DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
IV – inexistência de impedimento legal; V – ausência de conflito de interesses; VI – segurança da execução; VII – manutenção da qualidade; VIII – observância dos limites previstos; IX – inexistência de prejuízo à fiscalização; X – compatibilidade com as condições de habilitação.
33.5. Responsabilidade integral da Detentora
A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora perante a Administração.
§ 1º A Detentora responderá: I – pela seleção e supervisão do subcontratado; II – pela qualidade da parcela executada;
III – pelos atos e omissões do subcontratado;
IV – pelos danos causados;
V – pelos encargos decorrentes da subcontratação; VI – pelo cumprimento dos prazos;
| VII – pela correção de não conformidades; |
|---|
| VIII – pela integração operacional entre as equipes. 2º h íl l di Adii bd |
| § Não averá vncuo contratua reto entre a mnstração e o sucontratao. |
| § 3º O pagamento ao subcontratado será de responsabilidade exclusiva da Detentora, salvo mecanismo excepcional expressamente previsto em lei e |
| no instrumento convocatório. |
| 33.6. Impedimentos |
Não será autorizada subcontratação de pessoa física ou jurídica que: |
| I – esteja impedida de licitar ou contratar; |
| II – tenha participado da elaboração de estudos, projetos ou documentos em situação legalmente incompatível; |
III – mantenha vínculo impeditivo com agente público envolvido; |
| IV – possua conflito de interesses; |
| V – não detenha qualificação necessária; |
| VI – esteja irregular perante órgão profissional competente; |
VII – tenha apresentado documento falso; |
| VIII – incorra em hipótese de vedação prevista no Edital ou na legislação. |
| 33.7. Qualificação técnica utilizada na licitação |
| A Detentora não poderá subcontratar integralmente parcela cuja experiência técnica própria tenha sido utilizada para comprovar requisito essencial |
de habilitação, salvo quando o Edital expressamente admitir a participação de terceiro especializado. |
| § 1º A Administração poderá exigir manutenção, na execução, dos profissionais, equipamentos ou capacidades técnicas que fundamentaram a |
| habilitação. |
| § 2º A substituição dependerá de comprovação de equivalência ou superioridade técnica. |
| 33.8. Subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte |
| Quando houver exigência ou possibilidade de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, serão observadas as condições |
| estabelecidas no Edital, na Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação aplicável. |
| § 1º A medida não poderá resultar em subcontratação integral. |
§ 2º A Detentora permanecerá responsável pela execução. |
| § 3º A empresa subcontratada deverá atender às condições exigidas para a parcela que executar. |
| 33.9. Fiscalização da parcela subcontratada |
| A fiscalização poderá: |
I – acessar as áreas de execução; |
| II – verificar documentos; |
| III – avaliar profissionais e equipamentos; |
| IV – registrar não conformidades; |
| V – exigir substituição de subcontratado irregular; |
| VI – determinar a interrupção de atividade insegura; |
| VII – solicitar esclarecimentos à Detentora. |
| Parágrafo único. A interlocução administrativa será mantida prioritariamente com a Detentora e seu preposto. |
| 33.10. Substituição do subcontratado |
| A substituição dependerá de nova autorização e da comprovação dos requisitos aplicáveis. |
| § 1º Em situação emergencial a Detentora poderá afastar imediatamente subcontratado que represente risco devendo comunicar o fato à |
| , , Administração. |
§ 2º A substituição não autoriza prorrogação automática de prazo nem pagamento adicional. |
| 33.11. Subcontratação irregular |
| A subcontratação não autorizada, integral, excessiva ou incompatível com o Edital caracterizará infração contratual. |
| § 1º A Administração poderá determinar: |
| I – cessação imediata da execução pelo terceiro; |
| II – substituição do subcontratado; |
| III – regularização documental; |
IV – glosa da parcela irregular; |
V – instauração de processo sancionador; |
| VI – cancelamento do registro; |
| VII – extinção da contratação conforme a gravidade. |
| , § 2º As medidas deverão observar proporcionalidade, motivação, contraditório e ampla defesa. |
33.12. Cessão e transferência |
| A subcontrataão não se confunde com cessão da osião contratual transferência da Ata alteraão subjetiva ou reoranizaão societária |
| ç pç , , ç gç . § 1º A cessão da posição contratual somente será admitida quando houver fundamento jurídico, previsão no instrumento e autorização expressa da Administração. |
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