíveis ao público; VIII – qualquer benefício capaz de influenciar decisão administrativa.
§ 1º Brindes institucionais de valor meramente simbólico somente serão admitidos quando compatíveis com as regras éticas aplicáveis. § 2º A Detentora deverá manter registro de hospitalidades eventualmente autorizadas.
62.6. Terceiros e subcontratados
A Detentora deverá realizar diligência compatível com o risco sobre fornecedores, representantes, consultores e subcontratados vinculados à execução.
www.diariomunicipal.com.br/arom 268