DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
24.1. Dever de mobilização
A Detentora mobilizará, por sua conta e risco, equipes em número, qualificação e composição suficientes ao cumprimento da Ordem de Serviço.
24.2. Composição
Conforme o lote e o porte do evento, a equipe poderá compreender: I – coordenador operacional; II – preposto; III – responsável técnico; IV – técnicos de som; V – técnicos de iluminação; VI – operadores de painel de LED; VII – montadores; VIII – eletricistas; IX – auxiliares de carga e descarga; X – monitores de brinquedos; XI – brigadistas; XII – profissionais de segurança desarmada; XIII – pessoal de manutenção; XIV – equipe de limpeza relacionada à execução; XV – demais profissionais necessários.
24.3. Qualificação
Os profissionais deverão possuir habilitação, capacitação, treinamento e registros exigidos pela legislação.
§ 1º A Administração poderá solicitar certificados, documentos funcionais, registros profissionais e comprovantes de treinamento. § 2º Profissional sem qualificação exigida deverá ser imediatamente substituído. § 3º A substituição não poderá causar interrupção ou redução do nível de serviço.
24.4. Coordenação
A Detentora manterá coordenação única e permanente, responsável pela integração entre equipes, equipamentos e cronogramas. § 1º O coordenador deverá conhecer integralmente a Ordem de Serviço. § 2º Durante o evento, deverá permanecer acessível à fiscalização. § 3º Determinações operacionais da fiscalização serão dirigidas ao preposto ou ao coordenador, ressalvadas situações de risco imediato. 24.5. Transporte e logística
A mobilização incluirá todos os veículos, equipamentos de movimentação, embalagens, proteções e meios necessários ao transporte seguro. § 1º A Detentora responderá pelos danos causados durante carga, transporte, descarga e posicionamento. § 2º Os veículos deverão estar regularizados e adequados ao tipo de carga. § 3º A circulação e a permanência no local observarão as orientações da Administração e das autoridades de trânsito e segurança. 24.6. Condições de trabalho A Detentora deverá assegurar aos seus trabalhadores: I – equipamentos de proteção individual e coletiva; II – treinamento compatível com os riscos; III – condições sanitárias e de descanso; IV – jornada e intervalos legais; V – supervisão adequada; VI – atendimento às Normas Regulamentadoras. 24.7. Substituições A ausência, atraso ou insuficiência de profissional deverá ser suprida imediatamente, sem custo adicional.
Parágrafo único. A Administração poderá exigir substituição de profissional cuja atuação comprometa a segurança, a disciplina, a qualidade ou a continuidade da execução, mediante motivação registrada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Padrão geral
Os serviços serão executados de forma planejada, integrada, contínua e segura, em estrita conformidade com a Ordem de Serviço, o Termo de Referência, as normas técnicas e as determinações legítimas da fiscalização.
O Termo de Referência determina execução coordenada, disponibilidade integral de estruturas, materiais, mão de obra, veículos, ferramentas, sistemas elétricos, dispositivos de segurança e suporte operacional, atribuindo à contratada responsabilidade pela estabilidade, funcionamento e segurança.
25.2. Etapas A execução poderá compreender: I – reconhecimento do local; II – mobilização; III – transporte; IV – descarga; V – montagem; VI – instalação; VII – fixação e estabilização; VIII – instalação elétrica temporária; IX – aterramento e proteção; X – testes; XI – vistoria; XII – operação; XIII – monitoramento; XIV – manutenção preventiva e corretiva; XV – substituição de equipamentos; XVI – desmontagem; XVII – retirada; XVIII – limpeza da área utilizada;
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