DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 3º A Detentora deverá comunicar imediatamente o impedimento, indicar seus efeitos e adotar medidas razoáveis de mitigação.
46.7. Falhas de segurança
Será considerada infração de elevada gravidade a conduta que:
I – exponha trabalhadores, usuários ou terceiros a risco grave;
II – permita operação de estrutura instável;
III – utilize instalação elétrica sem proteção adequada;
IV – suprima equipamento de segurança obrigatório;
V – desconsidere interdição técnica;
VI – omita acidente ou incidente relevante;
VII – mantenha atividade após identificação de risco grave ou iminente.
Parágrafo único. A inexistência de acidente não descaracteriza a infração quando demonstrada a criação indevida de risco.
46.8. Excludentes de responsabilidade
Não haverá responsabilização quando comprovado que o descumprimento decorreu exclusivamente de:
I – caso fortuito ou força maior inevitável;
II – fato exclusivo da Administração;
III – fato exclusivo de terceiro sem vínculo com a Detentora;
IV – ordem administrativa manifestamente determinante da falha;
V – alteração unilateral não acompanhada dos meios necessários;
VI – impossibilidade material superveniente não imputável à Detentora.
§ 1º A excludente dependerá de prova do evento, do nexo causal, da inevitabilidade e das medidas de mitigação adotadas.
§ 2º A culpa concorrente poderá resultar em redução proporcional da responsabilidade, quando tecnicamente quantificável.
46.9. Autonomia das responsabilidades
A apuração administrativa não exclui eventual responsabilidade civil, ambiental, tributária, trabalhista, perante órgãos profissionais ou penal. § 1º As instâncias serão independentes, ressalvadas as hipóteses legais de vinculação.
§ 2º O mesmo fato não poderá ensejar duplicidade de sanções administrativas com idêntica natureza e fundamento.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – DA TABELA OBJETIVA DE MULTAS 47.1. Regras gerais
As multas serão aplicadas dentro dos limites do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, em percentual não inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor da contratação licitada ou celebrada, observada a base de cálculo definida nesta cláusula.
§ 1º Para as contratações formalizadas por Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, será considerado valor da contratação o valor total do instrumento específico afetado.
§ 2º Quando a infração atingir apenas obrigação autônoma e mensurável, o percentual poderá ser calculado inicialmente sobre a parcela afetada, desde que o valor final da multa respeite os limites legais aplicáveis e seja compatível com a gravidade da conduta.
§ 3º A aplicação observará proporcionalidade, vedada a imposição automática do percentual máximo.
47.2. Tabela de multas
| Código | Conduta | Classificação | Multa de referência |
|---|---|---|---|
| M-01 | Atraso na mobilização, montagem, instalação ou disponibilização, semperda integral da utilidade |
Mora |
0,20% por dia sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% |
| M-02 | Atraso que comprometa testes, vistoria, abertura ou programação do evento |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-03 | Atrasoque torne integralmente inútil aprestação | Muitograve | 15% sobre o valor da contratação específica |
| M-04 | Inexecuçãoparcial semgraveprejuízo | Leve ou média | 2% sobre o valor daparcela inadimplida |
| M-05 | Inexecuçãoparcial comprejuízo relevante ao evento | Grave | 10% sobre o valor da contratação específica |
| M-06 | Inexecução total | Muitograve | 20% sobre o valor da contratação específica |
| M-07 | Equipamento ou estrutura em desacordo com especificação essencial |
Grave |
5% sobre o valor do item afetado, observado o mínimo legal |
| M-08 | Não substituição de equipamento rejeitado no prazo determinado |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-09 | Indisponibilidade de equipamento essencial durante o evento |
Grave |
1% por hora de indisponibilidade, limitada a 15% |
| M-10 | Ausência de operador, técnico, brigadista, segurança ouprofissional essencial |
Grave |
5% por ocorrência |
| M-11 | Ausência de ART, RRT, laudo, certificado ou licença indispensável |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-12 | Execução em condição de riscograve ou iminente | Muitograve | 20% sobre o valor da contratação específica |
| M-13 | Descumprimento de determinação legítima da fiscalização |
Média ou grave |
3%, elevado a 8% em caso de risco ou reincidência |
| M-14 | Omissão de ocorrência relevante ou informação materialmente inexata |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-15 | Subcontratação não autorizada | Grave | 10% sobre o valor daparcela subcontratada |
| M-16 | Subcontratação integral, cessão ou transferência indevida |
Muito grave |
20% sobre o valor da contratação específica |
| M-17 | Descumprimento ambiental com dano reparável | Média | 3% sobre o valor da contratação específica |
| M-18 | Dano ambientalgrave ou descarte de resíduoperigoso | Muitograve | 20% sobre o valor da contratação específica |
| M-19 | Dano a bem público ou de terceiro, sem prejuízo do ressarcimento |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-20 | Embaraço à fiscalização ou recusa de acesso a documento ou local |
Grave |
5% sobre o valor da contratação específica |
| M-21 | Não manutenção das condições de habilitação, sem fraude |
Média |
2% sobre o valor da contratação específica |
| M-22 | Apresentação de documento ou declaração falsa | Muitograve | 30% sobre o valor da contratação específica |
| M-23 | Fraude na execução, superfaturamento ou faturamento fictício |
Muito grave |
30% sobre o valor da contratação específica |
| M-24 | Violação grave de integridade, confidencialidade ou proteção de dados |
Grave ou muito grave |
De 10% a 30%, conforme o impacto |
| M-25 | Reincidência em infração anteriormente notificada | Agravante | Acréscimo de até 50% sobre a multa-base, respeitado o limite legal |
47.3. Multa moratória
A multa moratória incidirá por dia ou hora de atraso, conforme a natureza da obrigação. § 1º O período será contado:
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