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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 320

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
OIndicador de Tempo de Resposta – ITRaferirá o intervalo entre a comunicação da falha e o início efetivo da atuação corretiva.
| |---| |§ 1º Para falhas críticas, a resposta deverá ser imediata.| |§ 2º Para falhas relevantes, o início da correção deverá ocorrer em até 15 minutos, salvo condição diversa expressamente prevista.| |
§ 3º Para falhas secundárias, o prazo será definido pela fiscalização segundo a natureza da ocorrência.
º| |§ 4 A simples comunicação de que a equipe está ciente não será considerada início de solução quando nenhuma providência concreta tiver sido
adotada.| |38.8. Indicador de resolução de falhas
OIndicador de Resolução de Falhas – IRFmedirá o tempo necessário para o restabelecimento integral da funcionalidade| |.
§ 1º Falhas críticas deverão ser solucionadas no menor tempo tecnicamente possível, com adoção imediata de contingência.
| |§ 2º Quando a correção definitiva não puder ser realizada durante o evento, a Detentora deverá implementar solução substitutiva que preserve a| |funcionalidade e a segurança.
§ 3º A ausência de euiamento de continência oderá aravar a avaliaão da ocorrência| |qp g p g ç .
38.9. Indicador de qualificação e presença das equipes
OIndicador de Adequação das Equipes – IAEaferirá:| |I – quantitativo de profissionais;
II – ontualidade| |p;
III – qualificação;| |IV – permanência durante o período exigido;
V – apresentação;| |
VI – utilizaão de euiamentos de roteão;| |ç qp pç
VII – atuação técnica;| |VIII – capacidade de resposta.| |§ 1º A meta será de 100% de presença dos profissionais considerados essenciais.
§ 2º A êni d rnál téni bridit rn rdr nil rá nidrd flh r nd iid r nt| |ausca e esposve cco, gasa, seguaça ou opeao esseca se coseaa aa gave quao exgo paa o eveo.
38.10. Indicador de segurança
OIndicador de Conformidade de Segurança – ICSaferirá:
I – estabilidade estrutural;| |
II – proteção elétrica;
III| |– aterramento;
IV – isolamento de áreas;| |V – utilização de EPIs e EPCs;
VI – liberação técnica;| |
VII – atendimento às normas de incêndio;
| |VIII – ausência de condições inseguras.
§ 1º A meta será de 100%.| |
§ 2º Falha que represente risco grave ou iminente implicará suspensão imediata do item ou serviço.
º| |§ 3 A inexistência de acidente não convalida descumprimento de norma de segurança.
| |38.11. Indicador de regularidade documental
OIndicador de Regularidade Documental – IRDmedirá a apresentação tempestiva e válida dos documentos exigidos.
§ 1º Serão avaliados:| |
I – ART ou RRT;
| |II – licenças;
III – certificados;| |
IV – laudos;
| |V – seguros;
VI – registros profissionais;
VII – relatórios;| |
VIII – dmnt fii trblhit| |ocueos scas e aasas.
§ 2º Documento essencial ausente ou inválido poderá impedir a execução ou o recebimento.
38.12. Indicador de sustentabilidade
OIndicador de Desempenho Sustentável – IDSavaliará:| |
I – gestão de resíduos;
| |II – limpeza;
| |III – prevenção de vazamentos;
IV – consumo racional de energia;
V líti| |– ogsca reversa;
| |VI – proteção das áreas utilizadas;
| |VII – cumprimento das obrigações sociais;
VIII – acessibilidade.| |
38.13. Classificação global do desempenho
O desempenho poderá ser classificado como:| |I –excelente, quando houver atendimento integral dos indicadores, sem falhas relevantes;| |II –satisfatório, quando houver pequenas não conformidades prontamente corrigidas, sem prejuízo ao evento;| |
III –arcialmente satisfatóriouando houver falhas relevantes mas reservada a finalidade essencial| |p, q , p ;
IV –insatisfatório, quando houver descumprimentos reiterados ou comprometimento significativo;| |V –crítico, quando houver risco grave, interrupção, inutilidade do objeto ou dano relevante.| |38.14. Medição e repercussão financeira
Os resultados dos indicadores oderão reercutir na medião e no aamento desde ue:| |p p ç pg, q
I – exista previsão clara no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual;
| |II – o critério seja objetivo;| |III – a ocorrência esteja comprovada;
IV – d iftã d Dtt| |www.diariomunicipal.com.br/arom 320
seja asseguraa manesaço a eenora;
V – a redução seja proporcional à utilidade não entregue;
VI – não haja duplicidade punitiva pelo mesmo fato.|

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