DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
4.2. Condição de participante
Considera-se órgão participante a unidade administrativa que integrou formalmente a fase preparatória, apresentou sua estimativa de demanda e teve seus quantitativos incorporados ao procedimento e à presente Ata.
§ 1º A participação não implica obrigação de contratação, nem assegura disponibilidade automática de recursos orçamentários.
§ 2º Cada órgão participante poderá contratar até o limite dos quantitativos que lhe tenham sido atribuídos, observado o saldo global, a vigência da Ata, a disponibilidade orçamentária, a necessidade administrativa e as condições do instrumento convocatório.
§ 3º A utilização de saldo atribuído a outro órgão dependerá de autorização do Órgão Gerenciador e de demonstração de que a redistribuição não comprometerá o atendimento das demandas originalmente planejadas, observada a regulamentação municipal.
4.3. Responsabilidades dos órgãos participantes
Compete a cada órgão participante, relativamente às contratações que promover:
I – Planejar a demanda específica e verificar sua compatibilidade com o objeto registrado;
II – Assegurar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
III – Emitir a solicitação, nota de empenho, instrumento contratual e Ordem de Serviço;
IV – Fornecer à Detentora as informações necessárias à execução, especialmente data, local, horário, duração, público estimado, estrutura solicitada e condições de acesso;
V – Designar gestor e fiscais da contratação;
VI – Acompanhar e fiscalizar a execução;
VII – Registrar ocorrências, não conformidades e providências adotadas;
VIII – Promover o recebimento provisório e definitivo;
IX – Realizar a medição, a liquidação e o pagamento;
X – Comunicar ao Órgão Gerenciador as contratações, os consumos, os saldos, as ocorrências relevantes e os indícios de descumprimento;
XI – instruir os procedimentos de responsabilização relativos à execução de sua contratação, observada a distribuição de competências; XII – preservar os documentos e evidências necessários à prestação de contas e ao controle.
4.4. Comunicação com o Órgão Gerenciador
Os órgãos participantes deverão encaminhar ao Órgão Gerenciador, pelos meios oficiais, as informações necessárias à atualização do controle da Ata.
Parágrafo único. A omissão, o atraso ou a inexatidão das informações prestadas pelo órgão participante não poderá produzir ampliação indevida dos quantitativos, duplicidade de contratação ou prejuízo ao controle dos saldos.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO
5.1. Objeto da Ata
Constitui objeto da presente Ata o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas e apoio para eventos, com fornecimento parcelado por lotes , destinados ao atendimento das necessidades do Município de Rio Crespo e de seus órgãos participantes.
5.2. Abrangência da solução
A solução compreende, conforme os lotes, itens, especificações, unidades de medida e quantitativos constantes do Termo de Referência e do Anexo I:
I – Sistemas profissionais de sonorização de pequeno, médio e grande porte;
II – Sistemas de iluminação cênica, técnica e decorativa;
III – Painéis de LED de alta definição e respectivos sistemas de processamento, montagem e operação;
IV – mesas, cadeiras e mobiliário temporário para eventos;
V – Tendas e estruturas temporárias de diferentes dimensões e configurações;
VI – Brinquedos recreativos e estruturas infláveis, com monitoria quando prevista; VII – Equipes de brigadistas profissionais; VIII – Serviços de segurança privada desarmada; IX – Serviços de show pirotécnico sem estampido, quando integrantes dos lotes e autorizados pela legislação; X – Estruturas e equipamentos auxiliares necessários à realização dos eventos; XI – Transporte, carga, descarga, mobilização e desmobilização; XII – Montagem, instalação, testes, operação técnica, manutenção preventiva e corretiva; XIII – Instalação elétrica temporária, distribuição, proteção e aterramento; XIV – Fornecimento de operadores, técnicos, monitores, responsáveis técnicos e pessoal de apoio; XV – Desmontagem, retirada dos equipamentos e limpeza das áreas diretamente utilizadas; XVI – Fornecimento dos materiais, equipamentos, acessórios, ferramentas, insumos, licenças, autorizações e demais recursos necessários à execução integral.
O Termo de Referência define o objeto como serviço de locação de estruturas e apoio para eventos, abrangendo equipamentos, transporte, montagem, desmontagem, operação, manutenção, monitoria, suporte técnico e equipes especializadas. 5.3. Forma de execução Os serviços serão executados: I – De forma indireta; II – Sob o regime de empreitada por preço unitário; III – de maneira parcelada e sob demanda; IV – Mediante Ordem de Serviço específica; V – Nos locais, datas e horários indicados pela Administração; VI – Sem dedicação exclusiva de mão de obra; VII – com observância dos níveis de serviço, padrões técnicos e condições de segurança previstos no Termo de Referência. 5.4. Escopo integral
Os preços registrados compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, mobilização, transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos, combustível, energia auxiliar, manutenção, substituições, licenças, taxas e despesas administrativas, salvo disposição expressa em sentido diverso.
§ 1º A Detentora não poderá cobrar valor adicional por atividade, insumo ou providência que, embora não descrita isoladamente, seja técnica e ordinariamente necessária à execução do item registrado.
§ 2º Não se incluem no objeto obrigações estranhas às especificações licitadas ou serviços adicionais cuja necessidade decorra de alteração superveniente promovida pela Administração, os quais dependerão da observância do regime jurídico aplicável. 5.5. Padrões técnicos
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