DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
35.7. Reuniões de acompanhamento
Poderão ser realizadas reuniões periódicas ou extraordinárias para:
| I – avaliar o desempenho; |
|---|
| II – discutir riscos; |
| III – tratar de eventos futuros; |
| IV – examinar ocorrências; |
| V – definir medidas corretivas; |
| VI – atualizar cronogramas; |
| VII – alinhar procedimentos; |
| VIII – avaliar necessidade de alteração formal. |
| § 1º As deliberações serão registradas. |
| § 2º A ausência injustificada da Detentora não impedirá a adoção de providências administrativas. 35.8. Gestão documental |
|---|
O gestor deverá assegurar a formação de acervo completo e organizado contendo: |
| I – Ata e anexos; |
| II – atos de designação; |
| III – instrumentos de contratação; |
| IV – notas de empenho; |
| V – Ordens de Serviço; |
| VI – comunicações; |
| VII – relatórios de fiscalização; |
| VIII – medições; |
| IX – termos de recebimento; |
| X – notas fiscais; |
| XI – comprovantes de pagamento; |
| XII – documentos técnicos; |
| XIII – garantias e seguros; |
| XIV – registros de riscos; |
XV – notificações; |
XVI – decisões administrativas; |
| XVII – processos sancionadores; |
XVIII – relatórios de encerramento. |
| 35.9. Gestão orientada a resultados |
| A atuação dos gestores e fiscais deverá priorizar a obtenção dos resultados pretendidos, sem prejuízo da legalidade e dos controles formais. |
| § 1º A avaliação não se limitará à entrega física de estruturas ou à presença de equipes, devendo examinar: |
| I – funcionalidade; |
| II – disponibilidade; |
| III – segurança; |
IV – confiabilidade; |
V – continuidade; |
| VI – qualidade percebida; |
| VII – tempestividade; |
VIII – atendimento da finalidade pública. |
| § 2º O controle orientado a resultados não autoriza flexibilização de requisito obrigatório ou afastamento de norma técnica. |
| 35.10. Alterações de gestores e fiscais |
| A substituição de gestor ou fiscal será formalizada e comunicada à Detentora. |
| § 1º O agente substituído deverá transferir ao sucessor os documentos, pendências, riscos e informações relevantes. |
| § 2º A substituição não interrompe a execução nem altera as obrigações da Detentora. |
| § 3º Atos praticados pelo substituto formalmente designado terão plena validade dentro de sua competência. |
| 35.11. Encerramento da gestão |
| Ao término da vigência da Ata ou da contratação específica, o gestor elaborará relatório de encerramento, contendo: |
| I – objeto executado; |
| II – quantitativos utilizados; |
| III – valores contratados e pagos; |
| IV – saldo remanescente; |
V – desempenho da Detentora; |
VI – ocorrências relevantes; |
VII – sanções, glosas e ressarcimentos; |
VIII – situação das garantias; |
IX – pendências remanescentes; |
| X – avaliação dos riscos; |
XI – recomendações para futuras contratações. |
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA GESTÃO DE RISCOS
36.1. Incorporação permanente da gestão de riscos
A gestão de riscos integrará todas as etapas de planejamento, contratação, execução, fiscalização, recebimento, pagamento e encerramento, constituindo atividade contínua e obrigatória de governança contratual.
§ 1º Considera-se risco todo evento futuro, possível e incerto, cuja ocorrência possa afetar positiva ou negativamente: I – a execução dos serviços;
II – os prazos; III – os custos; IV – a segurança; V – a qualidade; VI – a continuidade dos eventos;
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