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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 298

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
XIX – entrega dos registros de execução.
| |---| |25.3. Montagem
A montagem deverá ser concluída antes do horário fixado para a vistoria e, obrigatoriamente, antes da abertura do evento.| |
§ 1º Deverão ser realizados todos os testes necessários à comprovação de estabilidade, segurança e funcionamento.
2º h i libd bli d d fili| |§ Nenum equpamento ou estrutura será erao ao púco antes a aprovação a scazação.
§ 3º A montagem observará os manuais dos fabricantes, as normas da ABNT, as Normas Regulamentadoras e as exigências do Corpo de Bombeiros.| |O Termo de Referência exige conclusão prévia da montagem, realização dos testes e aprovação da fiscalização antes da colocação dos equipamentos
em oeraão| |pç.
25.4. Operação
Durante o evento, a Detentora deverá:| |I – manter os sistemas em funcionamento contínuo;
II – assegurar presença das equipes exigidas;
| |III – monitorar estruturas e equipamentos;
IV – corrigir falhas imediatamente;| |V – substituir equipamentos defeituosos;| |
VI – cumprir as determinações de segurança;
VII – evitar interferências indevidas nas atividades;
| |VIII – registrar ocorrências relevantes;
IX – preservar as áreas utilizadas;| |
X – manter comunicaão ermanente com a fiscalizaão| |ç p ç.
25.5. Equipamentos e materiais| |Os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação, funcionamento e segurança.| |§ 1º Não serão aceitos equipamentos improvisados, danificados, adulterados ou incompatíveis com as especificações.
§ 2º A Administraão oderá rejeitar euiamento ue aresente ruído excessivo instabilidade falha recorrente risco elétrico desaste rave ou| |ç p qp q p , , , , g g
desempenho inferior ao exigido.
| |§ 3º A substituição será imediata e sem custo adicional.| |25.6. Segurança elétrica e estrutural| |
A Detentora deverá asseurar:| |g
I – dimensionamento adequado das cargas;
| |II – quadros e circuitos protegidos;| |III – aterramento;
IV – cabos íntegros e protegidos;
| |V – isolamento de áreas de risco;
| |VI – fixação e contraventamento das estruturas;| |VII – proteção contra chuva e umidade;
VIII – brâni d limit d nt r| |osevca os es e veo e caga;
IX – emissão dos documentos de responsabilidade técnica, quando exigidos;
| |X – inspeção periódica durante o evento.| |25.7. Condições meteorológicas adversas
A Dtntr mnitrrá ndiõ limáti dtrá mdid rnti rrini ri| |eeoa ooa as coçes ccas e aoa eas pevevas popocoas ao sco.
§ 1º Havendo risco à integridade das pessoas ou das estruturas, o preposto deverá comunicar imediatamente a fiscalização e recomendar a
| |interrupção, evacuação ou desmontagem.| |§ 2º A decisão sobre continuidade do evento caberá à autoridade competente, sem afastar a autonomia técnica do responsável quanto à interdição de| |
equipamento inseguro.
| |25.8. Intervenção da fiscalização
| |A fiscalização poderá:
I – inspecionar os serviços;| |
II – exigir testes;
| |III – solicitar documentos;
IV – determinar correções;
V – rejeitar equipamentos;| |
VI – interromer atividade inseura| |p g;
VII – registrar ocorrências;
VIII – propor aplicação de sanções.| |§ 1º As determinações deverão guardar relação com o objeto e ser tecnicamente justificadas.| |
§ 2º A fiscalizaão não oderá assumir a direão dos emreados da Detentora nem interferir em sua oranizaão emresarial além do necessário ao| |ç p ç pg gç p
controle do contrato.| |25.9. Execução parcial ou defeituosa| |A prestação parcial, defeituosa ou em desacordo será considerada não executada quanto à parcela comprometida.
§ 1º A Administraão oderá exiir correão reetião sbstitião o comlementaão sem rejízo das sanões| |ç p g ç, pç, uuç u pç, pu ç.
§ 2º Quando a falha comprometer a finalidade do evento, poderá haver glosa integral do item, ainda que parte da estrutura tenha sido disponibilizada.
| |§ 3º A glosa deverá ser motivada e proporcional à utilidade efetivamente recebida.| |25.10. Desmontagem
A desmontagem será iniciada após autorização da Administração e deverá observar:
| |I – segurança do público e das equipes;
II – cronograma definido;| |III – preservação do patrimônio;
IV – retirada interal dos materiais| |g ;
V – destinação adequada de resíduos;
| |VI – limpeza da área;| |VII – recomposição de danos causados.| |
2511 Ritr d ã| |www.diariomunicipal.com.br/arom 298
.. egsos a execuço
A Detentora deverá manter registros suficientes para comprovar:
I – horários de chegada e saída;|

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