Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 311

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
I – conferir a manutenção das condições de habilitação;
| |---| |II – acompanhar a vigência de certidões, licenças, apólices e registros;
III – verificar a regularidade dos documentos fiscais;| |
IV – conferir a correspondência entre nota fiscal, medição e instrumento de contratação;
| |V – acompanhar obrigações trabalhistas e previdenciárias, na extensão pertinente ao objeto;
| |VI – verificar a regularidade dos subcontratados autorizados;| |VII – acompanhar a validade da garantia de execução, quando exigida;
VIII – controlar os documentos necessários à liquidação da despesa;
IX i iiêi di| |– regstrar nconsstncas ocumentas;
X – comunicar ao gestor fatos que possam impedir o pagamento ou comprometer a regularidade da contratação;| |XI – manter organizado o acervo administrativo da execução.
346 Poderes instrumentais da fiscalizaão| |.. ç
Para o adequado desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão:
| |I – acessar os locais de execução;
II – examinar equipamentos, estruturas, instalações, veículos, ferramentas e materiais;
III – liitr dmnt lrimnt| |soca ocueos e escaeceos;
IV – acompanhar testes;| |V – determinar correções e substituições;| |VI – suspender atividade que apresente risco grave ou iminente;
VII – reistrar fotorafias vídeos mediões e evidências técnicas| |g g, , ç ;
VIII – requisitar a presença do preposto ou responsável técnico;| |IX – solicitar apoio de unidade técnica, jurídica ou de controle interno;| |X – emitir notificações operacionais;
XI – roor medidas administrativas ao estor| |pp g.
§ 1º As determinações do fiscal deverão guardar pertinência com o objeto, estar compreendidas em sua competência e ser registradas de modo
| |suficientemente claro.| |§ 2º O fiscal não poderá:| |
I – alterar o objeto| |;
II – modificar preços ou quantitativos sem autorização;
| |III – dispensar requisito essencial;| |IV – autorizar despesa não empenhada;| |
V – conceder rorroaão de razo fora de sua cometência;| |pgç p p
VI – aplicar sanção diretamente, salvo previsão legal ou regulamentar expressa;
| |VII – assumir a direção dos empregados da Detentora;
VIII – estabelecer vínculo de subordinação com a equipe contratada;
IX – determinar solução tecnicamente insegura;
| |X – autorizar subcontratação sem o procedimento próprio.
| |34.7. Ordens e determinações da fiscalização
As determinações da fiscalização serão dirigidas ao preposto da Detentora e deverão ser atendidas no prazo fixado, salvo impossibilidade técnica ou
jurídica devidamente fundamentada| |.
§ 1º As ordens de natureza operacional imediata poderão ser emitidas verbalmente quando necessárias à proteção da segurança ou à continuidade do
| |evento, devendo ser registradas posteriormente.| |§ 2º A Detentora deverá comunicar ao gestor qualquer determinação que, em sua avaliação técnica, implique:| |
I – alteração do escopo;
| |II – aumento de quantitativo;
| |III – modificação relevante de prazo;| |IV – risco à segurança;
V – custo adicional extraordinário;
| |VI – violação de norma técnica ou legal.
§ 3º A comunicação da Detentora não autoriza o descumprimento de determinação legítima, salvo quando a execução representar risco grave,| |ilicitude manifesta ou impossibilidade material comprovada.
348 Rit d êi| |.. egsro as ocorrncas
| |Todas as ocorrências relevantes serão registradas em instrumento próprio, físico ou eletrônico, que poderá consistir em:
I – Livro de Ocorrências;| |II – Diário de Execução;
III – Relatório de Fiscalizaão| |ç;
IV – checklist de inspeção;
V – termo de vistoria;| |VI – notificação;| |
VII – reistro fotoráfico ou audiovisual| |g g ;
VIII – relatório técnico;| |IX – ata de reunião;| |X – sistema eletrônico de acompanhamento.
§ 1º O registro deverá indicar, sempre que possível:
| |I – data e horário;
II – local;| |III – serviço ou item afetado;| |
IV – descrição objetiva do fato;
| |V – evidências disponíveis;
VI – providências determinadas;| |VII – responsável pela correção;
VIII – razo concedido| |p ;
IX – manifestação do preposto;| |www.diariomunicipal.com.br/arom 311
X – resultado da providência adotada.|

www.diariomunicipal.com.br/arom 311