DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
II – imputação clara;
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|---|
|III – acesso aos autos;
IV – contraditório;|
|V – ampla defesa;
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|VI – produção de provas;
|
|VII – decisão motivada;|
|VIII – recurso administrativo;
IX – duração razoável;
X iilidd|
|– mparcaae.
§ 2º O processo será autuado separadamente ou em apartado próprio, com referência à Ata e à contratação afetada.
49.2. Instauração|
|
O rocesso será instaurado or ato formal contendo:|
|p p
I – identificação da Detentora;
II – descrição objetiva dos fatos;|
|
III – período e local da ocorrência;|
|
IV – obriaões suostamente violadas;|
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V – enquadramento jurídico preliminar;
|
|VI – sanções potencialmente aplicáveis;
VII – documentos iniciais;|
|
VIII – autoridade ou comissão responsável;
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|IX – prazo para deesa.
§ 1º A tipificação inicial poderá ser ajustada durante a instrução, desde que a Detentora seja novamente intimada quando houver agravamento
substancial da imputação.|
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§ 2º Denúncia enérica relatório inconclusivo ou mera resunão não bastarão ara alicaão de sanão|
|g, pç p pç ç.
49.3. Providências preliminares
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|Antes da instauração, poderão ser realizadas diligências para:|
|I – preservar provas;
II – identificar resonsáveis;|
|p
III – dimensionar danos;
|
|IV – obter relatórios técnicos;|
|V – reunir comunicações;
VI – verificar registros eletrônicos;
|
|VII – ouvir fiscais e gestores;
VIII – avaliar a necessidade de medida cautelar.|
|Parágrafo único. As providências preliminares não poderão ser utilizadas para restringir indevidamente a defesa.
494 Ciã t|
|.. omsso processane
|
|Para aplicação de impedimento ou declaração de inidoneidade, o processo será conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores
estáveis, salvo a disciplina específica aplicável ao órgão municipal.|
|§ 1º Os membros deverão possuir independência, ausência de conflito de interesses e conhecimento compatível com a matéria.|
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§ 2º O fiscal ou gestor que produziu a notícia da infração poderá fornecer provas e esclarecimentos, evitando-se, sempre que possível, sua atuação
|
|como responsável exclusivo pelo julgamento.
§ 3º A comissão poderá solicitar apoio técnico, contábil, jurídico ou de engenharia. O procedimento e a composição da comissão encontram|
|fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
495 Itiã|
|.. nmaço
|
|A Detentora será intimada por meio idôneo que assegure ciência, preferencialmente eletrônico.
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|§ 1º A intimação conterá:|
|I – inteiro teor da imputação;
II – indicação dos documentos disponíveis;
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|III – prazo de defesa;
IV – forma de acesso aos autos;|
|V – possibilidade de produzir provas;
VI – consequências da revelia;
|
|VII – autoridade responsável.
§ 2º A intimação será encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado, sem prejuízo de outros meios admitidos.|
|§ 3º A Detentora deverá manter seus dados de contato atualizados.
496 Df|
|.. eesa
Nas hipóteses de impedimento ou declaração de inidoneidade, será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e
|
|indicação das provas pretendidas.
§ 1º Para a multa, será igualmente assegurado prazo de 15 (quinze) dias úteis.|
|
§ 2º A defesa oderá alear:|
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I – inexistência do fato;|
|II – ausência de autoria;
III – atipicidade;|
|
IV – excludente de responsabilidade;
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|V – ausência de nexo causal;
VI – culpa concorrente da Administração;|
|VII – caso fortuito ou força maior;
VIII – inadequação da sanção;
|
|IX – desproporcionalidade;
X – circunstâncias atenuantes;|
|XI – nulidade processual;
XII iã|
|– prescrço.
|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 340
49.7. Produção de provas
Serão admitidas provas documentais, testemunhais, periciais, técnicas, audiovisuais, eletrônicas e outras juridicamente válidas.|
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