Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 314

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

35.7. Reuniões de acompanhamento

Poderão ser realizadas reuniões periódicas ou extraordinárias para:

I – avaliar o desempenho;
II – discutir riscos;
III – tratar de eventos futuros;
IV – examinar ocorrências;
V – definir medidas corretivas;
VI – atualizar cronogramas;
VII – alinhar procedimentos;
VIII – avaliar necessidade de alteração formal.
§ 1º As deliberações serão registradas.
§ 2º A ausência injustificada da Detentora não impedirá a adoção de providências administrativas.
35.8. Gestão documental

O gestor deverá assegurar a formação de acervo completo e organizado contendo:
I – Ata e anexos;
II – atos de designação;
III – instrumentos de contratação;
IV – notas de empenho;
V – Ordens de Serviço;
VI – comunicações;
VII – relatórios de fiscalização;
VIII – medições;
IX – termos de recebimento;
X – notas fiscais;
XI – comprovantes de pagamento;
XII – documentos técnicos;
XIII – garantias e seguros;
XIV – registros de riscos;

XV – notificações;

XVI – decisões administrativas;
XVII – processos sancionadores;

XVIII – relatórios de encerramento.
35.9. Gestão orientada a resultados
A atuação dos gestores e fiscais deverá priorizar a obtenção dos resultados pretendidos, sem prejuízo da legalidade e dos controles formais.
§ 1º A avaliação não se limitará à entrega física de estruturas ou à presença de equipes, devendo examinar:
I – funcionalidade;
II – disponibilidade;
III – segurança;

IV – confiabilidade;

V – continuidade;
VI – qualidade percebida;
VII – tempestividade;

VIII – atendimento da finalidade pública.
§ 2º O controle orientado a resultados não autoriza flexibilização de requisito obrigatório ou afastamento de norma técnica.
35.10. Alterações de gestores e fiscais
A substituição de gestor ou fiscal será formalizada e comunicada à Detentora.
§ 1º O agente substituído deverá transferir ao sucessor os documentos, pendências, riscos e informações relevantes.
§ 2º A substituição não interrompe a execução nem altera as obrigações da Detentora.
§ 3º Atos praticados pelo substituto formalmente designado terão plena validade dentro de sua competência.
35.11. Encerramento da gestão
Ao término da vigência da Ata ou da contratação específica, o gestor elaborará relatório de encerramento, contendo:
I – objeto executado;
II – quantitativos utilizados;
III – valores contratados e pagos;
IV – saldo remanescente;

V – desempenho da Detentora;

VI – ocorrências relevantes;

VII – sanções, glosas e ressarcimentos;

VIII – situação das garantias;

IX – pendências remanescentes;
X – avaliação dos riscos;

XI – recomendações para futuras contratações.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA GESTÃO DE RISCOS

36.1. Incorporação permanente da gestão de riscos

A gestão de riscos integrará todas as etapas de planejamento, contratação, execução, fiscalização, recebimento, pagamento e encerramento, constituindo atividade contínua e obrigatória de governança contratual.

§ 1º Considera-se risco todo evento futuro, possível e incerto, cuja ocorrência possa afetar positiva ou negativamente: I – a execução dos serviços;

II – os prazos; III – os custos; IV – a segurança; V – a qualidade; VI – a continuidade dos eventos;

www.diariomunicipal.com.br/arom 314