Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 284

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

II – o Termo de Referência; III – o Estudo Técnico Preliminar;

IV – o Documento de Formalização da Demanda;

V – o mapa e os documentos de gerenciamento de riscos;

VI – a pesquisa de preços, seus parâmetros e memórias de cálculo;

VII – a proposta comercial adjudicada;

VIII – os documentos de habilitação da Detentora;

IX – os esclarecimentos, impugnações e decisões proferidas no certame;

X – a ata da sessão pública, os relatórios do sistema eletrônico e o resultado da licitação;

XI – o ato de adjudicação e homologação;

XII – o cadastro de reserva, quando constituído;

XIII – os pareceres técnico e jurídico que instruíram o processo;

XIV – os instrumentos contratuais, notas de empenho e Ordens de Serviço decorrentes;

XV – os anexos desta Ata;
XVI – os atos formais de revisão, alteração, prorrogação, negociação ou cancelamento que venham a ser celebrados.
A Lei nº 14.133/2021 define o Termo de Referência como documento necessário à contratação de bens e serviços, abrangendo a definição do objeto,
a fundamentação, o modelo de execução, a gestão, a medição, o pagamento e a seleção do fornecedor.
8.2. Anexos da Ata
Constituem anexos desta Ata:

I –Anexo I – Itens e Preços Registrados;

II –Anexo II – Cadastro de Reserva;
III –Anexo III – Relação dos Órgãos Participantes;
IV –Anexo IV – Modelo de Ordem de Serviço;

V –Anexo V – Tabela de Penalidades.
Parágrafo único. Os anexos possuem a mesma força vinculante do corpo principal, devendo ser interpretados de forma coordenada com o Edital, o
Termo de Referência e a proposta adjudicada.

8.3. Ordem de prevalência

Em caso de divergência entre os documentos observar-se-á sem prejuízo da legislação cogente a seguinte ordem de prevalência:
, , ,
I – a legislação aplicável;
II – o Edital e seus atos de retificação;
III – o Termo de Referência;

IV – esta Ata e seus aditivos;
V – os anexos técnicos;
VI – a proposta adjudicada;

VII – as Ordens de Serviço e demais documentos de execução.

§ 1º A proposta prevalecerá quando estabelecer condição mais favorável à Administração, desde que aceita no julgamento e compatível com o Edital.
§ 2º A Ordem de Serviço poderá detalhar a execução, mas não poderá alterar o objeto, o preço unitário, a matriz de responsabilidades ou as
condições essenciais licitadas.

§ 3º Erros materiais, omissões formais ou incongruências deverão ser submetidos ao Órgão Gerenciador, vedada à Detentora a suspensão unilateral
da execução salvo diante de risco grave e comprovado à segurança ou de impossibilidade material devidamente comunicada.
,
8.4. Dever de conhecimento
A assinatura da Ata importa declaração de que a Detentora:
I – examinou os documentos integrantes;
II – compreendeu a natureza, a extensão e os riscos ordinários do objeto;

III – conhece os locais e as condições gerais de execução, ressalvadas as particularidades que somente possam ser definidas em cada Ordem de
Serviço;

IV – dispõe de capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica e operacional para cumprir as obrigações;
V – considerou, na formação dos preços, os custos previsíveis e inerentes à execução;
VI – manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência e as contratações decorrentes.

8.5. Disponibilidade e guarda documental

Os documentos integrantes permanecerão juntados ao processo administrativo físico ou eletrônico, com controle de integridade, autoria, data e
acesso.

§ 1º O Órgão Gerenciador assegurará a publicidade dos documentos, ressalvadas as informações legalmente protegidas por sigilo, segredo comercial,
segurança institucional ou proteção de dados pessoais.
§ 2º A Detentora deverá preservar, pelo prazo legal, os documentos relativos à execução, especialmente comprovantes trabalhistas, fiscais, técnicos,
registros de manutenção, licenças, autorizações, apólices, relatórios e evidências de atendimento.
CLÁUSULA NONA – DAS REGRAS GERAIS DE VINCULAÇÃO E EFICÁCIA

9.1. Compromisso decorrente do registro
O registro formalizado nesta Ata obriga a Detentora a atender às convocações regularmente emitidas, nos limites dos quantitativos, preços, prazos e
condições registrados.

§ 1º A recusa injustificada em formalizar contratação ou atender Ordem de Serviço caracteriza inadimplemento, sujeitando a Detentora às
consequências previstas nesta Ata e na legislação
.
§ 2º A obrigação de atendimento pressupõe:

I – convocação emitida por autoridade ou agente competente;
II – existência de saldo;
III – vigência da Ata;

IV – compatibilidade da demanda com o objeto;
V – observância dos prazos mínimos e condições operacionais;

VI – formalização da contratação e da despesa.

9.2. Ausência de exclusividade
O registro não confere exclusividade à Detentora, ressalvado o dever da Administração de observar a legislação, a motivação e a vantajosidade em
eventual contratação por meio diverso.

9.3. Condições de eficácia

www.diariomunicipal.com.br/arom 284