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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 331

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 1º A Administração deverá indicar, de forma objetiva, a pendência impeditiva.

§ 2º Regularizada a documentação, a mora administrativa será apurada apenas sobre o período posterior ao término do prazo remanescente para
pagamento.
43.6. Parcela incontroversa
Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade dos serviços, a parcela incontroversa deverá ser liquidada e paga no prazo
previsto, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º A controvérsia parcial não autoriza retenção integral do crédito.
§ 2º A parcela controvertida será objeto de análise específica, com contraditório e decisão motivada.
§ 3º Reconhecido posteriormente o direito da Detentora, a atualização monetária será calculada conforme a data em que a parcela deveria ter sido
paga.
43.7. Atualização de valores reconhecidos administrativamente
Valores reconhecidos em razão de:
I – reajuste;
II – revisão;
III – reequilíbrio econômico-financeiro;
IV – medição complementar;
V – correção de glosa indevida;
VI – indenização por obrigação regularmente executada;
serão atualizados quando houver atraso após a data fixada para seu pagamento.
§ 1º A atualização incidirá somente após a definição líquida do valor e o preenchimento das condições para pagamento.
§ 2º A formalização tardia imputável à Administração não poderá eliminar os efeitos econômicos de direito material já reconhecido.
43.8. Encargos indevidos
Não serão devidos:
I – juros ou penalidades não previstos em lei ou no contrato;
II – atualização sobre valor não liquidado;
III – atualização cumulada com outro índice de idêntica finalidade;
IV – encargos decorrentes de demora imputável à Detentora;
V – atualização sobre tributos retidos e recolhidos no prazo legal.
43.9. Procedimento
A atualização poderá ser reconhecida de ofício ou mediante requerimento da Detentora.
§ 1º O processo deverá conter:
I – identificação da despesa;
II – data do adimplemento;
III – data-limite para pagamento;
IV – data do efetivo pagamento;
V – demonstração da mora;
VI – memória de cálculo;
VII – manifestação do setor financeiro;
VIII – autorização da autoridade competente.
§ 2º O pagamento da atualização será realizado mediante dotação orçamentária adequada e registro contábil próprio.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – DO PAGAMENTO

44.1. Regime geral

O pagamento das contratações decorrentes desta Ata observará os arts. 92, 140 a 146 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 4.320/1964, as normas
municipais de execução orçamentária e financeira, o Termo de Referência, a Ordem de Serviço e o instrumento contratual.
§ 1º O pagamento ficará condicionado ao efetivo cumprimento da obrigação, ao recebimento definitivo e à regular liquidação da despesa.
§ 2º O Termo de Referência estabelece prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e a regular liquidação, ressalvada norma municipal
específica.
44.2. Condições para pagamento
O pagamento dependerá cumulativamente de:
I – execução integral ou da parcela regularmente medível;
II – recebimento provisório, quando aplicável;
III – recebimento definitivo;
IV – emissão de Nota Fiscal ou Fatura válida;
V – atesto do fiscal;
VI – homologação pelo gestor, quando exigida;
VII – comprovação dos quantitativos executados;
VIII – compatibilidade entre os preços faturados e os contratados;
IX – regularidade da documentação exigível;
X – liquidação da despesa;
XI – existência de crédito e disponibilidade financeira;
XII – observância da ordem cronológica legal.
As condições acima reproduzem o modelo de pagamento definido no Termo de Referência.
44.3. Emissão da Nota Fiscal ou Fatura
A Nota Fiscal ou Fatura deverá:
I – ser emitida em nome do órgão contratante;
II – indicar o número do processo administrativo;
III – identificar a Ata, o contrato, a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço;
IV – descrever os itens executados;
V – discriminar quantitativos, unidades, preços unitários e valor total;
VI – indicar o período, local e evento atendido;
VII – conter os tributos destacados, quando exigidos;
VIII – informar os dados bancários da Detentora;
IX – observar a legislação fiscal aplicável;

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