DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
V – em comunicação formal de atualização.
§ 1º A Detentora deverá manter atualizados:
I – razão social;
II – endereço;
III – correio eletrônico;
IV – telefone;
V – representante legal;
VI – preposto;
VII – responsável técnico;
VIII – dados bancários.
§ 2º A alteração somente produzirá efeitos perante a Administração após o recebimento e a validação da comunicação.
64.3. Presunção de ciência
Considerar-se-á realizada a comunicação:
I – na data da confirmação eletrônica de recebimento;
II – na data de consulta ao sistema oficial;
III – no primeiro dia útil subsequente ao envio eletrônico, quando não houver mensagem de erro e o destinatário estiver previamente cadastrado, ressalvada prova de indisponibilidade técnica; IV – na data certificada pelo agente público, em caso de entrega pessoal;
V – na data constante do aviso de recebimento;
VI – na data da publicação oficial, quando esta constituir meio legal de intimação.
§ 1º Em processos sancionadores serão observados os requisitos específicos de intimação e ciência inequívoca.
§ 2º A recusa injustificada de recebimento não impedirá a produção dos efeitos legais, desde que devidamente certificada.
64.4. Conteúdo mínimo
As comunicações que imponham providência deverão indicar:
I – identificação do processo, da Ata e da contratação;
II – descrição objetiva do fato;
III – obrigação relacionada; IV – providência exigida; V – prazo para atendimento; VI – autoridade ou agente emitente; VII – consequências do descumprimento, quando aplicáveis; VIII – documentos anexos ou forma de acesso.
64.5. Contagem dos prazos
Os prazos serão contados conforme a Lei nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e, subsidiariamente, as normas gerais de processo administrativo aplicáveis.
§ 1º Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, salvo regra especial.
§ 2º Os prazos expressos em dias úteis serão contados somente nos dias de expediente administrativo.
§ 3º O prazo iniciado ou vencido em dia sem expediente será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§ 4º A indisponibilidade comprovada do sistema oficial poderá justificar restituição de prazo, desde que comunicada tempestivamente.
64.6. Comunicações urgentes
Situações que envolvam risco à vida, à segurança, ao patrimônio ou à continuidade do evento poderão ser comunicadas por meio imediato. § 1º A comunicação emergencial deverá identificar claramente: I – o risco;
II – a providência imediata; III – o responsável pela execução; IV – o prazo; V – a necessidade de interrupção ou isolamento. § 2º A ordem será formalizada no processo tão logo possível.
64.7. Dever de resposta
A Detentora deverá responder às solicitações no prazo indicado ou, na ausência de prazo específico, em período compatível com a urgência e a complexidade da matéria.
§ 1º A resposta deverá ser completa, objetiva e acompanhada dos documentos pertinentes.
§ 2º A ausência de resposta não importará concordância automática, mas poderá caracterizar descumprimento contratual quando houver dever de colaboração.
64.8. Idioma e documentação estrangeira
As comunicações serão redigidas em língua portuguesa.
Parágrafo único. Documentos estrangeiros deverão ser acompanhados de tradução, autenticação ou legalização quando exigidas pela legislação.
64.9. Integridade e guarda
As partes deverão preservar a autenticidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade das comunicações durante os prazos legais de guarda. § 1º Os documentos eletrônicos poderão ser assinados por meio admitido pela legislação.
§ 2º A Administração manterá os registros no processo correspondente, observadas as regras de proteção de dados e acesso à informação.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – DAS OMISSÕES, DA INTEGRAÇÃO E DA INTERPRETAÇÃO 65.1. Normas aplicáveis
Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gerenciador, observada a seguinte ordem normativa: I – Constituição Federal;
II – Lei nº 14.133/2021;
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