DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
O controle de saldos estará sujeito a auditoria interna e externa. § 1º Os registros deverão permitir reconstrução integral da movimentação. § 2º Alterações deverão identificar usuário, data, fundamento e documento autorizador. § 3º Correções não poderão apagar o histórico anterior. 16.8. Divergências
Constatada divergência entre sistemas, documentos ou informações, o Órgão Gerenciador deverá:
I – suspender temporariamente novas utilizações do item, se necessário;
II – reconciliar os registros;
III – ouvir os órgãos envolvidos;
IV – corrigir o saldo mediante decisão motivada; V – apurar eventual responsabilidade. 16.9. Painel gerencial O Órgão Gerenciador poderá disponibilizar painel ou relatório periódico contendo: I – percentual consumido;
II – saldo por órgão; III – itens críticos; IV – projeção de esgotamento; V – adesões; VI – vigência remanescente; VII – contratações em curso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO TRATAMENTO DO SALDO REMANESCENTE 17.1. Conceito Considera-se saldo remanescente a parcela do quantitativo registrado que, em determinado momento, não tenha sido contratada, reservada ou definitivamente cancelada. 17.2. Utilização durante a vigência
O saldo remanescente poderá ser utilizado pelos órgãos participantes até o término da vigência, desde que: I – exista necessidade administrativa; II – haja disponibilidade orçamentária; III – a demanda seja compatível com o objeto; IV – a contratação seja formalizada tempestivamente; V – sejam observados os preços e as condições da Ata.
17.3. Redistribuição
| O saldo remanescente atribuído a órgão participante poderá ser redistribuído pelo Órgão Gerenciador, desde que: |
|---|
| I – haja anuência ou comprovação de que o quantitativo não será utilizado pelo órgão originário; |
| II – não haja prejuízo ao planejamento; |
| III – seja preservado o quantitativo global; |
| IV – a redistribuição seja registrada no sistema; |
| V – sejam observadas as regras do Decreto Municipal nº 2.588/2026. |
| 17.4. Saldo ao final da vigência inicial |
| Na hipótese de prorrogação sem renovação dos quantitativos, o saldo remanescente poderá continuar sendo utilizado no período prorrogado. § 1º A prorrogação não recompõe automaticamente o quantitativo consumido. § 2º O saldo será recalculado na data da prorrogação e formalmente certificado. |
17.5. Saldo na renovação condicionada |
Quando houver renovação condicionada dos quantitativos, o termo respectivo deverá definir: |
| I – se o saldo anterior será mantido, absorvido, substituído ou extinto; |
| II – o quantitativo renovado; |
| III – o total disponível para o novo período; |
IV – a distribuição por órgão; |
V – os limites aplicáveis. |
§ 1º É vedada a duplicidade de contabilização. |
| § 2º A metodologia deverá observar o Decreto Municipal nº 2.588/2026. |
| 17.6. Saldo de contratos cancelados |
| O saldo decorrente de contratação cancelada poderá retornar à Ata quando: |
I – não houver execução; |
| II – não houver obrigação de pagamento; |
| III – a Ata permanecer vigente; |
| IV – o retorno for formalmente autorizado; |
| V – não houver prejuízo à ordem de classificação. |
§ 1º Em caso de execução parcial, somente a parcela não executada poderá ser recomposta. |
| § 2º O retorno não será admitido quando houver perecimento da utilidade, encerramento da vigência ou impedimento jurídico. 17.7. Saldo em caso de substituição da Detentora |
O saldo disponível poderá ser atribuído a novo fornecedor convocado do cadastro de reserva, após formalização da substituição. |
| Parágrafo único. O novo fornecedor assumirá apenas as obrigações futuras e não poderá exigir alteração de quantitativos ou de condições fora das |
| hipóteses legais. |
17.8. Saldo de adesões |
| Os quantitativos destinados ou autorizados para adesão deverão ser controlados separadamente. |
§ 1º A autorização não utilizada no prazo fixado poderá ser cancelada e o quantitativo liberado, conforme a regulamentação. |
| § 2º A adesão não poderá reduzir indevidamente o quantitativo necessário aos órgãos participantes. |
17.9. Extinção do saldo |
O saldo remanescente extinguir-se-á: |
| I – com o término da vigência sem prorrogação; |
| II – com o esgotamento; |
III – com o cancelamento da Ata; |
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