DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
OIndicador de Tempo de Resposta – ITRaferirá o intervalo entre a comunicação da falha e o início efetivo da atuação corretiva.
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|---|
|§ 1º Para falhas críticas, a resposta deverá ser imediata.|
|§ 2º Para falhas relevantes, o início da correção deverá ocorrer em até 15 minutos, salvo condição diversa expressamente prevista.|
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§ 3º Para falhas secundárias, o prazo será definido pela fiscalização segundo a natureza da ocorrência.
º|
|§ 4 A simples comunicação de que a equipe está ciente não será considerada início de solução quando nenhuma providência concreta tiver sido
adotada.|
|38.8. Indicador de resolução de falhas
OIndicador de Resolução de Falhas – IRFmedirá o tempo necessário para o restabelecimento integral da funcionalidade|
|.
§ 1º Falhas críticas deverão ser solucionadas no menor tempo tecnicamente possível, com adoção imediata de contingência.
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|§ 2º Quando a correção definitiva não puder ser realizada durante o evento, a Detentora deverá implementar solução substitutiva que preserve a|
|funcionalidade e a segurança.
§ 3º A ausência de euiamento de continência oderá aravar a avaliaão da ocorrência|
|qp g p g ç .
38.9. Indicador de qualificação e presença das equipes
OIndicador de Adequação das Equipes – IAEaferirá:|
|I – quantitativo de profissionais;
II – ontualidade|
|p;
III – qualificação;|
|IV – permanência durante o período exigido;
V – apresentação;|
|
VI – utilizaão de euiamentos de roteão;|
|ç qp pç
VII – atuação técnica;|
|VIII – capacidade de resposta.|
|§ 1º A meta será de 100% de presença dos profissionais considerados essenciais.
§ 2º A êni d rnál téni bridit rn rdr nil rá nidrd flh r nd iid r nt|
|ausca e esposve cco, gasa, seguaça ou opeao esseca se coseaa aa gave quao exgo paa o eveo.
38.10. Indicador de segurança
OIndicador de Conformidade de Segurança – ICSaferirá:
I – estabilidade estrutural;|
|
II – proteção elétrica;
III|
|– aterramento;
IV – isolamento de áreas;|
|V – utilização de EPIs e EPCs;
VI – liberação técnica;|
|
VII – atendimento às normas de incêndio;
|
|VIII – ausência de condições inseguras.
§ 1º A meta será de 100%.|
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§ 2º Falha que represente risco grave ou iminente implicará suspensão imediata do item ou serviço.
º|
|§ 3 A inexistência de acidente não convalida descumprimento de norma de segurança.
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|38.11. Indicador de regularidade documental
OIndicador de Regularidade Documental – IRDmedirá a apresentação tempestiva e válida dos documentos exigidos.
§ 1º Serão avaliados:|
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I – ART ou RRT;
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|II – licenças;
III – certificados;|
|
IV – laudos;
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|V – seguros;
VI – registros profissionais;
VII – relatórios;|
|
VIII – dmnt fii trblhit|
|ocueos scas e aasas.
§ 2º Documento essencial ausente ou inválido poderá impedir a execução ou o recebimento.
38.12. Indicador de sustentabilidade
OIndicador de Desempenho Sustentável – IDSavaliará:|
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I – gestão de resíduos;
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|II – limpeza;
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|III – prevenção de vazamentos;
IV – consumo racional de energia;
V líti|
|– ogsca reversa;
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|VI – proteção das áreas utilizadas;
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|VII – cumprimento das obrigações sociais;
VIII – acessibilidade.|
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38.13. Classificação global do desempenho
O desempenho poderá ser classificado como:|
|I –excelente, quando houver atendimento integral dos indicadores, sem falhas relevantes;|
|II –satisfatório, quando houver pequenas não conformidades prontamente corrigidas, sem prejuízo ao evento;|
|
III –arcialmente satisfatóriouando houver falhas relevantes mas reservada a finalidade essencial|
|p, q , p ;
IV –insatisfatório, quando houver descumprimentos reiterados ou comprometimento significativo;|
|V –crítico, quando houver risco grave, interrupção, inutilidade do objeto ou dano relevante.|
|38.14. Medição e repercussão financeira
Os resultados dos indicadores oderão reercutir na medião e no aamento desde ue:|
|p p ç pg, q
I – exista previsão clara no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual;
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|II – o critério seja objetivo;|
|III – a ocorrência esteja comprovada;
IV – d iftã d Dtt|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 320
seja asseguraa manesaço a eenora;
V – a redução seja proporcional à utilidade não entregue;
VI – não haja duplicidade punitiva pelo mesmo fato.|
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