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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 287

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

II – quantitativo reservado;

III – quantitativo contratado;

IV – quantitativo executado;

V – quantitativo cancelado;

VI – saldo disponível;

VII – saldo eventualmente comprometido por adesão autorizada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA

12.1. Formação

O cadastro de reserva será formado pelos licitantes que, observadas as regras do Edital:

I – aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, respeitada a ordem de classificação;

II – mantiverem suas propostas originais, para eventual convocação nas hipóteses legalmente admitidas.

A Lei nº 14.133/2021 determina que o SRP contemple a inclusão, na Ata, dos licitantes que aceitem os preços do vencedor e daqueles que mantenham suas propostas originais, conforme a ordem classificatória.

12.2. Natureza jurídica

A inclusão no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, nem assegura futura convocação.

§ 1º O cadastro possui função subsidiária e somente será utilizado quando verificada hipótese legal ou regulamentar que autorize a substituição da Detentora ou a convocação de licitante remanescente. § 2º Os integrantes permanecerão vinculados às condições previstas no Edital, na proposta apresentada e na Ata, durante o período definido no instrumento convocatório. 12.3. Ordem de convocação A convocação observará rigorosamente:

I – a ordem de classificação;

II – a categoria do cadastro em que o licitante se encontra;

III – o preço e as condições aplicáveis;

IV – a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica;

V – a inexistência de impedimentos para contratar com a Administração.

§ 1º Terão preferência os licitantes que aceitarem registrar preço igual ao do vencedor, conforme a sequência classificatória.
§ 2º Frustrada a convocação nessas condições, poderão ser chamados os licitantes que mantiverem suas propostas originais, observada a legislação e
eventual negociação.
12.4. Hipóteses de convocação
O cadastro de reserva poderá ser utilizado, entre outras hipóteses, quando:
I – a Detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido;
II – houver cancelamento do registro da Detentora;
III – a Detentora perder as condições de habilitação;
IV – houver recusa injustificada em atender convocação;
V – ocorrer extinção de contratação decorrente e houver interesse na continuidade;
VI – sobrevier impedimento legal ou operacional da Detentora;
VII – forem configuradas outras hipóteses previstas no Edital ou na regulamentação municipal.
12.5. Verificação prévia
Antes da convocação, a Administração verificará:
I – a vigência da proposta ou a anuência do convocado;
II – a manutenção das condições de habilitação;
III – a compatibilidade do preço com o mercado;
IV – a inexistência de sanção impeditiva;
V – a capacidade operacional para atendimento;
VI – a regularidade cadastral e documental.
12.6. Negociação
Quando a convocação recair sobre licitante que tenha mantido proposta superior à do vencedor, a Administração poderá negociar a redução do preço.
§ 1º A negociação deverá buscar condição compatível com o mercado e com o valor estimado.
§ 2º A aceitação de preço superior ao registrado dependerá de justificativa, disponibilidade orçamentária, demonstração de vantajosidade e
observância da legislação.
§ 3º É vedada a contratação de integrante do cadastro por preço superior ao praticado no mercado.
12.7. Formalização da substituição
A substituição da Detentora ou a inclusão de novo fornecedor será formalizada mediante instrumento próprio, com atualização do Anexo I e do
cadastro de reserva.
Parágrafo único. O novo detentor assumirá as obrigações futuras a partir da formalização, não respondendo por inadimplementos anteriores, salvo se
houver sucessão jurídica ou participação comprovada no ilícito.
12.8. Exclusão do cadastro
Será excluído do cadastro o licitante que:
I – solicitar sua retirada, quando juridicamente admitida;
II – recusar injustificadamente a convocação nas condições aceitas;
III – deixar de manter as condições de habilitação;
IV – sofrer sanção impeditiva;
V – apresentar declaração ou documento falso;
VI – incorrer em outra hipótese prevista no Edital.
§ 1º A exclusão será precedida de comunicação e, quando houver potencial efeito sancionatório, de contraditório e ampla defesa.

§ 2º A simples retirada sem efeito sancionatório não afasta eventual responsabilização por obrigação já constituída.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA 13.1. Prazo inicial

A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura ou da data expressamente indicada no instrumento, observada a eficácia decorrente da divulgação legalmente exigida.

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