Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 321

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 1º A adequação do pagamento ao nível efetivamente entregue possui natureza de medição, não se confundindo automaticamente com sanção. § 2º A aplicação de multa dependerá do procedimento próprio.

§ 3º A mesma ocorrência poderá repercutir na medição e ensejar sanção quando houver fundamentos jurídicos distintos, vedado o bis in idem. 38.15. Revisão dos indicadores

Os indicadores poderão ser aperfeiçoados durante a vigência, desde que:

I – não alterem substancialmente o objeto;

II – não imponham obrigação nova sem cobertura contratual;

III – não modifiquem retroativamente critérios de avaliação;

IV – sejam formalizados;

V – preservem a objetividade e a proporcionalidade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DO CONTROLE DA QUALIDADE 39.1. Sistema de controle da qualidade A Detentora deverá manter controles internos destinados a assegurar que os serviços, equipamentos, estruturas, materiais e equipes atendam aos requisitos técnicos e funcionais da contratação. § 1º O controle da qualidade abrangerá todo o ciclo de execução:

I – seleção de equipamentos;

II – inspeção prévia;

III – manutenção;

IV – transporte;

V – montagem;

VI – instalação;

VII – testes;

VIII – operação;

IX – correção de falhas;

X – desmontagem; XI – retirada;

XII – análise pós-evento.

§ 2º O controle interno da Detentora não substitui a fiscalização da Administração.

§ 3º A ausência de fiscalização presencial não autoriza redução dos padrões de qualidade.

39.2. Plano da qualidade

A Administração poderá exigir plano da qualidade contendo:
I – organização da equipe;
II – responsabilidades;
III – procedimentos operacionais;
IV – critérios de inspeção;
V – checklists;
VI – pontos de controle;
VII – testes obrigatórios;
VIII – padrões de aceitação;
IX – tratamento de não conformidades;
X – rastreabilidade de equipamentos;
XI – manutenção preventiva;
XII – equipamentos de contingência;
XIII – registros obrigatórios;
XIV – processo de melhoria contínua.
39.3. Inspeção prévia dos equipamentos
Antes da mobilização, a Detentora deverá inspecionar os equipamentos e estruturas para verificar:
I – funcionamento;
II – integridade física;
III – conservação;
IV – limpeza;
V – compatibilidade com as especificações;
VI – disponibilidade de acessórios;
VII – validade de certificados;
VIII – condições de cabos e conexões;
IX – estabilidade de componentes;
X – existência de peças sobressalentes.
§ 1º Equipamento defeituoso ou sem condições de segurança não poderá ser enviado ao evento.
§ 2º O registro da inspeção poderá ser solicitado pela fiscalização.
39.4. Rastreabilidade

A Detentora deverá manter mecanismos que permitam identificar, quando aplicável: I – equipamento; II – fabricante; III – modelo; IV – número de série; V – capacidade; VI – data de manutenção; VII – responsável pela inspeção; VIII – evento em que foi utilizado; IX – ocorrências associadas; X – substituições realizadas. 39.5. Manutenção preventiva

www.diariomunicipal.com.br/arom 321