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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 340

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
II – imputação clara;
| |---| |III – acesso aos autos;
IV – contraditório;| |V – ampla defesa;
| |VI – produção de provas;
| |VII – decisão motivada;| |VIII – recurso administrativo;
IX – duração razoável;
X iilidd| |– mparcaae.
§ 2º O processo será autuado separadamente ou em apartado próprio, com referência à Ata e à contratação afetada.
49.2. Instauração| |
O rocesso será instaurado or ato formal contendo:| |p p
I – identificação da Detentora;
II – descrição objetiva dos fatos;| |
III – período e local da ocorrência;| |
IV – obriaões suostamente violadas;| |gç p
V – enquadramento jurídico preliminar;
| |VI – sanções potencialmente aplicáveis;
VII – documentos iniciais;| |
VIII – autoridade ou comissão responsável;
f| |IX – prazo para deesa.
§ 1º A tipificação inicial poderá ser ajustada durante a instrução, desde que a Detentora seja novamente intimada quando houver agravamento
substancial da imputação.| |
§ 2º Denúncia enérica relatório inconclusivo ou mera resunão não bastarão ara alicaão de sanão| |g, pç p pç ç.
49.3. Providências preliminares
| |Antes da instauração, poderão ser realizadas diligências para:| |I – preservar provas;
II – identificar resonsáveis;| |p
III – dimensionar danos;
| |IV – obter relatórios técnicos;| |V – reunir comunicações;
VI – verificar registros eletrônicos;
| |VII – ouvir fiscais e gestores;
VIII – avaliar a necessidade de medida cautelar.| |Parágrafo único. As providências preliminares não poderão ser utilizadas para restringir indevidamente a defesa.
494 Ciã t| |.. omsso processane
| |Para aplicação de impedimento ou declaração de inidoneidade, o processo será conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores
estáveis, salvo a disciplina específica aplicável ao órgão municipal.| |§ 1º Os membros deverão possuir independência, ausência de conflito de interesses e conhecimento compatível com a matéria.| |
§ 2º O fiscal ou gestor que produziu a notícia da infração poderá fornecer provas e esclarecimentos, evitando-se, sempre que possível, sua atuação
| |como responsável exclusivo pelo julgamento.
§ 3º A comissão poderá solicitar apoio técnico, contábil, jurídico ou de engenharia. O procedimento e a composição da comissão encontram| |fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
495 Itiã| |.. nmaço
| |A Detentora será intimada por meio idôneo que assegure ciência, preferencialmente eletrônico.
| |§ 1º A intimação conterá:| |I – inteiro teor da imputação;
II – indicação dos documentos disponíveis;
| |III – prazo de defesa;
IV – forma de acesso aos autos;| |V – possibilidade de produzir provas;
VI – consequências da revelia;
| |VII – autoridade responsável.
§ 2º A intimação será encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado, sem prejuízo de outros meios admitidos.| |§ 3º A Detentora deverá manter seus dados de contato atualizados.
496 Df| |.. eesa
Nas hipóteses de impedimento ou declaração de inidoneidade, será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e
| |indicação das provas pretendidas.
§ 1º Para a multa, será igualmente assegurado prazo de 15 (quinze) dias úteis.| |
§ 2º A defesa oderá alear:| |p g
I – inexistência do fato;| |II – ausência de autoria;
III – atipicidade;| |
IV – excludente de responsabilidade;
| |V – ausência de nexo causal;
VI – culpa concorrente da Administração;| |VII – caso fortuito ou força maior;
VIII – inadequação da sanção;
| |IX – desproporcionalidade;
X – circunstâncias atenuantes;| |XI – nulidade processual;
XII iã| |– prescrço.
| |www.diariomunicipal.com.br/arom 340
49.7. Produção de provas
Serão admitidas provas documentais, testemunhais, periciais, técnicas, audiovisuais, eletrônicas e outras juridicamente válidas.|

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