DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
V – pesquisa de mercado;
VI – avaliação de desempenho;
VII – manifestação dos órgãos participantes;
VIII – anuência da Detentora;
IX – análise jurídica, quando cabível;
X – decisão motivada;
XI – termo formal de renovação.
15.6. Ausência de direito subjetivo
A Detentora não possui direito subjetivo à renovação dos quantitativos.
Parágrafo único. A decisão administrativa considerará a conveniência, a oportunidade, o planejamento, a vantajosidade, o desempenho e o interesse público.
15.7. Compatibilidade normativa
Caso a disciplina municipal da renovação se revele incompatível com norma geral superveniente, decisão vinculante ou alteração legislativa, prevalecerá o regime juridicamente válido, mediante adequação formal da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE DOS SALDOS
16.1. Controle centralizado
O controle dos saldos será realizado pelo Órgão Gerenciador em sistema oficial da Administração, com atualização contínua e rastreabilidade das movimentações.
O Termo de Referência atribui à Administração o dever de controlar os quantitativos, o saldo, a vigência, as futuras contratações e as alterações admitidas.
16.2. Registros mínimos
O sistema deverá conter, no mínimo:
I – número da Ata;
II – lote e item;
III – unidade de medida;
IV – quantitativo registrado;
V – quantitativo por órgão participante;
VI – quantitativo reservado;
VII – quantitativo contratado;
VIII – quantitativo executado; IX – quantitativo cancelado; X – saldo disponível; XI – órgão requisitante; XII – número do instrumento; XIII – data da contratação; XIV – valor unitário e total; XV – eventual adesão; XVI – histórico de alterações.
16.3. Reserva de saldo
A reserva de saldo poderá ser realizada para instrução de contratação específica, desde que: I – haja solicitação formal; II – seja indicada a quantidade; III – exista previsão de emissão do instrumento; IV – seja fixado prazo de validade da reserva. § 1º A reserva não convertida em contratação no prazo definido será automaticamente liberada. § 2º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa. § 3º A reserva não confere direito adquirido à contratação. 16.4. Baixa de saldo
A baixa ocorrerá na data da formalização da contratação ou da emissão da Ordem de Serviço, conforme a rotina definida pelo Órgão Gerenciador. § 1º O critério deverá ser uniforme para todos os órgãos. § 2º A execução parcial não autoriza dupla utilização do quantitativo já comprometido. § 3º Cancelamentos poderão ensejar recomposição do saldo, desde que não haja execução, medição ou obrigação de pagamento. 16.5. Responsabilidade dos órgãos participantes Cada órgão participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador: I – a emissão da contratação; II – alterações quantitativas; III – cancelamentos; IV – execução parcial ou total; V – extinção; VI – ocorrências que afetem o saldo. § 1º A comunicação deverá observar o prazo fixado pelo Órgão Gerenciador. § 2º O órgão participante responde pela exatidão das informações encaminhadas. § 3º A omissão que cause contratação acima do limite deverá ser apurada. 16.6. Dever de conferência da Detentora A Detentora deverá conferir, antes da execução: I – a identificação do item; II – a quantidade solicitada; III – a vigência; IV – a existência de autorização; V – a correspondência com o preço registrado. § 1º Divergências deverão ser comunicadas imediatamente.
§ 2º A conferência não transfere à Detentora a responsabilidade institucional pelo controle da Ata.
16.7. Auditoria e rastreabilidade
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