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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 280

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

V – Critério de julgamento: menor preço por lote;

VI – Modo de disputa: aberto, conforme disciplinado no Edital;

VII – Regime de execução: execução indireta, mediante empreitada por preço unitário;

VIII – Forma de execução: parcelada, sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço;

IX – Natureza: serviços comuns, sem dedicação exclusiva de mão de obra;

X – Órgão Gerenciador: Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento;

XI – Autoridade competente pela homologação: Eder da Silva;

XII – Data da homologação: 27 de agosto de 2026;

XIII – Data da assinatura da Ata: será considerada a data da última assinatura.

2.2. Caracterização do procedimento

O Pregão Eletrônico foi adotado em razão do enquadramento do objeto como serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, e do art. 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. § 1º O julgamento por lote decorre da integração operacional entre os serviços e componentes reunidos em cada agrupamento, especialmente quanto à compatibilidade entre estruturas, equipamentos, equipes, montagem, operação, manutenção, transporte e desmontagem.

§ 2º A adjudicação por lote não autoriza a contratação isolada de item integrante do agrupamento sem a observância das condições legais, da demonstração de vantajosidade e das regras estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.

§ 3º Os quantitativos registrados têm natureza estimativa e representam o limite máximo passível de utilização durante a vigência da Ata, não constituindo promessa de consumo, faturamento mínimo, exclusividade ou direito subjetivo à contratação integral.

2.3. Formação e regularidade do processo

Integram a fase preparatória, entre outros documentos, o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o gerenciamento de riscos, a pesquisa de preços, o Termo de Referência, as justificativas do parcelamento e da adoção do SRP, a manifestação jurídica, as autorizações administrativas e os demais documentos exigidos pela legislação.

Parágrafo único. A existência desta Ata pressupõe o encerramento regular do procedimento licitatório, com julgamento, habilitação, adjudicação e homologação pela autoridade competente, sem prejuízo do exercício da autotutela administrativa diante de ilegalidade supervenientemente constatada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. Identificação

É Órgão Gerenciador da presente Ata o Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia , por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento , responsável pela condução do procedimento licitatório, pela formalização e pelo gerenciamento centralizado do registro de preços.

3.2. Atribuições gerais

Compete ao Órgão Gerenciador, sem prejuízo das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026 e nos demais capítulos desta Ata:

I – Coordenar o planejamento e consolidar as demandas dos órgãos participantes;

II – Conduzir o procedimento licitatório e praticar os atos necessários à formalização da Ata;

III – Manter atualizados os dados cadastrais da Detentora e dos integrantes do cadastro de reserva;

IV – Controlar a vigência, os quantitativos, as contratações realizadas e os saldos disponíveis;

V – Autorizar, quando cabível, as contratações decorrentes da Ata e as adesões de órgãos não participantes;

VI – Acompanhar a manutenção da vantajosidade dos preços registrados;

VII – Promover negociação, revisão, atualização ou cancelamento dos preços, nas hipóteses legalmente admitidas;

VIII – Convocar os integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições previstas no Edital;

IX – Receber, organizar e processar as informações encaminhadas pelos órgãos participantes;

X – Instaurar ou encaminhar à autoridade competente os procedimentos relativos ao descumprimento das obrigações assumidas na Ata;

XI – Assegurar a publicidade, a transparência e a rastreabilidade dos atos de gerenciamento;

XII – Disponibilizar aos órgãos participantes as informações necessárias à correta utilização da Ata;

XIII – Avaliar a oportunidade e a conveniência da prorrogação da vigência, mediante comprovação da vantajosidade e atendimento dos requisitos legais;

XIV – Praticar os demais atos indispensáveis à adequada gestão do registro.

O Termo de Referência atribui ao órgão gerenciador, entre outras funções, o planejamento, a consolidação das demandas, a formalização da Ata, o controle de vigência e saldos, a análise de adesões e a promoção das revisões de preços legalmente cabíveis.

3.3. Limites da atuação gerencial

O gerenciamento da Ata não afasta a responsabilidade de cada órgão participante pela instrução, autorização, fiscalização, recebimento, medição, liquidação e pagamento de suas próprias contratações.

§ 1º O Órgão Gerenciador não responderá por obrigações assumidas por órgão participante ou não participante em desacordo com esta Ata, com o Edital, com o Termo de Referência ou com a legislação.

§ 2º As decisões do Órgão Gerenciador que afetem direitos da Detentora deverão ser motivadas, registradas no processo e comunicadas formalmente. § 3º A atuação gerencial observará a segregação de funções, vedada a concentração injustificada, no mesmo agente, de atividades incompatíveis de autorização, fiscalização, liquidação, pagamento e responsabilização.

3.4. Representação administrativa

Para fins de gerenciamento, o Município designará formalmente o gestor da Ata e seus substitutos, indicando as respectivas atribuições, limites de competência e meios oficiais de contato.

Parágrafo único. A substituição do gestor não altera as obrigações da Detentora e produzirá efeitos a partir da comunicação formal ou da publicação do ato de designação.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. Identificação

São órgãos participantes da presente Ata, conforme planejamento consolidado no Processo Administrativo nº 335/2026:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Cultura;

IV – Secretaria Municipal de Agricultura.

Parágrafo único. A relação completa dos órgãos participantes, com a indicação dos responsáveis, endereços administrativos e quantitativos atribuídos, constará do Anexo III – Relação dos Órgãos Participantes .

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