DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º Os registros integrarão o processo administrativo e poderão subsidiar o recebimento, a glosa, o pagamento, a revisão contratual, a apuração de responsabilidade e o planejamento de futuras contratações.
§ 3º O Termo de Referência exige que os eventos relevantes sejam consignados no Livro de Ocorrências, nos Relatórios de Fiscalização, nos relatórios do gestor e nos processos administrativos eventualmente instaurados. 34.9. Notificação para correção Constatada não conformidade, a fiscalização poderá notificar a Detentora para correção imediata ou dentro de prazo compatível com a natureza da falha.
§ 1º A notificação deverá descrever objetivamente:
I – a obrigação descumprida; II – o fato constatado; III – a providência exigida; IV – o prazo para atendimento;
V – as consequências do descumprimento.
§ 2º A fixação de prazo para correção não afasta a possibilidade de responsabilização quando a infração já estiver consumada ou tiver causado prejuízo.
§ 3º A regularização posterior será considerada na avaliação da gravidade, da extensão do dano, da boa-fé e da proporcionalidade das medidas administrativas.
34.10. Fiscalização e responsabilidade da Detentora
A fiscalização, o acompanhamento, a aprovação de documentos, a realização de testes ou o recebimento provisório não excluem nem reduzem a responsabilidade da Detentora pela execução integral e segura do objeto.
§ 1º A Detentora permanece responsável:
I – pelos métodos executivos; II – pelo dimensionamento dos recursos; III – pela estabilidade das estruturas; IV – pela segurança das instalações; V – pelos atos de seus empregados, prepostos e subcontratados; VI – pela correção dos vícios;
VII – pelos danos causados à Administração ou a terceiros. § 2º A ausência de apontamento imediato pela fiscalização não implica aceitação de vício oculto, renúncia de direito ou convalidação de execução irregular. 34.11. Assistência jurídica e controle interno
Os fiscais poderão solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para: I – interpretação de cláusulas; II – prevenção de riscos; III – avaliação de providências cautelares; IV – análise de pedidos da Detentora; V – instrução de alterações; VI – apuração de responsabilidades; VII – solução de dúvidas relevantes. Parágrafo único. O art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno ao fiscal do contrato para prevenção de riscos e esclarecimento de questões surgidas na execução. 34.12. Relatório de fiscalização Após cada evento ou período de execução, o fiscal elaborará relatório contendo, no mínimo: I – identificação da contratação; II – data e local do evento; III – itens e quantitativos executados; IV – avaliação do cumprimento dos prazos; V – análise da qualidade; VI – desempenho dos equipamentos e equipes; VII – ocorrências verificadas; VIII – providências adotadas; IX – não conformidades pendentes; X – aplicação ou proposta de glosas; XI – avaliação dos indicadores de desempenho; XII – recomendação de recebimento, rejeição ou correção; XIII – documentos e evidências anexos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA E DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES 35.1. Estrutura da gestão A gestão da Ata será exercida pelo Órgão Gerenciador, por intermédio de agente formalmente designado, sem prejuízo da gestão específica de cada contratação pelos órgãos participantes.
§ 1º A gestão da Ata e a gestão das contratações decorrentes são funções relacionadas, porém distintas. § 2º Ao gestor da Ata compete o controle global do registro de preços. § 3º Ao gestor de cada contratação compete a coordenação administrativa da execução específica.
§ 4º As atribuições deverão ser exercidas de maneira integrada, com preservação da segregação de funções e da rastreabilidade decisória. O Termo de Referência atribui ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento, o gerenciamento da Ata, o controle dos quantitativos, a gestão das adesões e as demais atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.588/2026. 35.2. Competências do gestor da Ata Compete ao gestor da Ata: I – controlar o prazo de vigência; II – acompanhar os preços registrados; III – controlar os quantitativos e saldos; IV – manter atualizado o cadastro da Detentora e dos integrantes do cadastro de reserva; V – processar solicitações dos órgãos participantes;
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