DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
X – ocorrência de caso fortuito ou força maior.
§ 1º A comunicação deverá conter descrição objetiva do fato, consequências previsíveis, medidas já adotadas e plano de correção. § 2º A omissão de informação relevante agravará a responsabilidade da Detentora quando contribuir para a ampliação do dano ou para a perda da oportunidade de mitigação.
28.8. Preposto e representação operacional
A Detentora manterá preposto formalmente indicado e aceito pela Administração, com poderes para representar a empresa durante a execução. § 1º Compete ao preposto: I – receber determinações e comunicações;
II – coordenar as equipes; III – controlar os cronogramas; IV – assegurar o cumprimento da Ordem de Serviço; V – providenciar correções; VI – registrar ocorrências; VII – manter contato permanente com os fiscais; VIII – responder por providências operacionais imediatas. § 2º A indicação do preposto não exclui a responsabilidade da administração da empresa nem substitui o responsável técnico. § 3º A Administração poderá exigir a substituição do preposto quando sua atuação se mostrar incompatível com as necessidades da execução, mediante decisão motivada. 28.9. Vedação a práticas irregulares É vedado à Detentora: I – oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado à contratação; II – frustrar ou dificultar a fiscalização; III – adulterar medições, relatórios, registros ou documentos; IV – utilizar equipamento diverso do aprovado sem autorização; V – ceder a execução integral do objeto; VI – transferir a terceiros obrigações essenciais sem autorização; VII – empregar pessoa impedida ou sem qualificação; VIII – promover publicidade comercial não autorizada no local do evento; IX – utilizar dados e informações obtidos em razão da contratação para finalidade estranha ao objeto; X – executar quantidade ou serviço adicional sem prévia autorização formal; XI – interromper injustificadamente a prestação; XII – adotar conduta discriminatória, abusiva ou ofensiva perante servidores, usuários ou público participante. 28.10. Responsabilidade pelo dimensionamento Compete à Detentora dimensionar os meios necessários à execução das demandas regularmente emitidas, considerando o prazo de atendimento, a possibilidade de eventos simultâneos, as condições logísticas e os riscos ordinários da atividade. § 1º A insuficiência de equipamentos, veículos, equipes ou capital de giro não constitui justificativa idônea para o inadimplemento. § 2º A Detentora deverá dispor de estrutura organizacional capaz de atender às obrigações assumidas, ainda que utilize equipamentos próprios, locados ou validamente subcontratados, nos limites desta Ata. § 3º A Administração não responderá por custos decorrentes de erro de dimensionamento da proposta, salvo quando resultantes de informação essencial incorreta ou de alteração formalmente determinada pelo poder público. 28.11. Continuidade e contingência A Detentora deverá adotar medidas de continuidade operacional capazes de reduzir os efeitos de falhas previsíveis. Parágrafo único. Conforme a criticidade do evento, deverão ser contemplados: I – equipamentos substitutos; II – equipe técnica de retaguarda; III – veículos alternativos; IV – fontes auxiliares de energia; V – componentes sobressalentes; VI – canais redundantes de comunicação; VII – plano de evacuação ou interrupção segura; VIII – protocolo de resposta a condições climáticas adversas.
28.12. Garantia da qualidade
A Detentora deverá manter sistema interno de controle da qualidade, compreendendo inspeção prévia, testes, checklist operacional, registro de não conformidades e ações corretivas. § 1º Os procedimentos internos poderão ser solicitados pela fiscalização. § 2º A ausência de fiscalização presencial não dispensa os controles da Detentora.
§ 3º A liberação de equipamento sem teste ou inspeção compatível com o risco será considerada falha de execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 29.1. Obrigação geral
Compete à Administração criar as condições institucionais necessárias à execução regular das contratações, atuar com planejamento, motivação, transparência e boa-fé, exercer a gestão e a fiscalização e cumprir tempestivamente as obrigações que lhe forem atribuídas.
§ 1º A Administração deverá preservar a equivalência material das prestações, a segurança jurídica e as condições efetivas da proposta, sem renunciar às prerrogativas conferidas pela legislação.
§ 2º As exigências dirigidas à Detentora deverão guardar correlação com o objeto, o Edital, o Termo de Referência, a Ata e a contratação específica, sendo vedada a imposição informal de obrigações estranhas ao escopo licitado.
29.2. Deveres de planejamento e formalização
Constituem obrigações da Administração:
I – identificar e justificar a necessidade de cada contratação;
II – verificar a vigência da Ata e a existência de saldo;
III – assegurar disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – emitir nota de empenho, contrato, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente;
V – definir objeto, quantitativos, local, data, horário e duração;
VI – indicar as condições de acesso, carga, descarga e instalação;
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