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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 337

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 3º A Detentora deverá comunicar imediatamente o impedimento, indicar seus efeitos e adotar medidas razoáveis de mitigação.

46.7. Falhas de segurança

Será considerada infração de elevada gravidade a conduta que:

I – exponha trabalhadores, usuários ou terceiros a risco grave;

II – permita operação de estrutura instável;

III – utilize instalação elétrica sem proteção adequada;

IV – suprima equipamento de segurança obrigatório;

V – desconsidere interdição técnica;

VI – omita acidente ou incidente relevante;

VII – mantenha atividade após identificação de risco grave ou iminente.

Parágrafo único. A inexistência de acidente não descaracteriza a infração quando demonstrada a criação indevida de risco.

46.8. Excludentes de responsabilidade

Não haverá responsabilização quando comprovado que o descumprimento decorreu exclusivamente de:

I – caso fortuito ou força maior inevitável;

II – fato exclusivo da Administração;

III – fato exclusivo de terceiro sem vínculo com a Detentora;

IV – ordem administrativa manifestamente determinante da falha;

V – alteração unilateral não acompanhada dos meios necessários;

VI – impossibilidade material superveniente não imputável à Detentora.

§ 1º A excludente dependerá de prova do evento, do nexo causal, da inevitabilidade e das medidas de mitigação adotadas.

§ 2º A culpa concorrente poderá resultar em redução proporcional da responsabilidade, quando tecnicamente quantificável.

46.9. Autonomia das responsabilidades

A apuração administrativa não exclui eventual responsabilidade civil, ambiental, tributária, trabalhista, perante órgãos profissionais ou penal. § 1º As instâncias serão independentes, ressalvadas as hipóteses legais de vinculação.

§ 2º O mesmo fato não poderá ensejar duplicidade de sanções administrativas com idêntica natureza e fundamento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – DA TABELA OBJETIVA DE MULTAS 47.1. Regras gerais

As multas serão aplicadas dentro dos limites do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, em percentual não inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor da contratação licitada ou celebrada, observada a base de cálculo definida nesta cláusula.

§ 1º Para as contratações formalizadas por Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, será considerado valor da contratação o valor total do instrumento específico afetado.

§ 2º Quando a infração atingir apenas obrigação autônoma e mensurável, o percentual poderá ser calculado inicialmente sobre a parcela afetada, desde que o valor final da multa respeite os limites legais aplicáveis e seja compatível com a gravidade da conduta.

§ 3º A aplicação observará proporcionalidade, vedada a imposição automática do percentual máximo.

47.2. Tabela de multas

Código Conduta Classificação Multa de referência
M-01 Atraso na mobilização, montagem, instalação ou
disponibilização, semperda integral da utilidade

Mora
0,20% por dia sobre o valor da parcela em atraso,
limitada a 10%
M-02 Atraso que comprometa testes, vistoria, abertura ou
programação do evento

Grave
5% sobre o valor da contratação específica
M-03 Atrasoque torne integralmente inútil aprestação Muitograve 15% sobre o valor da contratação específica
M-04 Inexecuçãoparcial semgraveprejuízo Leve ou média 2% sobre o valor daparcela inadimplida
M-05 Inexecuçãoparcial comprejuízo relevante ao evento Grave 10% sobre o valor da contratação específica
M-06 Inexecução total Muitograve 20% sobre o valor da contratação específica
M-07 Equipamento ou estrutura em desacordo com
especificação essencial

Grave
5% sobre o valor do item afetado, observado o mínimo
legal
M-08 Não substituição de equipamento rejeitado no prazo
determinado

Grave
5% sobre o valor da contratação específica
M-09 Indisponibilidade de equipamento essencial durante o
evento

Grave
1% por hora de indisponibilidade, limitada a 15%
M-10 Ausência de operador, técnico, brigadista, segurança
ouprofissional essencial

Grave
5% por ocorrência
M-11 Ausência de ART, RRT, laudo, certificado ou licença
indispensável

Grave
5% sobre o valor da contratação específica
M-12 Execução em condição de riscograve ou iminente Muitograve 20% sobre o valor da contratação específica
M-13 Descumprimento
de
determinação
legítima
da
fiscalização

Média ou grave
3%, elevado a 8% em caso de risco ou reincidência
M-14 Omissão de ocorrência relevante ou informação
materialmente inexata

Grave
5% sobre o valor da contratação específica
M-15 Subcontratação não autorizada Grave 10% sobre o valor daparcela subcontratada
M-16 Subcontratação integral, cessão ou transferência
indevida

Muito grave
20% sobre o valor da contratação específica
M-17 Descumprimento ambiental com dano reparável Média 3% sobre o valor da contratação específica
M-18 Dano ambientalgrave ou descarte de resíduoperigoso Muitograve 20% sobre o valor da contratação específica
M-19 Dano a bem público ou de terceiro, sem prejuízo do
ressarcimento

Grave
5% sobre o valor da contratação específica
M-20 Embaraço à fiscalização ou recusa de acesso a
documento ou local

Grave
5% sobre o valor da contratação específica
M-21 Não manutenção das condições de habilitação, sem
fraude

Média
2% sobre o valor da contratação específica
M-22 Apresentação de documento ou declaração falsa Muitograve 30% sobre o valor da contratação específica
M-23 Fraude na execução, superfaturamento ou faturamento
fictício

Muito grave
30% sobre o valor da contratação específica
M-24 Violação grave de integridade, confidencialidade ou
proteção de dados

Grave ou muito grave
De 10% a 30%, conforme o impacto
M-25 Reincidência em infração anteriormente notificada Agravante Acréscimo de até 50% sobre a multa-base, respeitado
o limite legal

47.3. Multa moratória

A multa moratória incidirá por dia ou hora de atraso, conforme a natureza da obrigação. § 1º O período será contado:

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