DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º A adequação do pagamento ao nível efetivamente entregue possui natureza de medição, não se confundindo automaticamente com sanção. § 2º A aplicação de multa dependerá do procedimento próprio.
§ 3º A mesma ocorrência poderá repercutir na medição e ensejar sanção quando houver fundamentos jurídicos distintos, vedado o bis in idem. 38.15. Revisão dos indicadores
Os indicadores poderão ser aperfeiçoados durante a vigência, desde que:
I – não alterem substancialmente o objeto;
II – não imponham obrigação nova sem cobertura contratual;
III – não modifiquem retroativamente critérios de avaliação;
IV – sejam formalizados;
V – preservem a objetividade e a proporcionalidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DO CONTROLE DA QUALIDADE 39.1. Sistema de controle da qualidade A Detentora deverá manter controles internos destinados a assegurar que os serviços, equipamentos, estruturas, materiais e equipes atendam aos requisitos técnicos e funcionais da contratação. § 1º O controle da qualidade abrangerá todo o ciclo de execução:
I – seleção de equipamentos;
II – inspeção prévia;
III – manutenção;
IV – transporte;
V – montagem;
VI – instalação;
VII – testes;
VIII – operação;
IX – correção de falhas;
X – desmontagem; XI – retirada;
XII – análise pós-evento.
§ 2º O controle interno da Detentora não substitui a fiscalização da Administração.
§ 3º A ausência de fiscalização presencial não autoriza redução dos padrões de qualidade.
39.2. Plano da qualidade
| A Administração poderá exigir plano da qualidade contendo: |
|---|
| I – organização da equipe; |
| II – responsabilidades; |
| III – procedimentos operacionais; |
| IV – critérios de inspeção; |
| V – checklists; |
| VI – pontos de controle; |
| VII – testes obrigatórios; |
| VIII – padrões de aceitação; |
| IX – tratamento de não conformidades; |
| X – rastreabilidade de equipamentos; |
| XI – manutenção preventiva; |
| XII – equipamentos de contingência; |
| XIII – registros obrigatórios; |
| XIV – processo de melhoria contínua. |
| 39.3. Inspeção prévia dos equipamentos |
| Antes da mobilização, a Detentora deverá inspecionar os equipamentos e estruturas para verificar: |
| I – funcionamento; |
| II – integridade física; |
| III – conservação; |
| IV – limpeza; |
| V – compatibilidade com as especificações; |
| VI – disponibilidade de acessórios; |
| VII – validade de certificados; |
| VIII – condições de cabos e conexões; |
| IX – estabilidade de componentes; |
| X – existência de peças sobressalentes. |
| § 1º Equipamento defeituoso ou sem condições de segurança não poderá ser enviado ao evento. |
| § 2º O registro da inspeção poderá ser solicitado pela fiscalização. |
| 39.4. Rastreabilidade |
A Detentora deverá manter mecanismos que permitam identificar, quando aplicável: I – equipamento; II – fabricante; III – modelo; IV – número de série; V – capacidade; VI – data de manutenção; VII – responsável pela inspeção; VIII – evento em que foi utilizado; IX – ocorrências associadas; X – substituições realizadas. 39.5. Manutenção preventiva
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