DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| § 2º Alegações baseadas exclusivamente em percentuais genéricos, notícias, pesquisas sem metodologia, declarações unilaterais ou cotações isoladas não serão suficientes. 42.6. Documentação do pedido |
|---|
O requerimento deverá conter, conforme aplicável: |
| I – exposição circunstanciada; II – identificação das obrigações afetadas; |
III – planilha de formação do preço original; |
IV – planilha revisada; |
| V – memória de cálculo; |
| VI – notas fiscais; VII – contratos e propostas de fornecedores; |
VIII – índices oficiais ou setoriais; |
| IX – séries históricas; X – documentos contábeis; |
XI – atos normativos; |
| XII – convenções coletivas, quando pertinentes; |
| XIII – registros de ocorrência; |
XIV – comunicações trocadas com a Administração; |
| XV – cronograma físico-financeiro; XVI – demonstração das medidas de mitigação; |
| XVII – manifestação do responsável técnico; XVIII – documentos relativos à matriz de riscos |
| . 42.7. Metodologia de apuração |
| A recomposição será calculada mediante comparação entre: |
| I – a estrutura econômica original da proposta; II – os custos efetivamente impactados pelo evento; |
| III – as condições posteriores à ocorrência; IV – eventuais compensações favoráveis; |
V – a parcela da obrigação ainda não executada ou diretamente afetada. º |
| § 1 Será preservada a distribuição percentual original dos componentes sempre que tecnicamente adequada. |
| § 2º A recomposição não poderá: I – corrigir erro da proposta; |
II – aumentar artificialmente a margem de lucro; |
| III – remunerar risco assumido; IV – abranger parcela não afetada; |
V – gerar duplicidade; VI fi à Adiiã ifiiêi il |
| – transerr mnstraço necnca empresara. § 3º Quando a prova direta for impossível, poderão ser utilizados índices, estudos técnicos ou metodologias de aproximação, desde que justificadas e submetidas a contraditório. |
| 428 Análise sistêmica dos custos |
| .. A Administração examinará o conjunto da equação econômico-financeira, incluindo componentes que sofreram redução ou compensação. |
| § 1º O aumento de um insumo não gera direito à recomposição se houver redução equivalente em outros componentes da mesma estrutura de custos. § 2º A análise deverá preservar o impacto líquido vedada a seleção apenas das variações desfavoráveis. |
| , § 3º Em contratos ou itens compostos por múltiplos insumos, a avaliação isolada somente será admitida quando o componente possuir autonomia econômica e não houver efeito compensatório relevante. |
| 42.9. Procedimento administrativo |
| O pedido será processado em autos próprios ou nos autos da contratação contendo: |
| , I – manifestação da fiscalização; |
| II – análise do gestor; |
| III – avaliação técnica; IV – análise econômico-financeira |
| ; V – exame da matriz de riscos; |
| VI – pesquisa de mercado, quando pertinente; |
VII – manifestação jurídica; |
| VIII – negociação entre as partes; |
| IX – decisão da autoridade competente; X – instrumento de formalização. |
§ 1º A Administração poderá requisitar documentos adicionais, realizar diligências, solicitar perícia ou promover auditoria. º |
| § 2 A Detentora deverá responder às diligências no prazo fixado. |
| § 3º A demora imputável à requerente suspenderá a análise, sem gerar direito a compensação adicional. |
| 42.10. Tempestividade O edido deverá ser aresentado tão loo a arte tenha conhecimento do evento e de seus efeitos economicamente relevantes |
| p p g p . § 1º A demora injustificada poderá: |
| I – dificultar a comprovação; II – limitar efeitos retroativos; |
III – caracterizar assunção dos efeitos já consumados; IV – impedir recomposição após a extinção, quando não houver ressalva válida. |
| § 2º O pedido relativo a contrato extinto deverá observar o prazo legal e ter sido formulado antes da prorrogação ou do encerramento, quando a leislaão assim exiir |
| gç g. § 3º Não será reconhecida renúncia tácita quando a parte houver registrado tempestivamente ressalva específica e mantido a instrução do pedido. 42.11. Continuidade da execução |
O pedido de reequilíbrio não autoriza a suspensão unilateral da execução. |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 328 § 1º A Detentora deverá manter as obrigações regularmente exigíveis, salvo: I – impossibilidade material comprovada; |
www.diariomunicipal.com.br/arom 328