DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
I – conferir a manutenção das condições de habilitação;
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|---|
|II – acompanhar a vigência de certidões, licenças, apólices e registros;
III – verificar a regularidade dos documentos fiscais;|
|
IV – conferir a correspondência entre nota fiscal, medição e instrumento de contratação;
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|V – acompanhar obrigações trabalhistas e previdenciárias, na extensão pertinente ao objeto;
|
|VI – verificar a regularidade dos subcontratados autorizados;|
|VII – acompanhar a validade da garantia de execução, quando exigida;
VIII – controlar os documentos necessários à liquidação da despesa;
IX i iiêi di|
|– regstrar nconsstncas ocumentas;
X – comunicar ao gestor fatos que possam impedir o pagamento ou comprometer a regularidade da contratação;|
|XI – manter organizado o acervo administrativo da execução.
346 Poderes instrumentais da fiscalizaão|
|.. ç
Para o adequado desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão:
|
|I – acessar os locais de execução;
II – examinar equipamentos, estruturas, instalações, veículos, ferramentas e materiais;
III – liitr dmnt lrimnt|
|soca ocueos e escaeceos;
IV – acompanhar testes;|
|V – determinar correções e substituições;|
|VI – suspender atividade que apresente risco grave ou iminente;
VII – reistrar fotorafias vídeos mediões e evidências técnicas|
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VIII – requisitar a presença do preposto ou responsável técnico;|
|IX – solicitar apoio de unidade técnica, jurídica ou de controle interno;|
|X – emitir notificações operacionais;
XI – roor medidas administrativas ao estor|
|pp g.
§ 1º As determinações do fiscal deverão guardar pertinência com o objeto, estar compreendidas em sua competência e ser registradas de modo
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|suficientemente claro.|
|§ 2º O fiscal não poderá:|
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I – alterar o objeto|
|;
II – modificar preços ou quantitativos sem autorização;
|
|III – dispensar requisito essencial;|
|IV – autorizar despesa não empenhada;|
|
V – conceder rorroaão de razo fora de sua cometência;|
|pgç p p
VI – aplicar sanção diretamente, salvo previsão legal ou regulamentar expressa;
|
|VII – assumir a direção dos empregados da Detentora;
VIII – estabelecer vínculo de subordinação com a equipe contratada;
IX – determinar solução tecnicamente insegura;
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|X – autorizar subcontratação sem o procedimento próprio.
|
|34.7. Ordens e determinações da fiscalização
As determinações da fiscalização serão dirigidas ao preposto da Detentora e deverão ser atendidas no prazo fixado, salvo impossibilidade técnica ou
jurídica devidamente fundamentada|
|.
§ 1º As ordens de natureza operacional imediata poderão ser emitidas verbalmente quando necessárias à proteção da segurança ou à continuidade do
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|evento, devendo ser registradas posteriormente.|
|§ 2º A Detentora deverá comunicar ao gestor qualquer determinação que, em sua avaliação técnica, implique:|
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I – alteração do escopo;
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|II – aumento de quantitativo;
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|III – modificação relevante de prazo;|
|IV – risco à segurança;
V – custo adicional extraordinário;
|
|VI – violação de norma técnica ou legal.
§ 3º A comunicação da Detentora não autoriza o descumprimento de determinação legítima, salvo quando a execução representar risco grave,|
|ilicitude manifesta ou impossibilidade material comprovada.
348 Rit d êi|
|.. egsro as ocorrncas
|
|Todas as ocorrências relevantes serão registradas em instrumento próprio, físico ou eletrônico, que poderá consistir em:
I – Livro de Ocorrências;|
|II – Diário de Execução;
III – Relatório de Fiscalizaão|
|ç;
IV – checklist de inspeção;
V – termo de vistoria;|
|VI – notificação;|
|
VII – reistro fotoráfico ou audiovisual|
|g g ;
VIII – relatório técnico;|
|IX – ata de reunião;|
|X – sistema eletrônico de acompanhamento.
§ 1º O registro deverá indicar, sempre que possível:
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|I – data e horário;
II – local;|
|III – serviço ou item afetado;|
|
IV – descrição objetiva do fato;
|
|V – evidências disponíveis;
VI – providências determinadas;|
|VII – responsável pela correção;
VIII – razo concedido|
|p ;
IX – manifestação do preposto;|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 311
X – resultado da providência adotada.|
www.diariomunicipal.com.br/arom 311