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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 279

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

1.1. Regime jurídico aplicável

A presente Ata rege-se pela Constituição da República, especialmente pelo art. 37, caput e inciso XXI; pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ; pelo Decreto Municipal nº 2.588/2026 , que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Rio Crespo; pela legislação municipal pertinente; pelo Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026; pelo Termo de Referência; pela proposta adjudicada; e pelas demais normas aplicáveis à espécie.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente, no que forem compatíveis com o regime jurídico-administrativo e com a natureza desta Ata: I – a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

II – a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção, e sua regulamentação aplicável;

III – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;

IV – o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;

V – a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021;

VI – o Código Civil, quando necessário à integração normativa e desde que não contrarie as prerrogativas, os princípios e as normas específicas das contratações públicas;

VII – as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, as exigências do Corpo de Bombeiros Militar, a legislação ambiental e as demais regras técnicas incidentes sobre os serviços;

VIII – os entendimentos vinculantes e as orientações aplicáveis emanadas dos órgãos de controle, observadas as competências constitucionais e legais de cada instituição.

A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público e privado, enquanto a Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública.

1.2. Fundamentos específicos do Sistema de Registro de Preços

A adoção do Sistema de Registro de Preços fundamenta-se nos arts. 6º, inciso XLV, 78, inciso IV, e 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 2.588/2026, considerando:

I – a natureza futura, variável, parcelada e estimativa das demandas;

II – a impossibilidade de definição antecipada, com precisão absoluta, das datas, locais, duração e quantitativos necessários a cada evento; III – a conveniência administrativa de atendimento compartilhado das demandas de diferentes Secretarias Municipais;

IV – a possibilidade de execução dos serviços por solicitações sucessivas, de acordo com as necessidades efetivamente verificadas;

V – a racionalização dos procedimentos, a padronização das condições de execução, a economia processual e a redução dos custos administrativos; VI – a necessidade de disponibilidade de estruturas e equipes especializadas em prazos compatíveis com o calendário de eventos públicos;

VII – a conveniência de prévia definição dos preços unitários e das condições de atendimento, sem comprometimento automático da totalidade dos recursos estimados.

1.3. Princípios orientadores

A interpretação e a execução desta Ata observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.

§ 1º A atuação das partes deverá preservar, de forma concomitante:

I – a obtenção do resultado mais vantajoso para a Administração;

II – a justa remuneração da prestação regularmente executada;

III – a manutenção das condições efetivas da proposta, observados os mecanismos legalmente admitidos; IV – a continuidade e a qualidade dos serviços;

V – a prevenção de fraudes, favorecimentos, conflitos de interesses e práticas lesivas à Administração;

VI – a rastreabilidade dos atos de gestão, fiscalização, autorização, medição, pagamento e responsabilização; VII – a adequada alocação e o tratamento dos riscos inerentes à execução.

§ 2º Nenhuma disposição desta Ata será interpretada de forma a afastar o dever de motivação, o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro ou a observância das competências legalmente atribuídas aos agentes públicos.

1.4. Vinculação ao edital e à proposta

Esta Ata vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026, ao Termo de Referência, aos seus anexos e à proposta adjudicada, independentemente de transcrição. § 1º A Detentora declara conhecer integralmente o conteúdo dos documentos que integram o procedimento, não podendo alegar desconhecimento das especificações, dos padrões de qualidade, dos prazos, das condições de segurança, da logística, dos encargos ou das demais obrigações necessárias à execução.

§ 2º A vinculação não impede a aplicação superveniente de norma cogente, nem afasta a possibilidade de adequação formal do instrumento quando necessária à correção de erro material, à atualização normativa ou à preservação da legalidade, desde que não haja alteração indevida do objeto, quebra da isonomia ou violação da proposta adjudicada.

1.5. Interpretação sistemática

As cláusulas desta Ata serão interpretadas de maneira sistemática e funcional, considerando sua finalidade, os resultados pretendidos pela contratação, a repartição objetiva de responsabilidades e os documentos que compõem o processo administrativo.

§ 1º Eventual divergência interpretativa deverá ser solucionada mediante decisão motivada da Administração, precedida de instrução técnica e jurídica quando a matéria assim exigir.

§ 2º A existência de disposição genérica não afastará a prevalência da regra específica aplicável ao lote, item, serviço ou contratação.

§ 3º Não serão admitidas interpretações que:

I – Transfiram à Detentora risco expressamente atribuído à Administração;

II – Imponham obrigação estranha ao Edital, ao Termo de Referência ou à proposta adjudicada;

III – reduzam padrões técnicos, de segurança ou de qualidade;

IV – Produzam vantagem indevida, restrição injustificada à competição ou alteração substancial das condições licitadas;

V – Comprometam a continuidade, a segurança ou a regularidade dos eventos públicos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO 2.1. Dados do procedimento

A presente Ata decorre do seguinte procedimento administrativo:

I – Processo Administrativo: nº 335/2026;

II – Modalidade: Pregão, na forma eletrônica;

III – Número do Pregão: 015/2026;

IV – Sistema: Registro de Preços;

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