DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
IV – com a anulação do procedimento;
V – por decisão motivada de interesse público;
VI – nas demais hipóteses legais.
§ 1º O saldo extinto não poderá ser utilizado em nova contratação. § 2º A extinção não afeta instrumentos formalizados durante a vigência.
17.10. Vedação de conversão em obrigação
O saldo remanescente não representa crédito da Detentora, obrigação de contratação ou direito à execução futura.
Parágrafo único. Sua existência constitui apenas disponibilidade administrativa condicionada à vigência, à necessidade, à conveniência, à disponibilidade orçamentária e à regular formalização. 17.11. Relatório de encerramento do saldo
Ao término da vigência, o Órgão Gerenciador elaborará relatório contendo:
I – quantitativos inicialmente registrados;
II – quantitativos contratados;
III – quantitativos executados;
IV – quantitativos cancelados;
V – saldos não utilizados;
VI – distribuição por órgão;
VII – adesões autorizadas;
VIII – ocorrências relevantes;
IX – avaliação da eficiência do planejamento.
17.12. Utilização das informações
Os dados relativos ao saldo remanescente deverão subsidiar:
I – o planejamento de futuras contratações;
II – a revisão das estimativas;
III – a avaliação da adequação dos lotes; IV – a análise da eficiência do SRP; V – a gestão de riscos; VI – a prestação de contas; VII – o aperfeiçoamento dos próximos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA
18.1. Natureza das contratações
As contratações decorrentes desta Ata serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade efetivamente demonstrada pelo Órgão Gerenciador ou pelos órgãos participantes, observados os quantitativos disponíveis, os preços registrados, a disponibilidade orçamentária e financeira e as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.
§ 1º A existência da Ata não obriga a Administração a contratar a integralidade dos quantitativos registrados, nem assegura à Detentora exclusividade, faturamento mínimo ou periodicidade determinada de convocação.
§ 2º Cada contratação constituirá relação jurídica autônoma, embora vinculada ao procedimento licitatório, devendo conter a identificação do objeto, dos quantitativos, dos valores, dos prazos, da dotação orçamentária, dos responsáveis pela gestão e fiscalização e das demais condições necessárias à execução.
§ 3º A contratação somente poderá ser formalizada durante a vigência da Ata, sem prejuízo de o respectivo prazo de execução ou vigência ultrapassar o termo final do registro, desde que essa possibilidade seja juridicamente admissível e esteja devidamente prevista no instrumento específico.
§ 4º As futuras contratações poderão ser formalizadas por contrato administrativo, nota de empenho, autorização de execução, Ordem de Serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal.
18.2. Condições prévias
A contratação dependerá da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
I – existência de necessidade administrativa formalmente caracterizada;
II – compatibilidade da demanda com o objeto e com as especificações registradas;
III – disponibilidade de saldo quantitativo; IV – vigência da Ata; V – existência de dotação orçamentária suficiente; VI – autorização da autoridade competente; VII – manutenção da vantajosidade do preço, quando exigida;
VIII – regularidade cadastral e manutenção das condições de habilitação da Detentora; IX – inexistência de sanção ou impedimento que obste a contratação;
X – definição do local, data, duração e condições essenciais do evento; XI – designação do gestor e dos fiscais da contratação; XII – emissão dos documentos de formalização da despesa. § 1º A Administração poderá exigir, antes de cada contratação, a atualização de certidões, licenças, registros profissionais, apólices, autorizações e demais documentos cuja validade seja necessária à regular execução. § 2º A irregularidade superveniente será avaliada segundo sua natureza e gravidade, não produzindo automaticamente a extinção da Ata quando juridicamente possível a regularização, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.
18.3. Convocação da Detentora
A Detentora será convocada pelos meios oficiais previstos nesta Ata para assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar a nota de empenho, confirmar a Ordem de Serviço ou praticar outro ato necessário à formalização.
§ 1º O prazo para manifestação será aquele fixado no Edital, no Termo de Referência ou na própria convocação, observado o prazo operacional necessário ao atendimento do evento.
§ 2º A convocação indicará, sempre que aplicável: I – o órgão contratante; II – o número do processo e da Ata; III – o lote e os itens requisitados; IV – os quantitativos; V – o preço unitário e total;
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