DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 4º A prorrogação da Ata ou da contratação não altera, por si só, a data-base originalmente definida.
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|---|
|41.3. Índice aplicável|
|Será utilizado o índice expressamente indicado no instrumento convocatório ou no contrato decorrente.|
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§ 1º O índice deverá guardar pertinência com a natureza dos custos do objeto.
º|
|§ 2 Quando o objeto envolver grupos de insumos com comportamentos econômicos distintos, poderão ser adotados índices específicos, setoriais ou
fórmulas paramétricas, desde que previamente estabelecidos.|
|§ 3º Na ausência superveniente do índice previsto, será utilizado o índice que oficialmente o substituir ou outro tecnicamente adequado, mediante
formalizaão motiada|
|ç v.
§ 4º Não poderá ser escolhido, após a apresentação das propostas, índice mais favorável a uma das partes sem fundamento objetivo e sem
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|observância da vinculação ao instrumento convocatório.|
|41.4. Fórmula de cálculo
O valor reajustado será aurado mediante a fórmula:|
|p
PR = P₀ × (I₁ ÷ I₀)|
|em que:
I –PRcorresponde ao preço reajustado;
II –Pcorresonde ao reo viente antes do reajuste|
|₀p pç g ;
III –I₀corresponde ao número-índice relativo à data-base;|
|IV –I₁corresponde ao número-índice relativo ao mês de incidência do reajuste.|
|§ 1º O percentual será aplicado exclusivamente sobre o saldo contratual sujeito ao reajuste.
§ 2º Não serão reajustadas parcelas executadas após o prazo por atraso imputável à Detentora, salvo se o índice do período originalmente previsto
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|resultar menos oneroso à Administração.
§ 3º Nas hipóteses de atraso imputável à Administração, a Detentora não será prejudicada na incidência do reajuste correspondente ao período em|
|que a prestação deveria ter sido executada.
415 Reajuste da Ata e das contrataões decorrentes|
|.. ç
O reajuste dos preços registrados deverá observar a disciplina do Edital, do Decreto Municipal nº 2.588/2026 e desta Ata.
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|§ 1º O reajuste da Ata não ocorrerá de forma automática pela simples passagem do tempo, devendo ser verificados:
I – o transcurso do interregno anual;|
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II – a vigência do registro;
III i d ídi|
|– a prevsão o nce;
IV – a manutenção da vantajosidade;|
|V – a regularidade do cálculo;
VI – a inexistência de dulicidade com revisão ou reeuilíbrio|
|p q.
§ 2º Nas contratações decorrentes, o reajuste incidirá sobre as parcelas ainda executáveis após a implementação da data-base, conforme as condições
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|do respectivo instrumento.
§ 3º A extinção da Ata não impede o reajuste de contrato validamente celebrado durante sua vigência, quando preenchidos os pressupostos legais.|
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41.6. Processamento
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|O reajuste poderá ser processado:
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|I – de ofício, quando houver rotina administrativa instituída;
II – por requerimento da Detentora;|
|
III – por apostilamento, quando não houver alteração de cláusula contratual diversa do valor decorrente da aplicação do índice.
º|
|§ 1 O requerimento deverá indicar o contrato ou item, a data-base, o índice aplicável, o período de apuração e a memória de cálculo.
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|§ 2º A Administração conferirá:|
|I – a adequação do índice;|
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II – o interregno anual;
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|III – a base de cálculo;
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|IV – as parcelas alcançadas;|
|V – os reajustes anteriores;
VI – fit fii|
|os eeos nanceros.
§ 3º O reajuste regularmente previsto poderá ser formalizado por apostila, nos termos da Lei nº 14.133/2021, quando não houver necessidade de
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|termo aditivo.
41.7. Efeitos financeiros|
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Os efeitos financeiros do reajuste observarão a data em que se completar o interregno anual e as disposições do instrumento convocatório.
º|
|§ 1 O pedido apresentado após a data de aquisição do direito não implica, por si só, renúncia, salvo quando houver preclusão expressamente prevista
|
|e juridicamente válida.
§ 2º A Administração deverá evitar enriquecimento sem causa decorrente da utilização de preços defasados após o preenchimento dos requisitos do
t|
|reajuse.
º|
|§ 3 O pagamento retroativo dependerá de demonstração do valor devido, disponibilidade orçamentária e regular liquidação da despesa.
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|41.8. Reajuste negativo
Se a variação do índice for negativa, os preços poderão ser reduzidos na mesma proporção, desde que essa consequência esteja prevista no
instrumento convocatório e seja compatível com o regime jurídico aplicável.
º|
|§ 1 A redução deverá observar a fórmula contratual e não poderá resultar da utilização seletiva de índices.
§ 2º A aplicação de índice negativo não impedirá a análise de pedido de reequilíbrio decorrente de evento extraordinário diverso.
41.9. Vedação à duplicidade|
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O mesmo impacto econômico não poderá ser recomposto simultaneamente por reajuste, revisão, repactuação ou reequilíbrio.
º|
|§ 1 Na análise do pedido, a Administração descontará parcelas já compensadas por mecanismo anterior.
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|§ 2º O reajuste não impede o reconhecimento de desequilíbrio extraordinário referente a evento distinto e comprovado.|
|§ 3º O reequilíbrio concedido não altera automaticamente a data-base do reajuste, salvo quando o instrumento de recomposição expressamente|
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redefinir a estrutura de preços e houver fundamento jurídico para tanto.
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|41.10. Preclusão e ressalva
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|A assinatura de prorrogação, termo aditivo, apostila, quitação ou encerramento sem ressalva poderá produzir os efeitos previstos na legislação e no
instrumento contratual quanto a pretensões econômicas anteriores.|
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§ 1º Para reserar eental direito a Detentora deerá formlar ressala exressa esecífica e fndamentada antes da rática do ato e ossa|
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pv vu , v u v p, p u p qu p
importar preclusão.
§ 2º Ressalva genérica não dispensa a apresentação tempestiva dos documentos necessários à análise.|
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