DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º Operações societárias da Detentora deverão ser comunicadas e serão avaliadas quanto à manutenção da habilitação, da capacidade técnica e da ausência de prejuízo à execução.
§ 3º É vedada qualquer transferência informal do controle operacional da contratação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 34.1. Regime jurídico da fiscalização
A execução das contratações decorrentes desta Ata será acompanhada e fiscalizada por um ou mais agentes públicos formalmente designados pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da atuação do gestor da contratação, do gestor da Ata, dos órgãos de assessoramento jurídico, do controle interno e das demais instâncias competentes.
§ 1º A fiscalização será exercida de maneira preventiva, concomitante e corretiva, abrangendo os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, documentais, trabalhistas, ambientais, financeiros e de segurança relacionados à execução.
§ 2º A designação dos agentes responsáveis será formalizada em ato próprio, que deverá identificar:
I – o fiscal técnico;
| II – o fiscal administrativo, quando designado; III fil til d ái |
|---|
| – o sca seora, quano necessro; IV – o gestor da contratação; |
V – os respectivos substitutos; |
| VI – o objeto fiscalizado; |
VII – o período de atuação; |
VIII – as competências atribuídas; |
| IX – os limites funcionais de cada agente. º |
| § 3 A fiscalização não se limitará à conferência formal de documentos, devendo verificar concretamente se os serviços disponibilizados atendem às especificações, aos padrões de desempenho, aos níveis de serviço, às normas de segurança e aos resultados pretendidos pela Administração. º |
| § 4 O modelo de fiscalização previsto nesta Ata deverá ser interpretado em conjunto com o Termo de Referência, que estabelece a necessidade de |
| registros formais das ocorrências relatórios de fiscalização atuação preventiva e preservação da segregação de funções |
| , , . 34.2. Finalidades da fiscalização |
A fiscalização terá por finalidades: |
| I – assegurar a execução integral, tempestiva, segura e economicamente adequada do objeto; |
II – verificar a conformidade dos serviços com a Ordem de Serviço, o Termo de Referência, a proposta e esta Ata; |
| III – prevenir falhas, interrupções, riscos e desperdícios; |
IV – registrar fatos relevantes para a medição, o recebimento, o pagamento, a revisão e a responsabilização; |
| V – aferir o desempenho da Detentora; |
| VI – proteger a integridade física dos usuários, trabalhadores, agentes públicos e terceiros; |
| VII – assegurar o cumprimento das normas técnicas, ambientais, trabalhistas e de segurança; |
| VIII – subsidiar decisões do gestor da contratação e do Órgão Gerenciador; |
IX – identificar a necessidade de medidas corretivas, cautelares ou sancionatórias; X – produzir informações para o aperfeiçoamento das futuras contratações. |
34.3. Modalidades de fiscalização A fiscalização poderá ser estruturada nas seguintes dimensões: |
I –fiscalização técnica, voltada à conformidade material dos serviços, equipamentos, estruturas, instalações, equipes, testes, níveis de desempenho e adrões de seurana; |
| p gç II –fiscalização administrativa, destinada à verificação das obrigações documentais, cadastrais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e |
| contratuais; |
| III –fiscalização setorial, quando a execução ocorrer simultaneamente em unidades, locais ou eventos distintos; |
IV –fiscalização pelo público usuário, mediante coleta estruturada de informações, pesquisas de satisfação, registros de reclamações ou |
| mecanismos equivalentes quando pertinente; |
| , V –fiscalização por terceiros especializados, quando a complexidade técnica justificar apoio externo, preservadas as atribuições exclusivas dos aentes úblicos |
| g p. § 1º A contratação de apoio técnico externo não transfere ao terceiro a competência decisória própria da Administração. |
§ 2º O terceiro contratado para auxiliar a fiscalização deverá assumir responsabilidade pela veracidade e precisão das informações prestadas, observar dever de confidencialidade e atuar dentro dos limites definidos no respectivo instrumento. |
§ 3º A existência de apoio externo não exonera os fiscais públicos de suas responsabilidades funcionais, considerados os limites das informações |
| técnicas que lhes forem fornecidas. 34.4. Competências do fiscal técnico |
| Compete ao fiscal técnico, sem prejuízo de outras atribuições: |
| I – conhecer integralmente os documentos da contratação; |
| II – acompanhar a mobilização, a montagem, a instalação, os testes, a operação, a desmontagem e a retirada; |
| III – verificar a correspondência entre os equipamentos efetivamente disponibilizados e as especificações contratadas; |
IV – aferir os quantitativos e as unidades de medida; |
| V – acompanhar o cumprimento dos prazos; |
VI – verificar a qualificação e a presença das equipes técnicas; |
| VII – exigir a apresentação de documentos de responsabilidade técnica; |
| VIII – fiscalizar as condições de estabilidade estrutural, segurança elétrica, aterramento, proteção contra incêndio e acessibilidade; |
| IX – solicitar testes, demonstrações, medições e inspeções; |
| X – registrar falhas, atrasos, interrupções e desconformidades; |
XI – dtrminr rrã d íi nái |
| eea a coeço e vcos saves; XII – recomendar a rejeição total ou parcial do objeto; |
XIII – emitir ou subsidiar o recebimento provisório; XIV – propor glosas tecnicamente justificadas; |
XV – informar ao gestor ocorrências que possam ensejar revisão, sanção ou extinção; |
| XVI – elaborar relatórios de fiscalização; |
| XVII – acompanhar a solução das pendências identificadas. |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 310 34.5. Competências do fiscal administrativo Compete ao fiscal administrativo, quando designado: |
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