Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 309

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

IV – inexistência de impedimento legal; V – ausência de conflito de interesses; VI – segurança da execução; VII – manutenção da qualidade; VIII – observância dos limites previstos; IX – inexistência de prejuízo à fiscalização; X – compatibilidade com as condições de habilitação.

33.5. Responsabilidade integral da Detentora

A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora perante a Administração.

§ 1º A Detentora responderá: I – pela seleção e supervisão do subcontratado; II – pela qualidade da parcela executada;

III – pelos atos e omissões do subcontratado;

IV – pelos danos causados;

V – pelos encargos decorrentes da subcontratação; VI – pelo cumprimento dos prazos;

VII – pela correção de não conformidades;
VIII – pela integração operacional entre as equipes.
2º h íl l di Adii bd
§ Não averá vncuo contratua reto entre a mnstração e o sucontratao.
§ 3º O pagamento ao subcontratado será de responsabilidade exclusiva da Detentora, salvo mecanismo excepcional expressamente previsto em lei e
no instrumento convocatório.
33.6. Impedimentos

Não será autorizada subcontratação de pessoa física ou jurídica que:
I – esteja impedida de licitar ou contratar;
II – tenha participado da elaboração de estudos, projetos ou documentos em situação legalmente incompatível;

III – mantenha vínculo impeditivo com agente público envolvido;
IV – possua conflito de interesses;
V – não detenha qualificação necessária;
VI – esteja irregular perante órgão profissional competente;

VII – tenha apresentado documento falso;
VIII – incorra em hipótese de vedação prevista no Edital ou na legislação.
33.7. Qualificação técnica utilizada na licitação
A Detentora não poderá subcontratar integralmente parcela cuja experiência técnica própria tenha sido utilizada para comprovar requisito essencial

de habilitação, salvo quando o Edital expressamente admitir a participação de terceiro especializado.
§ 1º A Administração poderá exigir manutenção, na execução, dos profissionais, equipamentos ou capacidades técnicas que fundamentaram a
habilitação.
§ 2º A substituição dependerá de comprovação de equivalência ou superioridade técnica.
33.8. Subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte
Quando houver exigência ou possibilidade de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, serão observadas as condições
estabelecidas no Edital, na Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação aplicável.
§ 1º A medida não poderá resultar em subcontratação integral.

§ 2º A Detentora permanecerá responsável pela execução.
§ 3º A empresa subcontratada deverá atender às condições exigidas para a parcela que executar.
33.9. Fiscalização da parcela subcontratada
A fiscalização poderá:

I – acessar as áreas de execução;
II – verificar documentos;
III – avaliar profissionais e equipamentos;
IV – registrar não conformidades;
V – exigir substituição de subcontratado irregular;
VI – determinar a interrupção de atividade insegura;
VII – solicitar esclarecimentos à Detentora.
Parágrafo único. A interlocução administrativa será mantida prioritariamente com a Detentora e seu preposto.
33.10. Substituição do subcontratado
A substituição dependerá de nova autorização e da comprovação dos requisitos aplicáveis.
§ 1º Em situação emergencial a Detentora poderá afastar imediatamente subcontratado que represente risco devendo comunicar o fato à
, ,
Administração.

§ 2º A substituição não autoriza prorrogação automática de prazo nem pagamento adicional.
33.11. Subcontratação irregular
A subcontratação não autorizada, integral, excessiva ou incompatível com o Edital caracterizará infração contratual.
§ 1º A Administração poderá determinar:
I – cessação imediata da execução pelo terceiro;
II – substituição do subcontratado;
III – regularização documental;

IV – glosa da parcela irregular;

V – instauração de processo sancionador;
VI – cancelamento do registro;
VII – extinção da contratação conforme a gravidade.
,
§ 2º As medidas deverão observar proporcionalidade, motivação, contraditório e ampla defesa.

33.12. Cessão e transferência
A subcontrataão não se confunde com cessão da osião contratual transferência da Ata alteraão subjetiva ou reoranizaão societária
ç pç , , ç gç .
§ 1º A cessão da posição contratual somente será admitida quando houver fundamento jurídico, previsão no instrumento e autorização expressa da
Administração.

www.diariomunicipal.com.br/arom 309