Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 322

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Os equipamentos deverão ser submetidos a manutenção preventiva compatível com as recomendações do fabricante, a intensidade de uso e os riscos
| |---| |envolvidos.
§ 1º A manutenção deverá ser realizada por profissional qualificado.| |
§ 2º Os registros deverão indicar:
I d| |– ata;
II – serviço realizado;| |III – componentes substituídos;
IV – resonsável| |p;
V – resultado do teste;| |VI – próxima manutenção prevista.| |§ 3º Equipamento com manutenção vencida poderá ser recusado.| |
39.6. Testes de aceitação
| |Antes da liberação para uso, deverão ser realizados testes suficientes para demonstrar:
I – funcionamento;| |II – estabilidade;
III têi| |– ponca;
IV – qualidade sonora ou visual;
| |V – segurança elétrica;
VI – aterramento;| |
VII – integração entre sistemas;
VIII – funcionamento dos dispositivos de contingência;
| |IX – resistência e fixação das estruturas;
X – disponibilidade operacional.| |
§ 1º Os testes serão acomanhados ela fiscalizaão uando ossível| |p p ç q p.
§ 2º A ausência do fiscal não exime a Detentora da realização e documentação dos testes.
| |§ 3º Resultado insatisfatório impedirá a liberação do item até sua correção.| |39.7. Padrões de aceitação
Serão considerados critérios mínimos de aceitaão:| |ç
I – correspondência com a especificação;
| |II – integridade dos equipamentos;| |III – ausência de improvisações inseguras;| |
IV – acabamento adequado;
| |V – estabilidade estrutural;
| |VI – funcionamento contínuo;
VII – ausência de ruídos, falhas ou distorções incompatíveis;
VIII – qualificação das equipes;
| |IX – cumprimento dos prazos;
| |X – atendimento às normas técnicas;| |XI – documentação válida;
XII – limeza e oranizaão| |p gç.
39.8. Não conformidade
| |Considera-se não conformidade qualquer divergência entre a execução e os requisitos legais, técnicos, operacionais, documentais ou de desempenho.
§ 1º As não conformidades poderão ser classificadas como:| |
I –críticasuando envolverem risco rave imossibilidade de uso interruão ou comrometimento da finalidade| |, q g, p , pç p ;
II –maiores, quando afetarem significativamente qualidade, desempenho, prazo ou confiabilidade;
| |III –menores, quando forem pontuais, sanáveis e sem repercussão relevante sobre a funcionalidade;| |IV –observações, quando indicarem oportunidade de melhoria sem descumprimento imediato.
§ 2º A classificaão deverá considerar a conseuência concreta e não aenas a denominaão formal da ocorrência| |ç q , p ç .
39.9. Tratamento das não conformidades
A Detentora deverá:| |I – conter imediatamente os efeitos;
II t b| |– proeger pessoas e ens;
| |III – identificar a causa;
IV – corrigir a falha;| |
V – substituir o item quando necessário;| |
VI – verificar a eficácia da correção;
VII – registrar a providência;
| |VIII – prevenir recorrência.
§ 1º Não conformidade crítica exigirá resposta imediata.
§ 2º A ã il ã di áli d i| |correço emergenca no spensa a anse a causa raz.
º| |§ 3 A reincidência poderá demonstrar deficiência sistêmica e agravar a avaliação de desempenho.| |39.10. Ação corretiva e preventiva| |
As ações corretivas e preventivas deverão ser proporcionais à gravidade e poderão envolver:| |
I – substituição de equipamento;
| |II – revisão de procedimento;
III – treinamento;| |IV – reforço de equipe;| |
V – alteraão de fornecedor ou subcontratado| |ç ;
VI – manutenção extraordinária;| |VII – revisão logística;| |VIII – atualização de checklist;
IX – revisão da matriz de riscos| |;
X – aumento da redundância operacional.| |www.diariomunicipal.com.br/arom 322
39.11. Auditorias da qualidade|

www.diariomunicipal.com.br/arom 322