DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º A alteração deverá ser comunicada formalmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. § 2º Serão consideradas válidas as comunicações encaminhadas aos contatos cadastrados até a formalização da alteração. 21.3. Preposto
A Detentora designará preposto com poderes suficientes para:
I – receber comunicações;
II – confirmar Ordens de Serviço;
III – coordenar a mobilização;
IV – prestar esclarecimentos;
V – adotar medidas corretivas;
VI – representar operacionalmente a empresa perante a fiscalização.
§ 1º O preposto deverá permanecer disponível durante toda a execução dos eventos.
§ 2º A Administração poderá solicitar sua substituição mediante justificativa relacionada à insuficiência de atuação, indisponibilidade, conduta inadequada ou prejuízo à execução.
21.4. Confirmação de recebimento
A Detentora deverá confirmar o recebimento de Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou comunicação relevante, preferencialmente em até 2 (duas) horas , durante o horário de expediente.
§ 1º A confirmação indicará o nome do responsável, a data, o horário e eventual ressalva.
§ 2º A ausência de confirmação não suspenderá a contagem dos prazos quando houver comprovação de entrega ou ciência inequívoca.
§ 3º Em comunicação recebida fora do horário regular, a contagem observará o primeiro período útil subsequente, salvo situação emergencial previamente disciplinada. O Termo de Referência estabelece confirmação preferencial em até duas horas e considera comunicada a Ordem de Serviço na data do recebimento comprovado.
21.5. Comunicação emergencial
Em situação que envolva risco à segurança, interrupção do evento, falha grave de equipamento ou necessidade de atuação imediata, a comunicação poderá ocorrer por telefone ou mensagem instantânea. Parágrafo único. A comunicação emergencial deverá ser formalizada no processo tão logo seja possível, com registro da ocorrência, dos responsáveis e das providências adotadas.
21.6. Valor probatório
Os registros de comunicação, inclusive confirmações eletrônicas, relatórios de entrega, mensagens institucionais e logs de sistema, poderão ser utilizados como prova para fins de fiscalização, medição, responsabilização e solução de controvérsias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE ATENDIMENTO, CONFORME TABELA NO TERMO DE REFERÊNCIA. 22.1. Regra geral
Recebida a Nota de Empenho ou a Ordem de Serviço, a Detentora deverá mobilizar os recursos humanos, técnicos, materiais e logísticos necessários e concluir a montagem ou disponibilização dos serviços no prazo estabelecido no Termo de Referência, salvo prazo diverso expressamente fixado na Ordem de Serviço em razão das características do evento.
O prazo estabelecido no Termo de Referência alcança todos os lotes e compreende mobilização, transporte, montagem, instalação, testes, disponibilização de brigadistas, segurança e demais providências necessárias ao funcionamento.
22.2. Abrangência do prazo
O prazo de atendimento compreende, conforme o item contratado:
I – confirmação da demanda; II – planejamento operacional; III – mobilização das equipes; IV – separação e inspeção dos equipamentos; V – transporte; VI – carga e descarga; VII – montagem das estruturas; VIII – instalação dos sistemas; IX – posicionamento de mobiliário; X – implantação dos dispositivos de segurança; XI – testes técnicos e operacionais; XII – correção de falhas identificadas; XIII – entrega para vistoria; XIV – disponibilização das equipes de operação, monitoria, brigadistas ou segurança. 22.3. Contagem
O prazo será contado a partir do recebimento comprovado da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço. § 1º Quando ambos forem emitidos em momentos distintos, prevalecerá o último documento indispensável à regular execução. § 2º A Ordem de Serviço deverá indicar expressamente o termo inicial e o horário limite. § 3º O prazo poderá ser fixado em horas corridas ou conforme disciplina do Edital e do Termo de Referência, preservada a antecedência necessária à segurança do evento. 22.4. Prazo específico A Administração poderá fixar prazo diferente de 48 horas quando: I – a complexidade da estrutura exigir maior antecedência; II – a execução depender de vistoria, licença ou autorização específica; III – o porte do evento justificar cronograma ampliado; IV – houver necessidade de atendimento emergencial em prazo inferior; V – as condições logísticas do local assim recomendarem. § 1º O prazo específico deverá ser tecnicamente justificado e compatível com a complexidade da demanda.
§ 2º Prazo inferior somente será exigido quando previsto no Edital, aceito pela Detentora ou decorrente de situação excepcional devidamente motivada.
§ 3º A redução superveniente do prazo que gere custo adicional ou alteração relevante da logística deverá ser formalmente avaliada. 22.5. Solicitação de prorrogação
A Detentora poderá solicitar prorrogação antes do vencimento, mediante exposição circunstanciada dos fatos e apresentação das provas disponíveis. § 1º A solicitação deverá indicar:
www.diariomunicipal.com.br/arom 295