DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
IV – registros de manutenção;|
|---|
|V – comprovantes de logística reversa;|
|VI – licenças ambientais;
VII – fotografias;
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|VIII – declarações de conformidade;
IX – outros documentos pertinentes.|
|37.12. Não conformidade ambiental
O descumprimento das obrigações ambientais poderá ensejar:
|
|I – determinação de correção;
II – interrupção da atividade;|
|III – rejeição da parcela;
IV – glosa;
|
|V – ressarcimento;
VI – aplicação de sanção;|
|VII – comunicação ao órgão ambiental;|
|
VIII – extinão da contrataão conforme a ravidade|
|ç ç, g.
§ 1º As medidas administrativas não afastam a responsabilidade civil, penal e ambiental.
§ 2º A responsabilização observará o nexo causal, a gravidade, o dano e o devido processo.|
|CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEIS DE SERVIÇO|
|
381 Filidd|
|.. naae
A execução será avaliada mediante indicadores objetivos de desempenho, destinados a aferir a qualidade, a tempestividade, a segurança, a
disponibilidade e a conformidade dos serviços.|
|
§ 1º Os indicadores constituem instrumento de estão fiscalizaão medião melhoria contínua e resonsabilizaão|
|g, ç, ç, pç.
§ 2º A avaliação deverá considerar a natureza de cada lote, evitando aplicação mecânica de indicador incompatível com o serviço.
§ 3º Os indicadores poderão ser detalhados em Instrumento de Medição de Resultado, Acordo de Nível de Serviço, checklist ou anexo específico.|
|38.2. Princípios dos indicadores
Os indicadores deverão ser:|
|
I – objetivos;|
|II – mensuráveis;|
|III – relevantes;
IV – verificáveis;
|
|V – proporcionais;
|
|VI – previamente conhecidos;
VII – relacionados ao objeto;
VIII – assíeis de comroaão docmental|
|pv pvç u;
IX – aplicados com uniformidade;
|
|X – sujeitos a contraditório em caso de repercussão financeira ou sancionatória.|
|38.3. Indicador de tempestividade da mobilização
OIndicador de Temestividade da Mobilizaão – ITMmedirá o cumrimento do razo estabelecido na Ordem de Servio|
|p çp p ç.
§ 1º O padrão esperado será o atendimento integral dentro do prazo máximo de 48 horas ou do prazo específico fixado.
|
|§ 2º A apuração considerará:
I – horário da comunicação;|
|
II – horário de chegada ao local;
|
|III – início da montagem;
IV – conclusão da instalação;|
|V – liberação para testes;
VI – disponibilização para uso.
º|
|§ 3 O indicador poderá ser classificado:
I –conforme, quando o prazo for integralmente atendido;|
|II –parcialmente conforme, quando houver atraso sem comprometimento relevante do evento;
III –não conformeando o atraso comrometer a montaem a istoria a abertra o a continidade do eento|
|, qu p g, v, u u u v.
38.4. Indicador de conformidade quantitativa
|
|OIndicador de Conformidade Quantitativa – ICQaferirá a correspondência entre os quantitativos solicitados e os efetivamente disponibilizados.|
|§ 1º A meta será de 100% de atendimento.
§ 2º A insuficiência de item essencial será considerada falha rave uando comrometer a funcionalidade do lote ou do evento|
|g q p .
§ 3º Excedentes fornecidos sem autorização não serão medidos ou pagos.|
|38.5. Indicador de conformidade técnica|
|OIndicador de Conformidade Técnica – ICTaferirá o atendimento às especificações de potência, dimensão, capacidade, qualidade, segurança,|
|
acabamento, tecnologia, qualificação profissional e demais requisitos.
º|
|§ 1 A meta será de 100% para requisitos essenciais de segurança.
|
|§ 2º A conformidade será verificada por inspeção, testes, documentos técnicos, registros fotográficos e demais meios adequados.|
|§ 3º Equipamento equivalente somente será aceito quando demonstrar desempenho igual ou superior e houver autorização formal.
386 Idid d diibilidd il|
|.. ncaor e sponae operacona
|
|OIndicador de Disponibilidade Operacional – IDOmedirá o percentual de tempo em que o equipamento, estrutura ou equipe permaneceu
|
|efetivamente disponível durante o período contratado.
§ 1º O IDO será calculado pela relação entre o tempo de disponibilidade efetiva e o tempo total previsto de operação.|
|
§ 2º A meta ordinária será de, no mínimo, 99%, ressalvado padrão mais rigoroso estabelecido para item crítico.
§ 3º Não serão computadas como indisponibilidade as interrupções:|
|I – determinadas pela Administração;
II – decorrentes de risco externo não imputável à Detentora;
III – necessárias à serana desde e jstificadas|
|guç, qu u;
IV – previstas no cronograma e previamente autorizadas.|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 319
38.7. Indicador de tempo de resposta a falhas|
www.diariomunicipal.com.br/arom 319