DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º Prejuízo superior ao valor garantido poderá ser cobrado da responsável por meios administrativos ou judiciais.
31.6. Atualização e recomposição
A Detentora deverá atualizar, complementar ou recompor a garantia quando:
I – houver aumento do valor da contratação; II – ocorrer prorrogação do prazo; III – parte da garantia for utilizada; IV – houver alteração da modalidade; V – o instrumento perder validade; VI – a instituição garantidora perder a autorização necessária; VII – ocorrer fato que reduza ou comprometa a cobertura.
§ 1º A recomposição deverá ocorrer no prazo fixado pela Administração.
§ 2º A ausência de recomposição caracteriza inadimplemento, sem prejuízo da suspensão de pagamentos ou de outras medidas legalmente autorizadas.
31.7. Vigência da garantia
A garantia permanecerá válida durante toda a execução e até o cumprimento integral das obrigações cobertas. § 1º A vigência deverá contemplar prazo suficiente para o recebimento definitivo e a apuração de pendências. § 2º Em caso de prorrogação, a garantia será renovada antes do término da cobertura vigente.
§ 3º A extinção antecipada da garantia sem autorização da Administração não produzirá efeitos perante o Município.
31.8. Execução da garantia
A garantia poderá ser executada diante de inadimplemento coberto, após apuração administrativa e observância do contraditório e da ampla defesa, ressalvadas medidas cautelares legalmente admitidas. § 1º A decisão deverá identificar: I – a obrigação violada; II – o valor do prejuízo ou da multa; III – a extensão da cobertura; IV – o fundamento jurídico; V – as providências de cobrança. § 2º A execução da garantia não impede a aplicação de sanções nem a cobrança de saldo remanescente. § 3º A instituição garantidora será formalmente comunicada nos termos do instrumento e da legislação. 31.9. Liberação e restituição A garantia será liberada ou restituída após: I – o recebimento definitivo; II – o adimplemento das obrigações; III – a quitação das multas e prejuízos; IV – o encerramento das pendências cobertas; V – a extinção regular do instrumento. § 1º A caução em dinheiro será atualizada monetariamente na forma legal.
§ 2º A liberação parcial poderá ocorrer quando houver redução proporcional e segura das obrigações garantidas, mediante decisão motivada. 31.10. Garantia da Ata e garantia da contratação
A eventual garantia exigida para uma contratação decorrente não se confunde com a obrigação geral de manutenção do registro de preços. Parágrafo único. Cada instrumento deverá indicar com precisão qual obrigação está garantida, vedada a utilização de uma mesma garantia para cobrir contratações distintas sem anuência expressa da Administração e da instituição garantidora.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DOS SEGUROS 32.1. Regime dos seguros
A Detentora deverá contratar e manter os seguros expressamente exigidos pelo Edital, pelo Termo de Referência, pelo instrumento contratual, pela legislação ou pelas autoridades competentes.
§ 1º A exigência de seguro deverá ser compatível com os riscos do objeto e não poderá constituir restrição desproporcional.
§ 2º A ausência de previsão de seguro específico não exonera a Detentora da responsabilidade integral pelos danos decorrentes da execução. § 3º Seguro de responsabilidade civil, seguro de equipamentos e seguro-garantia possuem finalidades distintas e não se substituem automaticamente. 32.2. Coberturas possíveis Conforme a natureza e o porte do evento, poderão ser exigidas coberturas relativas a: I – responsabilidade civil geral; II – danos corporais, materiais e morais causados a terceiros; III – responsabilidade civil do empregador; IV – acidentes pessoais das equipes; V – danos a equipamentos, estruturas e materiais; VI – transporte de cargas e equipamentos; VII – montagem e desmontagem; VIII – riscos elétricos; IX – incêndio, explosão e queda de estruturas; X – eventos climáticos, quando houver cobertura disponível; XI – responsabilidade técnica profissional; XII – riscos específicos de brinquedos, estruturas recreativas ou atividades pirotécnicas; XIII – outras coberturas justificadas pela matriz de riscos. 32.3. Requisitos das apólices As apólices deverão: I – ser emitidas por seguradora autorizada pelo órgão regulador competente; II – identificar a Detentora e a contratação; III – indicar as coberturas, limites, franquias e exclusões; IV – permanecer vigentes durante o período de risco; V – abranger os locais e atividades contratados; VI – prever comunicação à Administração em caso de cancelamento ou alteração relevante, quando aplicável; VII – conter condições compatíveis com as exigências do Edital.
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