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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 319

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
IV – registros de manutenção;| |---| |V – comprovantes de logística reversa;| |VI – licenças ambientais;
VII – fotografias;
| |VIII – declarações de conformidade;
IX – outros documentos pertinentes.| |37.12. Não conformidade ambiental
O descumprimento das obrigações ambientais poderá ensejar:
| |I – determinação de correção;
II – interrupção da atividade;| |III – rejeição da parcela;
IV – glosa;
| |V – ressarcimento;
VI – aplicação de sanção;| |VII – comunicação ao órgão ambiental;| |
VIII – extinão da contrataão conforme a ravidade| |ç ç, g.
§ 1º As medidas administrativas não afastam a responsabilidade civil, penal e ambiental.
§ 2º A responsabilização observará o nexo causal, a gravidade, o dano e o devido processo.| |CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEIS DE SERVIÇO| |
381 Filidd| |.. naae
A execução será avaliada mediante indicadores objetivos de desempenho, destinados a aferir a qualidade, a tempestividade, a segurança, a
disponibilidade e a conformidade dos serviços.| |
§ 1º Os indicadores constituem instrumento de estão fiscalizaão medião melhoria contínua e resonsabilizaão| |g, ç, ç, pç.
§ 2º A avaliação deverá considerar a natureza de cada lote, evitando aplicação mecânica de indicador incompatível com o serviço.
§ 3º Os indicadores poderão ser detalhados em Instrumento de Medição de Resultado, Acordo de Nível de Serviço, checklist ou anexo específico.| |38.2. Princípios dos indicadores
Os indicadores deverão ser:| |
I – objetivos;| |II – mensuráveis;| |III – relevantes;
IV – verificáveis;
| |V – proporcionais;
| |VI – previamente conhecidos;
VII – relacionados ao objeto;
VIII – assíeis de comroaão docmental| |pv pvç u;
IX – aplicados com uniformidade;
| |X – sujeitos a contraditório em caso de repercussão financeira ou sancionatória.| |38.3. Indicador de tempestividade da mobilização
OIndicador de Temestividade da Mobilizaão – ITMmedirá o cumrimento do razo estabelecido na Ordem de Servio| |p çp p ç.
§ 1º O padrão esperado será o atendimento integral dentro do prazo máximo de 48 horas ou do prazo específico fixado.
| |§ 2º A apuração considerará:
I – horário da comunicação;| |
II – horário de chegada ao local;
| |III – início da montagem;
IV – conclusão da instalação;| |V – liberação para testes;
VI – disponibilização para uso.
º| |§ 3 O indicador poderá ser classificado:
I –conforme, quando o prazo for integralmente atendido;| |II –parcialmente conforme, quando houver atraso sem comprometimento relevante do evento;
III –não conformeando o atraso comrometer a montaem a istoria a abertra o a continidade do eento| |, qu p g, v, u u u v.
38.4. Indicador de conformidade quantitativa
| |OIndicador de Conformidade Quantitativa – ICQaferirá a correspondência entre os quantitativos solicitados e os efetivamente disponibilizados.| |§ 1º A meta será de 100% de atendimento.
§ 2º A insuficiência de item essencial será considerada falha rave uando comrometer a funcionalidade do lote ou do evento| |g q p .
§ 3º Excedentes fornecidos sem autorização não serão medidos ou pagos.| |38.5. Indicador de conformidade técnica| |OIndicador de Conformidade Técnica – ICTaferirá o atendimento às especificações de potência, dimensão, capacidade, qualidade, segurança,| |
acabamento, tecnologia, qualificação profissional e demais requisitos.
º| |§ 1 A meta será de 100% para requisitos essenciais de segurança.
| |§ 2º A conformidade será verificada por inspeção, testes, documentos técnicos, registros fotográficos e demais meios adequados.| |§ 3º Equipamento equivalente somente será aceito quando demonstrar desempenho igual ou superior e houver autorização formal.
386 Idid d diibilidd il| |.. ncaor e sponae operacona
| |OIndicador de Disponibilidade Operacional – IDOmedirá o percentual de tempo em que o equipamento, estrutura ou equipe permaneceu
| |efetivamente disponível durante o período contratado.
§ 1º O IDO será calculado pela relação entre o tempo de disponibilidade efetiva e o tempo total previsto de operação.| |
§ 2º A meta ordinária será de, no mínimo, 99%, ressalvado padrão mais rigoroso estabelecido para item crítico.
§ 3º Não serão computadas como indisponibilidade as interrupções:| |I – determinadas pela Administração;
II – decorrentes de risco externo não imputável à Detentora;
III – necessárias à serana desde e jstificadas| |guç, qu u;
IV – previstas no cronograma e previamente autorizadas.| |www.diariomunicipal.com.br/arom 319
38.7. Indicador de tempo de resposta a falhas|

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