Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 283

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Documento formal expedido pela Administração que autoriza e detalha a execução, indicando, no mínimo, o órgão requisitante, o evento, o lote ou
item, o quantitativo, o local, a data, os horários, os prazos de montagem e desmontagem, os responsáveis e as condições operacionais específicas.
7.13. Demanda| |---| |Necessidade concreta do órgão participante, formalmente instruída e compatível com o objeto, o saldo, a vigência e a disponibilidade orçamentária.
7.14. Quantitativo registrado| |Limite máximo estimado de unidades ou serviços que poderão ser contratados durante a vigência da Ata.
| |7.15. Saldo disponível
Diferença entre o quantitativo registrado e o total já contratado, reservado ou consumido, conforme os critérios de controle definidos pelo Órgão
Gid| |erencaor.
7.16. Saldo remanescente| |Parcela do quantitativo registrado ainda não utilizada, cujo tratamento observará a vigência, as regras de redistribuição e a regulamentação aplicável.
| |7.17. Preço registrado
Valor unitário adjudicado e formalizado na Ata, abrangendo todos os custos necessários à execução, ressalvadas as hipóteses de alteração legalmente
| |admitidas.| |7.18. Lote| |Agrupamento de itens tecnicamente relacionados e adjudicados de forma conjunta, cuja composição consta do Anexo I.
7.19. Item| |Unidade individualizada de serviço integrante de determinado lote identificada por descrição unidade de medida quantitativo e preço unitário| |, , , .
7.20. Serviço sob demanda| |Prestação executada somente após solicitação formal da Administração na quantidade e nas condições definidas na Ordem de Serviço.| |,
7.21. Evento| |Atividade institucional ou de interesse público para a qual sejam requisitadas estruturas, equipamentos, equipes ou serviços registrados.
722 Mbiliã| |.. ozaço
Conjunto de providências necessárias ao deslocamento de pessoal, equipamentos, materiais e estruturas até o local do evento.| |723 Montagem| |..
Instalação integral das estruturas e equipamentos, incluindo posicionamento, fixação, interligação, proteção, aterramento, testes e liberação para uso.| |7.24. Operação técnica| |
Atuação de profissionais habilitados ou capacitados para o funcionamento seguro e adequado dos equipamentos durante o evento.
7.25. Desmontagem| |
Retirada oranizada das estruturas euiamentos e materiais aós o evento com recomosião e limeza da área diretamente utilizada| |g , qp p , pç p .
7.26. Fiscal da contratação| |
Agente formalmente designado para acompanhar, inspecionar, registrar ocorrências, aferir a execução e subsidiar o recebimento e a
| |responsabilização.
7.27. Gestor da contratação| |
Agente responsável pela coordenação administrativa da contratação, interlocução com as partes, controle de prazos, documentos, alterações,
| |pagamentos e providências necessárias ao seu encerramento.| |
728 Gestor da Ata| |..
Agente designado pelo Órgão Gerenciador para coordenar a execução administrativa da ARP, controlar vigência, saldos, fornecedores, adesões,
revisões e comunicações.
| |7.29. Preposto
Representante da Detentora, formalmente indicado, com poderes e disponibilidade para receber comunicações, coordenar a execução e adotar| |
providências imediatas.
| |7.30. Responsável técnico
Profissional legalmente habilitado, quando exigível, que assume a responsabilidade técnica pelos serviços e emite os registros perante o conselho
| |profissional competente.
7.31. Recebimento provisório| |
Verificação inicial da conformidade quantitativa, funcional e aparente dos serviços, sem prejuízo de avaliação posterior.
7.32. Recebimento definitivo| |Aceitaão formal do objeto aós a comrovaão do cumrimento interal das exiências técnicas oeracionais e documentais| |ç p pç p g g , p .
7.33. Não conformidade| |Qualquer divergência entre a execução verificada e os requisitos da Ordem de Serviço, do Termo de Referência, da Ata, das normas técnicas ou da
| |legislação.
7.34. Nível de Serviço – SLA| |
Padrão mensurável de desempenho, qualidade, disponibilidade, resposta, correção e continuidade exigido da Detentora.
7.35. Caso fortuito ou força maior| |
Evento inevitável ou de consequências inevitáveis, estranho à vontade da parte e apto a impedir ou comprometer a obrigação, desde que comprovado
| |o nexo causal e observada a disciplina desta Ata.
736 Dados pessoais| |..
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tratada em decorrência da licitação, da Ata ou das contratações.
7.37. Incidente de segurança| |
Evento confirmado ou suspeito que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de dados e informações.
| |7.38. Programa de integridade
Conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos internos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos ilícitos, fraudes, desvios e
| |violações éticas.
7.39. Dia útil| |
Dia em que houver expediente administrativo regular no Município de Rio Crespo, ressalvada definição específica do Edital ou da legislação.
7.40. Comunicação oficial|

Manifestação formal realizada por ofício, notificação, sistema eletrônico, e-mail institucional, Ordem de Serviço ou outro meio reconhecido pela Administração e apto a comprovar autoria, conteúdo e data.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

8.1. Integração documental

Integram esta Ata, independentemente de transcrição e naquilo que forem compatíveis: I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e seus anexos;

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