DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
I – pilhas e baterias; II – produtos eletroeletrônicos; III – lâmpadas; IV – embalagens; V – óleos e lubrificantes; VI – pneus; VII – componentes sujeitos a recolhimento obrigatório. Parágrafo único. Os comprovantes poderão ser solicitados pela fiscalização. 37.5. Emissões e transporte A logística deverá ser planejada para reduzir deslocamentos desnecessários, consumo de combustível, emissão de poluentes e interferências no trânsito. § 1º Os veículos utilizados deverão estar em condições regulares de manutenção. § 2º Sempre que possível, a Detentora deverá: I – consolidar cargas; II – otimizar rotas; III – evitar viagens ociosas; IV – utilizar veículos compatíveis com o volume transportado; V – realizar manutenção preventiva. 37.6. Controle de ruído e poluição A execução deverá observar os limites legais de emissão sonora, sem prejuízo das exigências próprias dos eventos. § 1º A Detentora deverá ajustar os sistemas de sonorização de modo a evitar distorções, ruído excessivo ou emissão incompatível com a autorização do evento. § 2º Geradores, máquinas e equipamentos deverão possuir manutenção adequada para reduzir fumaça, vazamentos, ruído e emissão de poluentes. § 3º Vazamentos de combustível, óleo ou substância contaminante deverão ser imediatamente contidos e comunicados. 37.7. Proteção do solo e das áreas utilizadas A montagem e a desmontagem deverão preservar: I – pavimentos;
| II – jardins; |
|---|
| III – áreas verdes; |
| IV – drenagem; |
| V – mobiliário urbano; |
| VI – edificações; |
| VII – instalações elétricas e hidráulicas; |
| VIII – patrimônio histórico ou cultural. |
| § 1º A Detentora deverá utilizar proteções, bases, calços e métodos de fixação adequados. |
| § 2º Danos causados por montagem, transporte ou movimentação deverão ser reparados. |
| 37.8. Sustentabilidade social |
| A Detentora deverá: |
| I – respeitar os direitos fundamentais do trabalho; |
| II – vedar trabalho infantil, forçado ou degradante; |
| III – assegurar condições dignas de trabalho; |
| IV – prevenir assédio, discriminação e violência; |
| V – promover igualdade de tratamento; |
| VI – respeitar a diversidade; |
| VII – fornecer equipamentos de proteção; |
| VIII – cumprir normas de saúde e segurança; |
| IX – assegurar acessibilidade naquilo que couber à execução; |
| X – orientar suas equipes quanto ao atendimento respeitoso ao público. |
| 37.9. Acessibilidade |
| As estruturas, áreas de circulação e serviços deverão observar as condições de acessibilidade aplicáveis. |
| § 1º A montagem não poderá: |
| I – bloquear rampas; |
| II – obstruir rotas acessíveis; |
| III – reduzir indevidamente a largura de circulação; |
| IV – impedir acesso a sanitários adaptados; |
| V – criar obstáculos não sinalizados. |
| § 2º Quando previsto no item, deverão ser disponibilizados espaços, acessos, mobiliários ou plataformas compatíveis com pessoas com deficiência |
| ou mobilidade reduzida. |
| 37.10. Governança e integridade |
| A dimensão de governança da sustentabilidade compreende: |
| I – transparência; |
| II – rastreabilidade; |
| III – prevenção de fraude; |
| IV – gestão de conflitos de interesse; |
| V – proteção de dados; |
| VI – cumprimento das normas; |
| VII – prestação de contas; |
| VIII – adoção de controles internos; |
IX – responsabilização por desvios. |
37.11. Evidências de cumprimento |
A Administração poderá exigir: |
| I – relatórios de destinação de resíduos; |
| II – certificados ambientais; |
| III – fichas técnicas de equipamentos; |
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