DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
II – quantitativo reservado;
III – quantitativo contratado;
IV – quantitativo executado;
V – quantitativo cancelado;
VI – saldo disponível;
VII – saldo eventualmente comprometido por adesão autorizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Formação
O cadastro de reserva será formado pelos licitantes que, observadas as regras do Edital:
I – aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, respeitada a ordem de classificação;
II – mantiverem suas propostas originais, para eventual convocação nas hipóteses legalmente admitidas.
A Lei nº 14.133/2021 determina que o SRP contemple a inclusão, na Ata, dos licitantes que aceitem os preços do vencedor e daqueles que mantenham suas propostas originais, conforme a ordem classificatória.
12.2. Natureza jurídica
A inclusão no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, nem assegura futura convocação.
§ 1º O cadastro possui função subsidiária e somente será utilizado quando verificada hipótese legal ou regulamentar que autorize a substituição da Detentora ou a convocação de licitante remanescente. § 2º Os integrantes permanecerão vinculados às condições previstas no Edital, na proposta apresentada e na Ata, durante o período definido no instrumento convocatório. 12.3. Ordem de convocação A convocação observará rigorosamente:
I – a ordem de classificação;
II – a categoria do cadastro em que o licitante se encontra;
III – o preço e as condições aplicáveis;
IV – a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica;
V – a inexistência de impedimentos para contratar com a Administração.
| § 1º Terão preferência os licitantes que aceitarem registrar preço igual ao do vencedor, conforme a sequência classificatória. § 2º Frustrada a convocação nessas condições, poderão ser chamados os licitantes que mantiverem suas propostas originais, observada a legislação e |
|---|
| eventual negociação. |
| 12.4. Hipóteses de convocação |
| O cadastro de reserva poderá ser utilizado, entre outras hipóteses, quando: |
| I – a Detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido; |
| II – houver cancelamento do registro da Detentora; |
| III – a Detentora perder as condições de habilitação; |
| IV – houver recusa injustificada em atender convocação; |
| V – ocorrer extinção de contratação decorrente e houver interesse na continuidade; |
| VI – sobrevier impedimento legal ou operacional da Detentora; |
| VII – forem configuradas outras hipóteses previstas no Edital ou na regulamentação municipal. |
| 12.5. Verificação prévia |
| Antes da convocação, a Administração verificará: |
| I – a vigência da proposta ou a anuência do convocado; |
| II – a manutenção das condições de habilitação; |
| III – a compatibilidade do preço com o mercado; |
| IV – a inexistência de sanção impeditiva; |
| V – a capacidade operacional para atendimento; |
| VI – a regularidade cadastral e documental. |
| 12.6. Negociação |
| Quando a convocação recair sobre licitante que tenha mantido proposta superior à do vencedor, a Administração poderá negociar a redução do preço. § 1º A negociação deverá buscar condição compatível com o mercado e com o valor estimado. |
| § 2º A aceitação de preço superior ao registrado dependerá de justificativa, disponibilidade orçamentária, demonstração de vantajosidade e |
| observância da legislação. |
| § 3º É vedada a contratação de integrante do cadastro por preço superior ao praticado no mercado. 12.7. Formalização da substituição |
| A substituição da Detentora ou a inclusão de novo fornecedor será formalizada mediante instrumento próprio, com atualização do Anexo I e do |
| cadastro de reserva. |
| Parágrafo único. O novo detentor assumirá as obrigações futuras a partir da formalização, não respondendo por inadimplementos anteriores, salvo se |
| houver sucessão jurídica ou participação comprovada no ilícito. |
| 12.8. Exclusão do cadastro |
| Será excluído do cadastro o licitante que: |
| I – solicitar sua retirada, quando juridicamente admitida; |
| II – recusar injustificadamente a convocação nas condições aceitas; |
| III – deixar de manter as condições de habilitação; |
| IV – sofrer sanção impeditiva; |
| V – apresentar declaração ou documento falso; |
| VI – incorrer em outra hipótese prevista no Edital. |
| § 1º A exclusão será precedida de comunicação e, quando houver potencial efeito sancionatório, de contraditório e ampla defesa. |
§ 2º A simples retirada sem efeito sancionatório não afasta eventual responsabilização por obrigação já constituída.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA 13.1. Prazo inicial
A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura ou da data expressamente indicada no instrumento, observada a eficácia decorrente da divulgação legalmente exigida.
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