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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 315

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

VII – a integridade dos equipamentos e estruturas;

VIII – o equilíbrio econômico-financeiro;

IX – a imagem institucional;

X – a satisfação dos usuários;

XI – a regularidade jurídica;

XII – a obtenção dos resultados pretendidos.

§ 2º A gestão de riscos prevista nesta Ata complementa a Matriz de Riscos integrante do processo administrativo, devendo ambos os instrumentos ser interpretados sistematicamente.

§ 3º O Termo de Referência qualifica a gestão de riscos como atividade permanente durante toda a vigência da Ata e dos contratos decorrentes, abrangendo riscos técnicos, operacionais, administrativos, financeiros, jurídicos, ambientais, climáticos, logísticos, humanos e regulatórios. 36.2. Princípios da gestão de riscos

A gestão de riscos observará:

I – prevenção;

II – proporcionalidade;

III – materialidade;

IV – rastreabilidade;

V – tempestividade;

VI – responsabilidade objetiva na alocação;

VII – cooperação entre as partes;

VIII – continuidade operacional;

IX – proteção da segurança;

X – melhoria contínua;

XI – economicidade;

XII – preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

36.3. Processo de gerenciamento

O gerenciamento compreenderá:

I – identificação;

II – análise; III – avaliação; IV – priorização; V – definição de tratamento; VI – indicação do responsável; VII – implementação de controles; VIII – monitoramento; IX – comunicação; X – revisão periódica; XI – registro das lições aprendidas. 36.4. Identificação dos riscos Deverão ser identificados, entre outros: I – atraso na mobilização; II – indisponibilidade de equipamentos; III – falha de transporte; IV – defeito em sistemas de sonorização, iluminação ou painel de LED; V – instabilidade de estruturas; VI – falha elétrica ou de aterramento; VII – insuficiência de mão de obra; VIII – ausência de profissional habilitado; IX – acidente com público ou trabalhadores; X – incêndio; XI – condições climáticas adversas; XII – interrupção de energia; XIII – bloqueio de acesso ao local; XIV – erro na Ordem de Serviço; XV – alteração tardia de data ou local; XVI – indisponibilidade de licenças; XVII – falha na comunicação; XVIII – subcontratação irregular; XIX – atraso no recebimento ou pagamento; XX – aumento extraordinário de custos; XXI – descumprimento ambiental; XXII – incidente de proteção de dados; XXIII – fraude documental; XXIV – conflito de interesses; XXV – esgotamento indevido de saldo. 36.5. Avaliação dos riscos Os riscos serão avaliados segundo, no mínimo: I – probabilidade de ocorrência; II – impacto financeiro; III – impacto sobre a segurança; IV – impacto sobre o cronograma; V – impacto sobre a qualidade; VI – impacto reputacional; VII – capacidade de detecção; VIII – velocidade de materialização;

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