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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 290

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

V – pesquisa de mercado;

VI – avaliação de desempenho;

VII – manifestação dos órgãos participantes;

VIII – anuência da Detentora;

IX – análise jurídica, quando cabível;

X – decisão motivada;

XI – termo formal de renovação.

15.6. Ausência de direito subjetivo

A Detentora não possui direito subjetivo à renovação dos quantitativos.

Parágrafo único. A decisão administrativa considerará a conveniência, a oportunidade, o planejamento, a vantajosidade, o desempenho e o interesse público.

15.7. Compatibilidade normativa

Caso a disciplina municipal da renovação se revele incompatível com norma geral superveniente, decisão vinculante ou alteração legislativa, prevalecerá o regime juridicamente válido, mediante adequação formal da Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE DOS SALDOS

16.1. Controle centralizado

O controle dos saldos será realizado pelo Órgão Gerenciador em sistema oficial da Administração, com atualização contínua e rastreabilidade das movimentações.

O Termo de Referência atribui à Administração o dever de controlar os quantitativos, o saldo, a vigência, as futuras contratações e as alterações admitidas.

16.2. Registros mínimos

O sistema deverá conter, no mínimo:

I – número da Ata;

II – lote e item;

III – unidade de medida;

IV – quantitativo registrado;

V – quantitativo por órgão participante;

VI – quantitativo reservado;

VII – quantitativo contratado;

VIII – quantitativo executado; IX – quantitativo cancelado; X – saldo disponível; XI – órgão requisitante; XII – número do instrumento; XIII – data da contratação; XIV – valor unitário e total; XV – eventual adesão; XVI – histórico de alterações.

16.3. Reserva de saldo

A reserva de saldo poderá ser realizada para instrução de contratação específica, desde que: I – haja solicitação formal; II – seja indicada a quantidade; III – exista previsão de emissão do instrumento; IV – seja fixado prazo de validade da reserva. § 1º A reserva não convertida em contratação no prazo definido será automaticamente liberada. § 2º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa. § 3º A reserva não confere direito adquirido à contratação. 16.4. Baixa de saldo

A baixa ocorrerá na data da formalização da contratação ou da emissão da Ordem de Serviço, conforme a rotina definida pelo Órgão Gerenciador. § 1º O critério deverá ser uniforme para todos os órgãos. § 2º A execução parcial não autoriza dupla utilização do quantitativo já comprometido. § 3º Cancelamentos poderão ensejar recomposição do saldo, desde que não haja execução, medição ou obrigação de pagamento. 16.5. Responsabilidade dos órgãos participantes Cada órgão participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador: I – a emissão da contratação; II – alterações quantitativas; III – cancelamentos; IV – execução parcial ou total; V – extinção; VI – ocorrências que afetem o saldo. § 1º A comunicação deverá observar o prazo fixado pelo Órgão Gerenciador. § 2º O órgão participante responde pela exatidão das informações encaminhadas. § 3º A omissão que cause contratação acima do limite deverá ser apurada. 16.6. Dever de conferência da Detentora A Detentora deverá conferir, antes da execução: I – a identificação do item; II – a quantidade solicitada; III – a vigência; IV – a existência de autorização; V – a correspondência com o preço registrado. § 1º Divergências deverão ser comunicadas imediatamente.

§ 2º A conferência não transfere à Detentora a responsabilidade institucional pelo controle da Ata.

16.7. Auditoria e rastreabilidade

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