DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
II – o Termo de Referência; III – o Estudo Técnico Preliminar;
IV – o Documento de Formalização da Demanda;
V – o mapa e os documentos de gerenciamento de riscos;
VI – a pesquisa de preços, seus parâmetros e memórias de cálculo;
VII – a proposta comercial adjudicada;
VIII – os documentos de habilitação da Detentora;
IX – os esclarecimentos, impugnações e decisões proferidas no certame;
X – a ata da sessão pública, os relatórios do sistema eletrônico e o resultado da licitação;
XI – o ato de adjudicação e homologação;
XII – o cadastro de reserva, quando constituído;
XIII – os pareceres técnico e jurídico que instruíram o processo;
XIV – os instrumentos contratuais, notas de empenho e Ordens de Serviço decorrentes;
| XV – os anexos desta Ata; XVI – os atos formais de revisão, alteração, prorrogação, negociação ou cancelamento que venham a ser celebrados. A Lei nº 14.133/2021 define o Termo de Referência como documento necessário à contratação de bens e serviços, abrangendo a definição do objeto, |
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| a fundamentação, o modelo de execução, a gestão, a medição, o pagamento e a seleção do fornecedor. |
| 8.2. Anexos da Ata Constituem anexos desta Ata: |
I –Anexo I – Itens e Preços Registrados; |
II –Anexo II – Cadastro de Reserva; |
| III –Anexo III – Relação dos Órgãos Participantes; |
| IV –Anexo IV – Modelo de Ordem de Serviço; |
V –Anexo V – Tabela de Penalidades. |
| Parágrafo único. Os anexos possuem a mesma força vinculante do corpo principal, devendo ser interpretados de forma coordenada com o Edital, o |
| Termo de Referência e a proposta adjudicada. |
8.3. Ordem de prevalência |
Em caso de divergência entre os documentos observar-se-á sem prejuízo da legislação cogente a seguinte ordem de prevalência: |
| , , , I – a legislação aplicável; |
| II – o Edital e seus atos de retificação; |
| III – o Termo de Referência; |
IV – esta Ata e seus aditivos; |
| V – os anexos técnicos; |
| VI – a proposta adjudicada; |
VII – as Ordens de Serviço e demais documentos de execução. |
§ 1º A proposta prevalecerá quando estabelecer condição mais favorável à Administração, desde que aceita no julgamento e compatível com o Edital. § 2º A Ordem de Serviço poderá detalhar a execução, mas não poderá alterar o objeto, o preço unitário, a matriz de responsabilidades ou as |
| condições essenciais licitadas. |
§ 3º Erros materiais, omissões formais ou incongruências deverão ser submetidos ao Órgão Gerenciador, vedada à Detentora a suspensão unilateral |
| da execução salvo diante de risco grave e comprovado à segurança ou de impossibilidade material devidamente comunicada. |
| , 8.4. Dever de conhecimento |
| A assinatura da Ata importa declaração de que a Detentora: |
| I – examinou os documentos integrantes; |
| II – compreendeu a natureza, a extensão e os riscos ordinários do objeto; |
III – conhece os locais e as condições gerais de execução, ressalvadas as particularidades que somente possam ser definidas em cada Ordem de |
| Serviço; |
IV – dispõe de capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica e operacional para cumprir as obrigações; V – considerou, na formação dos preços, os custos previsíveis e inerentes à execução; |
| VI – manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência e as contratações decorrentes. |
8.5. Disponibilidade e guarda documental |
Os documentos integrantes permanecerão juntados ao processo administrativo físico ou eletrônico, com controle de integridade, autoria, data e acesso. |
§ 1º O Órgão Gerenciador assegurará a publicidade dos documentos, ressalvadas as informações legalmente protegidas por sigilo, segredo comercial, segurança institucional ou proteção de dados pessoais. |
| § 2º A Detentora deverá preservar, pelo prazo legal, os documentos relativos à execução, especialmente comprovantes trabalhistas, fiscais, técnicos, registros de manutenção, licenças, autorizações, apólices, relatórios e evidências de atendimento. |
| CLÁUSULA NONA – DAS REGRAS GERAIS DE VINCULAÇÃO E EFICÁCIA |
9.1. Compromisso decorrente do registro |
| O registro formalizado nesta Ata obriga a Detentora a atender às convocações regularmente emitidas, nos limites dos quantitativos, preços, prazos e condições registrados. |
§ 1º A recusa injustificada em formalizar contratação ou atender Ordem de Serviço caracteriza inadimplemento, sujeitando a Detentora às |
| consequências previstas nesta Ata e na legislação |
| . § 2º A obrigação de atendimento pressupõe: |
I – convocação emitida por autoridade ou agente competente; II – existência de saldo; |
| III – vigência da Ata; |
IV – compatibilidade da demanda com o objeto; V – observância dos prazos mínimos e condições operacionais; |
VI – formalização da contratação e da despesa. |
9.2. Ausência de exclusividade |
| O registro não confere exclusividade à Detentora, ressalvado o dever da Administração de observar a legislação, a motivação e a vantajosidade em eventual contratação por meio diverso. |
9.3. Condições de eficácia
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