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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 313

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

VI – controlar redistribuições de quantitativos; VII – analisar e processar pedidos de adesão; VIII – acompanhar a manutenção da vantajosidade; IX – promover negociações de preços; X – instruir revisões, reajustes, prorrogações, cancelamentos e substituições; XI – consolidar informações sobre o desempenho da Detentora; XII – monitorar o consumo global da Ata; XIII – impedir contratações acima do saldo; XIV – coordenar a comunicação entre os órgãos participantes; XV – manter os registros publicados e atualizados; XVI – elaborar relatórios gerenciais; XVII – propor providências à autoridade competente; XVIII – registrar as lições aprendidas; XIX – assegurar o encerramento formal da Ata. 35.3. Competências do gestor da contratação Compete ao gestor de cada contratação: I – coordenar a execução administrativa; II – assegurar que a Ordem de Serviço seja emitida com informações suficientes; III – manter interlocução com o preposto; IV – acompanhar os prazos; V – consolidar os relatórios dos fiscais; VI – controlar documentos, garantias, apólices e certidões; VII – verificar a regular instrução das medições; VIII – encaminhar o processo de pagamento; IX – avaliar pedidos de alteração, prorrogação ou revisão; X – propor providências corretivas; XI – instruir procedimentos de glosa e responsabilização; XII – verificar a atualização do saldo da Ata; XIII – coordenar o recebimento definitivo; XIV – elaborar relatório final da contratação; XV – encaminhar informações ao gestor da Ata. 35.4. Segregação de funções A estrutura de gestão deverá evitar concentração indevida de atribuições incompatíveis. § 1º Sempre que possível, as funções de autorização da despesa, gestão, fiscalização, recebimento definitivo, liquidação, pagamento e aplicação de sanção serão exercidas por agentes distintos. § 2º Quando a estrutura administrativa reduzida impedir a segregação plena, a autoridade competente deverá: I – justificar a acumulação; II – delimitar expressamente as competências; III – instituir controles compensatórios; IV – reforçar a supervisão; V – assegurar revisão independente dos atos críticos. § 3º A segregação de funções não poderá ser utilizada para fragmentar responsabilidades de forma artificial ou impedir a identificação do agente responsável por cada decisão. 35.5. Plano de gestão O gestor poderá elaborar plano de gestão da Ata e das contratações, contemplando: I – estrutura de governança; II – fluxos de comunicação; III – matriz de responsabilidades; IV – calendário de eventos; V – rotinas de controle de saldo; VI – documentos padronizados; VII – indicadores de desempenho; VIII – matriz de riscos; IX – procedimentos de fiscalização; X – critérios de medição; XI – protocolo de resposta a falhas; XII – rotinas de encerramento. 35.6. Reunião inicial Antes da primeira execução ou quando a complexidade justificar, será realizada reunião inicial entre a Administração e a Detentora. § 1º A reunião deverá tratar, conforme aplicável: I – apresentação dos gestores, fiscais e preposto; II – canais de comunicação; III – cronograma; IV – documentos obrigatórios; V – procedimentos de mobilização; VI – níveis de serviço; VII – gestão de riscos; VIII – critérios de medição; IX – fiscalização; X – tratamento de não conformidades; XI – faturamento e pagamento; XII – requisitos de segurança e sustentabilidade. § 2º A reunião será registrada em ata. § 3º A ata da reunião não poderá alterar condições essenciais da contratação sem o instrumento jurídico adequado.

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