DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VII – informar restrições técnicas conhecidas;
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|---|
|VIII – estabelecer cronograma compatível com a complexidade da demanda;
IX – designar gestor e fiscais;|
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X – fornecer os documentos e informações de sua responsabilidade;
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|XI – manter os registros administrativos necessários;
XII – observar os prazos mínimos de convocação e mobilização.|
|29.3. Dever de disponibilização do local
A Administração deverá disponibilizar o local do evento em condições compatíveis com a execução, especialmente quanto a:
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|I – acesso autorizado;
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|II – liberação das áreas;|
|III – indicação dos espaços de montagem;
IV – identificação dos pontos de energia e água sob sua responsabilidade;
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|V – remoção de obstáculos de sua competência;
VI – controle de acesso do público durante a montagem;|
|VII – informações sobre interferências conhecidas;
VIII – autorizaão ara circulaão e ermanência das euies|
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IX – definição das áreas de armazenamento temporário;
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|X – articulação com outras unidades municipais quando necessária.
§ 1º Caso as condições disponibilizadas divirjam substancialmente das informações previamente fornecidas, a Detentora deverá comunicar a|
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ocorrência antes da execução da etapa afetada.
º|
|§ 2 A Administração avaliará os impactos no prazo, na segurança, no custo e na viabilidade operacional.
§ 3º A Detentora não responderá por atraso ou impossibilidade decorrente exclusivamente da indisponibilidade do local ou de omissão essencial
imputável à Administração, desde que o fato tenha sido tempestivamente comunicado e devidamente comprovado.|
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294 Gestão e fiscalizaão|
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A Administração deverá acompanhar e fiscalizar a execução por agentes formalmente designados.
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|Compete aos responsáveis:
I – acompanhar os prazos;|
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II – insecionar estruturas e euiamentos;|
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III – exigir testes e documentos;
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|IV – registrar ocorrências;|
|V – determinar correções cabíveis;
VI – aferir quantitativos e qualidade;
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|VII – promover o recebimento provisório e definitivo;
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|VIII – instruir medições, glosas, pagamentos e sanções;
IX – comunicar fatos relevantes ao gestor da Ata;
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|– preservar evncas a execuço.
§ 1º A fiscalização deverá ser exercida com objetividade, proporcionalidade e aderência aos documentos vinculantes.|
|§ 2º O fiscal não poderá alterar unilateralmente o objeto, autorizar despesa sem competência, dispensar exigência essencial ou assumir a direção dos
empregados da Detentora.|
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§ 3º Determinações que produzam impacto econômico, alteração de prazo ou modificação de escopo dependerão de formalização pela autoridade
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|competente.|
|29.5. Recebimento e pagamento
A Administração obriga-se a:|
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I – realizar as vistorias e os recebimentos nos prazos definidos;
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|II – emitir termos detalhados;
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|III – apontar objetivamente as não conformidades;|
|IV – permitir a correção de falhas sanáveis quando houver utilidade;|
|,
V – efetuar a medição dos serviços executados;
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|VI – instruir a liquidação da despesa;
VII – comunicar glosas e retenções;|
|VIII – efetuar o pagamento no prazo estabelecido;|
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IX – romover atualizaão monetária uando lealmente cabível|
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X – observar a ordem cronológica de pagamentos e suas exceções legais.
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|§ 1º A Administração não poderá retardar imotivadamente o atesto, a liquidação ou o pagamento de parcela regularmente executada.
§ 2º Eventual controvérsia sobre parcela específica não impedirá sempre que possível o pagamento da parte incontroversa.|
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§ 3º A existência de rocesso sancionador não autoriza retenão indiscriminada de créditos reularmente reconhecidos salvo uando houver|
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fundamento legal específico, medida cautelar motivada ou necessidade de compensação formalmente apurada.|
|29.6. Comunicação e cooperação|
|A Administração deverá:|
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I – encaminhar comunicações aos contatos oficiais da Detentora;
II – fornecer respostas tempestivas a pedidos de esclarecimento;
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|III – comunicar alterações de programação;
IV – informar cancelamentos com a maior antecedência possível;|
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V – registrar decisões no processo;
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|VI – compartilhar informações relevantes à segurança e à execução;
VII – convocar reuniões operacionais quando necessárias;|
|VIII – assegurar interlocução com o preposto e o responsável técnico.|
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29.7. Preservação do equilíbrio econômico-financeiro
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|A Administração deverá analisar, de forma motivada e tempestiva, pedidos de reajuste, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro.
§ 1º A instrução deverá examinar os pressupostos jurídicos, a demonstração dos fatos, o nexo causal, a repercussão efetiva sobre os custos e a
distribuição dos riscos.|
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§ 2º Não poderá ser imposto à Detentora ônus decorrente de alteração unilateral sem a correspondente avaliação dos efeitos econômicos
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juridicamente relevantes.
§ 3º O indeferimento deverá indicar as razões técnicas e jurídicas, facultada a apresentação de documentos complementares quando cabível.|
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