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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 304

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VII – informar restrições técnicas conhecidas;
| |---| |VIII – estabelecer cronograma compatível com a complexidade da demanda;
IX – designar gestor e fiscais;| |
X – fornecer os documentos e informações de sua responsabilidade;
| |XI – manter os registros administrativos necessários;
XII – observar os prazos mínimos de convocação e mobilização.| |29.3. Dever de disponibilização do local
A Administração deverá disponibilizar o local do evento em condições compatíveis com a execução, especialmente quanto a:
| |I – acesso autorizado;
| |II – liberação das áreas;| |III – indicação dos espaços de montagem;
IV – identificação dos pontos de energia e água sob sua responsabilidade;
| |V – remoção de obstáculos de sua competência;
VI – controle de acesso do público durante a montagem;| |VII – informações sobre interferências conhecidas;
VIII – autorizaão ara circulaão e ermanência das euies| |ç p ç p qp;
IX – definição das áreas de armazenamento temporário;
| |X – articulação com outras unidades municipais quando necessária.
§ 1º Caso as condições disponibilizadas divirjam substancialmente das informações previamente fornecidas, a Detentora deverá comunicar a| |
ocorrência antes da execução da etapa afetada.
º| |§ 2 A Administração avaliará os impactos no prazo, na segurança, no custo e na viabilidade operacional.
§ 3º A Detentora não responderá por atraso ou impossibilidade decorrente exclusivamente da indisponibilidade do local ou de omissão essencial
imputável à Administração, desde que o fato tenha sido tempestivamente comunicado e devidamente comprovado.| |
294 Gestão e fiscalizaão| |.. ç
A Administração deverá acompanhar e fiscalizar a execução por agentes formalmente designados.
| |Compete aos responsáveis:
I – acompanhar os prazos;| |
II – insecionar estruturas e euiamentos;| |p qp
III – exigir testes e documentos;
| |IV – registrar ocorrências;| |V – determinar correções cabíveis;
VI – aferir quantitativos e qualidade;
| |VII – promover o recebimento provisório e definitivo;
| |VIII – instruir medições, glosas, pagamentos e sanções;
IX – comunicar fatos relevantes ao gestor da Ata;
X idêi d ã| |– preservar evncas a execuço.
§ 1º A fiscalização deverá ser exercida com objetividade, proporcionalidade e aderência aos documentos vinculantes.| |§ 2º O fiscal não poderá alterar unilateralmente o objeto, autorizar despesa sem competência, dispensar exigência essencial ou assumir a direção dos
empregados da Detentora.| |
§ 3º Determinações que produzam impacto econômico, alteração de prazo ou modificação de escopo dependerão de formalização pela autoridade
| |competente.| |29.5. Recebimento e pagamento
A Administração obriga-se a:| |
I – realizar as vistorias e os recebimentos nos prazos definidos;
| |II – emitir termos detalhados;
| |III – apontar objetivamente as não conformidades;| |IV – permitir a correção de falhas sanáveis quando houver utilidade;| |,
V – efetuar a medição dos serviços executados;
| |VI – instruir a liquidação da despesa;
VII – comunicar glosas e retenções;| |VIII – efetuar o pagamento no prazo estabelecido;| |
IX – romover atualizaão monetária uando lealmente cabível| |p ç q g ;
X – observar a ordem cronológica de pagamentos e suas exceções legais.
| |§ 1º A Administração não poderá retardar imotivadamente o atesto, a liquidação ou o pagamento de parcela regularmente executada.
§ 2º Eventual controvérsia sobre parcela específica não impedirá sempre que possível o pagamento da parte incontroversa.| |, ,
§ 3º A existência de rocesso sancionador não autoriza retenão indiscriminada de créditos reularmente reconhecidos salvo uando houver| |p ç g , q
fundamento legal específico, medida cautelar motivada ou necessidade de compensação formalmente apurada.| |29.6. Comunicação e cooperação| |A Administração deverá:| |
I – encaminhar comunicações aos contatos oficiais da Detentora;
II – fornecer respostas tempestivas a pedidos de esclarecimento;
| |III – comunicar alterações de programação;
IV – informar cancelamentos com a maior antecedência possível;| |
V – registrar decisões no processo;
| |VI – compartilhar informações relevantes à segurança e à execução;
VII – convocar reuniões operacionais quando necessárias;| |VIII – assegurar interlocução com o preposto e o responsável técnico.| |
29.7. Preservação do equilíbrio econômico-financeiro
| |A Administração deverá analisar, de forma motivada e tempestiva, pedidos de reajuste, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro.
§ 1º A instrução deverá examinar os pressupostos jurídicos, a demonstração dos fatos, o nexo causal, a repercussão efetiva sobre os custos e a
distribuição dos riscos.| |
§ 2º Não poderá ser imposto à Detentora ônus decorrente de alteração unilateral sem a correspondente avaliação dos efeitos econômicos
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juridicamente relevantes.
§ 3º O indeferimento deverá indicar as razões técnicas e jurídicas, facultada a apresentação de documentos complementares quando cabível.|

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