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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 318

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

I – pilhas e baterias; II – produtos eletroeletrônicos; III – lâmpadas; IV – embalagens; V – óleos e lubrificantes; VI – pneus; VII – componentes sujeitos a recolhimento obrigatório. Parágrafo único. Os comprovantes poderão ser solicitados pela fiscalização. 37.5. Emissões e transporte A logística deverá ser planejada para reduzir deslocamentos desnecessários, consumo de combustível, emissão de poluentes e interferências no trânsito. § 1º Os veículos utilizados deverão estar em condições regulares de manutenção. § 2º Sempre que possível, a Detentora deverá: I – consolidar cargas; II – otimizar rotas; III – evitar viagens ociosas; IV – utilizar veículos compatíveis com o volume transportado; V – realizar manutenção preventiva. 37.6. Controle de ruído e poluição A execução deverá observar os limites legais de emissão sonora, sem prejuízo das exigências próprias dos eventos. § 1º A Detentora deverá ajustar os sistemas de sonorização de modo a evitar distorções, ruído excessivo ou emissão incompatível com a autorização do evento. § 2º Geradores, máquinas e equipamentos deverão possuir manutenção adequada para reduzir fumaça, vazamentos, ruído e emissão de poluentes. § 3º Vazamentos de combustível, óleo ou substância contaminante deverão ser imediatamente contidos e comunicados. 37.7. Proteção do solo e das áreas utilizadas A montagem e a desmontagem deverão preservar: I – pavimentos;

II – jardins;
III – áreas verdes;
IV – drenagem;
V – mobiliário urbano;
VI – edificações;
VII – instalações elétricas e hidráulicas;
VIII – patrimônio histórico ou cultural.
§ 1º A Detentora deverá utilizar proteções, bases, calços e métodos de fixação adequados.
§ 2º Danos causados por montagem, transporte ou movimentação deverão ser reparados.
37.8. Sustentabilidade social
A Detentora deverá:
I – respeitar os direitos fundamentais do trabalho;
II – vedar trabalho infantil, forçado ou degradante;
III – assegurar condições dignas de trabalho;
IV – prevenir assédio, discriminação e violência;
V – promover igualdade de tratamento;
VI – respeitar a diversidade;
VII – fornecer equipamentos de proteção;
VIII – cumprir normas de saúde e segurança;
IX – assegurar acessibilidade naquilo que couber à execução;
X – orientar suas equipes quanto ao atendimento respeitoso ao público.
37.9. Acessibilidade
As estruturas, áreas de circulação e serviços deverão observar as condições de acessibilidade aplicáveis.
§ 1º A montagem não poderá:
I – bloquear rampas;
II – obstruir rotas acessíveis;
III – reduzir indevidamente a largura de circulação;
IV – impedir acesso a sanitários adaptados;
V – criar obstáculos não sinalizados.
§ 2º Quando previsto no item, deverão ser disponibilizados espaços, acessos, mobiliários ou plataformas compatíveis com pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida.
37.10. Governança e integridade
A dimensão de governança da sustentabilidade compreende:
I – transparência;
II – rastreabilidade;
III – prevenção de fraude;
IV – gestão de conflitos de interesse;
V – proteção de dados;
VI – cumprimento das normas;
VII – prestação de contas;
VIII – adoção de controles internos;

IX – responsabilização por desvios.

37.11. Evidências de cumprimento

A Administração poderá exigir:
I – relatórios de destinação de resíduos;
II – certificados ambientais;
III – fichas técnicas de equipamentos;

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