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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 282

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Os serviços deverão atender às especificações do Termo de Referência, às normas da ABNT, às Normas Regulamentadoras, às exigências do Corpo de Bombeiros Militar, às regras de segurança, acessibilidade, meio ambiente, proteção ao consumidor e demais normas incidentes.

§ 1º A eventual ausência de referência expressa a determinada norma técnica não exime a Detentora do atendimento à regulamentação obrigatória aplicável ao serviço.

§ 2º Em caso de atualização normativa durante a vigência, as partes avaliarão os impactos técnicos e econômicos, adotando as medidas necessárias à conformidade e, quando cabível, à preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA SEXTA – DA FINALIDADE DA ATA 6.1. Finalidade pública

A presente Ata tem por finalidade assegurar disponibilidade planejada, padronizada e economicamente vantajosa de estruturas e serviços de apoio necessários à realização de eventos institucionais, culturais, educacionais, sociais, esportivos, turísticos, cívicos, comemorativos, agropecuários e de interesse público promovidos pelo Município.

6.2. Resultados pretendidos

A utilização da Ata deverá contribuir para:

I – Assegurar condições técnicas, operacionais e de segurança adequadas aos eventos públicos;

II – Reduzir o tempo de resposta às demandas das Secretarias Municipais;

III – Evitar a repetição de procedimentos licitatórios para objetos de natureza recorrente;

IV – Padronizar especificações, níveis de qualidade e formas de fiscalização;

V – Aprimorar o planejamento e a previsibilidade das contratações;

VI – Racionalizar recursos humanos, financeiros e administrativos;

VII – Ampliar a transparência, o controle dos quantitativos e a rastreabilidade das despesas; VIII – Mitigar riscos de interrupção, inadequação ou improvisação da infraestrutura dos eventos; IX – Promover eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa; X – Assegurar que os serviços sejam requisitados apenas quando efetivamente necessários.

6.3. Natureza não obrigacional do quantitativo

A finalidade da Ata não se confunde com garantia de contratação.

§ 1º O registro de preços gera compromisso de atendimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, conforme art. 83 da Lei nº 14.133/2021.

§ 2º A Administração poderá realizar contratação específica para a mesma necessidade quando houver fundamento legal e motivação suficiente, observadas as restrições aplicáveis, a vantajosidade e a preservação dos princípios da isonomia e da boa-fé.

§ 3º A Detentora não fará jus a indenização, compensação ou ressarcimento pela simples ausência de contratação, desde que a Administração não tenha praticado ato ilícito ou violado obrigação regularmente constituída.

6.4. Preservação do interesse público e da confiança legítima A gestão da Ata deverá conciliar a flexibilidade própria do SRP com a proteção da confiança legítima, da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da estabilidade das condições registradas. Parágrafo único. A Administração não poderá utilizar a natureza estimativa dos quantitativos para impor à Detentora obrigações não previstas, alterar unilateralmente os preços unitários registrados fora das hipóteses legais ou desconsiderar custos decorrentes de modificações efetivamente promovidas na execução.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEFINIÇÕES

Para fins desta Ata, sem prejuízo das definições legais e regulamentares, adotam-se os seguintes conceitos:

7.1. Administração

O Município de Rio Crespo e seus órgãos, quando atuarem no planejamento, gerenciamento, contratação, fiscalização, recebimento, pagamento ou controle das obrigações decorrentes da Ata.

7.2. Ata de Registro de Preços – ARP
Documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os
fornecedores, os órgãos participantes, os quantitativos máximos e as condições a serem praticadas.
7.3. Sistema de Registro de Preços – SRP
Conjunto de procedimentos destinados ao registro formal de preços para contratações futuras e eventuais, processado mediante licitação ou outra
hipótese legalmente admitida.
7.4. Órgão Gerenciador
Órgão responsável pela condução do procedimento, formalização, gestão, controle, revisão, prorrogação e cancelamento da Ata, assim como pela
coordenação dos órgãos participantes.
7.5. Órgão Participante
Unidade administrativa que integrou a fase preparatória, apresentou demanda e possui quantitativo previsto na Ata.
7.6. Órgão Não Participante
Órgão ou entidade que não integrou o planejamento inicial e que, quando admitido, pretende contratar mediante adesão, observados os requisitos,
limites e autorizações aplicáveis.
7.7. Detentora da Ata
Licitante vencedora cujo preço e condições foram registrados e que assumiu compromisso de atendimento nas condições estabelecidas.
7.8. Cadastro de Reserva
Relação dos licitantes que aceitaram cotar o objeto em condições legalmente admitidas, organizada segundo a ordem de classificação, para eventual
convocação nas hipóteses previstas no Edital e nesta Ata.
7.9. Contratação decorrente
Relação jurídica específica formalizada durante a vigência da Ata por instrumento contratual, nota de empenho, Ordem de Serviço ou outro
instrumento hábil.
7.10. Instrumento contratual
Documento que formaliza a contratação decorrente, estabelecendo obrigações específicas, prazo, valor, dotação orçamentária, fiscalização e demais
condições aplicáveis.
7.11. Nota de Empenho
Documento emitido pela Administração que reserva a dotação orçamentária e que poderá, nos casos legalmente admitidos, substituir o instrumento
contratual, sem prejuízo das cláusulas e condições constantes desta Ata e dos documentos vinculantes.
7.12. Ordem de Serviço – OS

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