DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VII – a integridade dos equipamentos e estruturas;
VIII – o equilíbrio econômico-financeiro;
IX – a imagem institucional;
X – a satisfação dos usuários;
XI – a regularidade jurídica;
XII – a obtenção dos resultados pretendidos.
§ 2º A gestão de riscos prevista nesta Ata complementa a Matriz de Riscos integrante do processo administrativo, devendo ambos os instrumentos ser interpretados sistematicamente.
§ 3º O Termo de Referência qualifica a gestão de riscos como atividade permanente durante toda a vigência da Ata e dos contratos decorrentes, abrangendo riscos técnicos, operacionais, administrativos, financeiros, jurídicos, ambientais, climáticos, logísticos, humanos e regulatórios. 36.2. Princípios da gestão de riscos
A gestão de riscos observará:
I – prevenção;
II – proporcionalidade;
III – materialidade;
IV – rastreabilidade;
V – tempestividade;
VI – responsabilidade objetiva na alocação;
VII – cooperação entre as partes;
VIII – continuidade operacional;
IX – proteção da segurança;
X – melhoria contínua;
XI – economicidade;
XII – preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
36.3. Processo de gerenciamento
O gerenciamento compreenderá:
I – identificação;
II – análise; III – avaliação; IV – priorização; V – definição de tratamento; VI – indicação do responsável; VII – implementação de controles; VIII – monitoramento; IX – comunicação; X – revisão periódica; XI – registro das lições aprendidas. 36.4. Identificação dos riscos Deverão ser identificados, entre outros: I – atraso na mobilização; II – indisponibilidade de equipamentos; III – falha de transporte; IV – defeito em sistemas de sonorização, iluminação ou painel de LED; V – instabilidade de estruturas; VI – falha elétrica ou de aterramento; VII – insuficiência de mão de obra; VIII – ausência de profissional habilitado; IX – acidente com público ou trabalhadores; X – incêndio; XI – condições climáticas adversas; XII – interrupção de energia; XIII – bloqueio de acesso ao local; XIV – erro na Ordem de Serviço; XV – alteração tardia de data ou local; XVI – indisponibilidade de licenças; XVII – falha na comunicação; XVIII – subcontratação irregular; XIX – atraso no recebimento ou pagamento; XX – aumento extraordinário de custos; XXI – descumprimento ambiental; XXII – incidente de proteção de dados; XXIII – fraude documental; XXIV – conflito de interesses; XXV – esgotamento indevido de saldo. 36.5. Avaliação dos riscos Os riscos serão avaliados segundo, no mínimo: I – probabilidade de ocorrência; II – impacto financeiro; III – impacto sobre a segurança; IV – impacto sobre o cronograma; V – impacto sobre a qualidade; VI – impacto reputacional; VII – capacidade de detecção; VIII – velocidade de materialização;
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