DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Documento formal expedido pela Administração que autoriza e detalha a execução, indicando, no mínimo, o órgão requisitante, o evento, o lote ou
item, o quantitativo, o local, a data, os horários, os prazos de montagem e desmontagem, os responsáveis e as condições operacionais específicas.
7.13. Demanda|
|---|
|Necessidade concreta do órgão participante, formalmente instruída e compatível com o objeto, o saldo, a vigência e a disponibilidade orçamentária.
7.14. Quantitativo registrado|
|Limite máximo estimado de unidades ou serviços que poderão ser contratados durante a vigência da Ata.
|
|7.15. Saldo disponível
Diferença entre o quantitativo registrado e o total já contratado, reservado ou consumido, conforme os critérios de controle definidos pelo Órgão
Gid|
|erencaor.
7.16. Saldo remanescente|
|Parcela do quantitativo registrado ainda não utilizada, cujo tratamento observará a vigência, as regras de redistribuição e a regulamentação aplicável.
|
|7.17. Preço registrado
Valor unitário adjudicado e formalizado na Ata, abrangendo todos os custos necessários à execução, ressalvadas as hipóteses de alteração legalmente
|
|admitidas.|
|7.18. Lote|
|Agrupamento de itens tecnicamente relacionados e adjudicados de forma conjunta, cuja composição consta do Anexo I.
7.19. Item|
|Unidade individualizada de serviço integrante de determinado lote identificada por descrição unidade de medida quantitativo e preço unitário|
|, , , .
7.20. Serviço sob demanda|
|Prestação executada somente após solicitação formal da Administração na quantidade e nas condições definidas na Ordem de Serviço.|
|,
7.21. Evento|
|Atividade institucional ou de interesse público para a qual sejam requisitadas estruturas, equipamentos, equipes ou serviços registrados.
722 Mbiliã|
|.. ozaço
Conjunto de providências necessárias ao deslocamento de pessoal, equipamentos, materiais e estruturas até o local do evento.|
|723 Montagem|
|..
Instalação integral das estruturas e equipamentos, incluindo posicionamento, fixação, interligação, proteção, aterramento, testes e liberação para uso.|
|7.24. Operação técnica|
|
Atuação de profissionais habilitados ou capacitados para o funcionamento seguro e adequado dos equipamentos durante o evento.
7.25. Desmontagem|
|
Retirada oranizada das estruturas euiamentos e materiais aós o evento com recomosião e limeza da área diretamente utilizada|
|g , qp p , pç p .
7.26. Fiscal da contratação|
|
Agente formalmente designado para acompanhar, inspecionar, registrar ocorrências, aferir a execução e subsidiar o recebimento e a
|
|responsabilização.
7.27. Gestor da contratação|
|
Agente responsável pela coordenação administrativa da contratação, interlocução com as partes, controle de prazos, documentos, alterações,
|
|pagamentos e providências necessárias ao seu encerramento.|
|
728 Gestor da Ata|
|..
Agente designado pelo Órgão Gerenciador para coordenar a execução administrativa da ARP, controlar vigência, saldos, fornecedores, adesões,
revisões e comunicações.
|
|7.29. Preposto
Representante da Detentora, formalmente indicado, com poderes e disponibilidade para receber comunicações, coordenar a execução e adotar|
|
providências imediatas.
|
|7.30. Responsável técnico
Profissional legalmente habilitado, quando exigível, que assume a responsabilidade técnica pelos serviços e emite os registros perante o conselho
|
|profissional competente.
7.31. Recebimento provisório|
|
Verificação inicial da conformidade quantitativa, funcional e aparente dos serviços, sem prejuízo de avaliação posterior.
7.32. Recebimento definitivo|
|Aceitaão formal do objeto aós a comrovaão do cumrimento interal das exiências técnicas oeracionais e documentais|
|ç p pç p g g , p .
7.33. Não conformidade|
|Qualquer divergência entre a execução verificada e os requisitos da Ordem de Serviço, do Termo de Referência, da Ata, das normas técnicas ou da
|
|legislação.
7.34. Nível de Serviço – SLA|
|
Padrão mensurável de desempenho, qualidade, disponibilidade, resposta, correção e continuidade exigido da Detentora.
7.35. Caso fortuito ou força maior|
|
Evento inevitável ou de consequências inevitáveis, estranho à vontade da parte e apto a impedir ou comprometer a obrigação, desde que comprovado
|
|o nexo causal e observada a disciplina desta Ata.
736 Dados pessoais|
|..
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tratada em decorrência da licitação, da Ata ou das contratações.
7.37. Incidente de segurança|
|
Evento confirmado ou suspeito que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de dados e informações.
|
|7.38. Programa de integridade
Conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos internos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos ilícitos, fraudes, desvios e
|
|violações éticas.
7.39. Dia útil|
|
Dia em que houver expediente administrativo regular no Município de Rio Crespo, ressalvada definição específica do Edital ou da legislação.
7.40. Comunicação oficial|
Manifestação formal realizada por ofício, notificação, sistema eletrônico, e-mail institucional, Ordem de Serviço ou outro meio reconhecido pela Administração e apto a comprovar autoria, conteúdo e data.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
8.1. Integração documental
Integram esta Ata, independentemente de transcrição e naquilo que forem compatíveis: I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e seus anexos;
www.diariomunicipal.com.br/arom 283