DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
XIX – entrega dos registros de execução.
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|25.3. Montagem
A montagem deverá ser concluída antes do horário fixado para a vistoria e, obrigatoriamente, antes da abertura do evento.|
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§ 1º Deverão ser realizados todos os testes necessários à comprovação de estabilidade, segurança e funcionamento.
2º h i libd bli d d fili|
|§ Nenum equpamento ou estrutura será erao ao púco antes a aprovação a scazação.
§ 3º A montagem observará os manuais dos fabricantes, as normas da ABNT, as Normas Regulamentadoras e as exigências do Corpo de Bombeiros.|
|O Termo de Referência exige conclusão prévia da montagem, realização dos testes e aprovação da fiscalização antes da colocação dos equipamentos
em oeraão|
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25.4. Operação
Durante o evento, a Detentora deverá:|
|I – manter os sistemas em funcionamento contínuo;
II – assegurar presença das equipes exigidas;
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|III – monitorar estruturas e equipamentos;
IV – corrigir falhas imediatamente;|
|V – substituir equipamentos defeituosos;|
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VI – cumprir as determinações de segurança;
VII – evitar interferências indevidas nas atividades;
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|VIII – registrar ocorrências relevantes;
IX – preservar as áreas utilizadas;|
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X – manter comunicaão ermanente com a fiscalizaão|
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25.5. Equipamentos e materiais|
|Os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação, funcionamento e segurança.|
|§ 1º Não serão aceitos equipamentos improvisados, danificados, adulterados ou incompatíveis com as especificações.
§ 2º A Administraão oderá rejeitar euiamento ue aresente ruído excessivo instabilidade falha recorrente risco elétrico desaste rave ou|
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desempenho inferior ao exigido.
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|§ 3º A substituição será imediata e sem custo adicional.|
|25.6. Segurança elétrica e estrutural|
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A Detentora deverá asseurar:|
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I – dimensionamento adequado das cargas;
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|II – quadros e circuitos protegidos;|
|III – aterramento;
IV – cabos íntegros e protegidos;
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|V – isolamento de áreas de risco;
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|VI – fixação e contraventamento das estruturas;|
|VII – proteção contra chuva e umidade;
VIII – brâni d limit d nt r|
|osevca os es e veo e caga;
IX – emissão dos documentos de responsabilidade técnica, quando exigidos;
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|X – inspeção periódica durante o evento.|
|25.7. Condições meteorológicas adversas
A Dtntr mnitrrá ndiõ limáti dtrá mdid rnti rrini ri|
|eeoa ooa as coçes ccas e aoa eas pevevas popocoas ao sco.
§ 1º Havendo risco à integridade das pessoas ou das estruturas, o preposto deverá comunicar imediatamente a fiscalização e recomendar a
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|interrupção, evacuação ou desmontagem.|
|§ 2º A decisão sobre continuidade do evento caberá à autoridade competente, sem afastar a autonomia técnica do responsável quanto à interdição de|
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equipamento inseguro.
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|25.8. Intervenção da fiscalização
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|A fiscalização poderá:
I – inspecionar os serviços;|
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II – exigir testes;
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|III – solicitar documentos;
IV – determinar correções;
V – rejeitar equipamentos;|
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VI – interromer atividade inseura|
|p g;
VII – registrar ocorrências;
VIII – propor aplicação de sanções.|
|§ 1º As determinações deverão guardar relação com o objeto e ser tecnicamente justificadas.|
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§ 2º A fiscalizaão não oderá assumir a direão dos emreados da Detentora nem interferir em sua oranizaão emresarial além do necessário ao|
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controle do contrato.|
|25.9. Execução parcial ou defeituosa|
|A prestação parcial, defeituosa ou em desacordo será considerada não executada quanto à parcela comprometida.
§ 1º A Administraão oderá exiir correão reetião sbstitião o comlementaão sem rejízo das sanões|
|ç p g ç, pç, uuç u pç, pu ç.
§ 2º Quando a falha comprometer a finalidade do evento, poderá haver glosa integral do item, ainda que parte da estrutura tenha sido disponibilizada.
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|§ 3º A glosa deverá ser motivada e proporcional à utilidade efetivamente recebida.|
|25.10. Desmontagem
A desmontagem será iniciada após autorização da Administração e deverá observar:
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|I – segurança do público e das equipes;
II – cronograma definido;|
|III – preservação do patrimônio;
IV – retirada interal dos materiais|
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V – destinação adequada de resíduos;
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|VI – limpeza da área;|
|VII – recomposição de danos causados.|
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2511 Ritr d ã|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 298
.. egsos a execuço
A Detentora deverá manter registros suficientes para comprovar:
I – horários de chegada e saída;|
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