DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
III – a vinculação ao instrumento convocatório; IV – a ordem de classificação; V – a competitividade do certame; VI – a vantajosidade dos preços; VII – a equação econômico-financeira; VIII – os limites quantitativos registrados;
IX – a integridade do planejamento da contratação.
§ 2º A Lei nº 14.133/2021 exige que o edital discipline as condições de alteração dos preços registrados e as hipóteses de cancelamento da Ata, além de estabelecer rotinas de controle e atualização periódica dos preços. 51.2. Alterações admissíveis Poderão ser formalizadas alterações relativas a:
I – revisão, reajuste ou recomposição dos preços, nos termos das cláusulas próprias; II – substituição do índice de reajustamento extinto ou inaplicável; III – correção de erro material;
IV – atualização da razão social, endereço, dados bancários ou representação da Detentora; V – sucessão empresarial regularmente comprovada; VI – adequação a alteração legislativa ou regulamentar superveniente;
VII – atualização dos órgãos participantes, quando juridicamente admitida e sem ampliação indevida dos quantitativos; VIII – cancelamento de item ou do registro de fornecedor;
| IX – inclusão de integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação; X – prorrogação da vigência, quando preenchidos os requisitos legais; XI – adequações formais indispensáveis à execução e ao controle da Ata. |
|---|
| § 1º A alteração meramente cadastral ou material poderá ser formalizada por apostilamento ou registro administrativo equivalente. |
| § 2º Alterações que modifiquem obrigações, preços, vigência ou condições substanciais dependerão de termo próprio. |
| 51.3. Vedação à alteração do objeto |
É vedada alteração que implique: |
| I – substituição do objeto por serviço de natureza distinta; |
| II – inclusão de item não licitado; |
| III – modificação substancial das especificações técnicas; |
| IV – ampliação dos quantitativos máximos originalmente registrados; |
| V – alteração dos critérios de julgamento; |
| VI – modificação da ordem de classificação; |
| VII – concessão de vantagem não prevista à Detentora; |
| VIII – utilização da Ata para finalidade estranha ao procedimento originário. |
| § 1º Necessidades novas ou substancialmente distintas deverão ser objeto de contratação própria. |
§ 2º A modificação acessória de especificação será admitida apenas quando não alterar a identidade, a finalidade, a qualidade mínima, a titiidd fã d d bt |
| compevae ou a ormaço o preço o ojeo. |
| 51.4. Quantitativos registrados |
| Os quantitativos máximos constantes da Ata não poderão ser acrescidos por termo de alteração. º |
| § 1 A redistribuição interna entre órgãos participantes somente será admitida quando: |
| I – houver previsão regulamentar; |
| II – não houver aumento do quantitativo global de cada item; |
III – forem preservadas as demandas prioritárias; |
| IV – houver anuência do Órgão Gerenciador; |
| V – existir saldo disponível; |
| VI – a medida for formalmente registrada. |
§ 2º A redução de quantitativos estimados não gerará direito a indenização, pois o registro não assegura contratação integral, conforme a natureza ídi d i d i d d i º 141221 |
| jurca o Sstema e Regstro e Preços e o art. 83 a Le n .33/0. |
| 51.5. Alteração subjetiva |
| A substituição da Detentora somente será admitida em decorrência de: |
| I – fusão; |
| II – cisão; |
| III – incorporação; |
IV – transformação societária; |
V – alteração de denominação empresarial; |
| VI – sucessão juridicamente reconhecida. |
| § 1º A sucessora deverá: |
| I – assumir integralmente as obrigações da Ata; |
II – manter as condições de habilitação; |
| III – demonstrar capacidade técnica e econômico-financeira compatível; |
| IV – comprovar regularidade fiscal trabalhista e cadastral; |
| , V – não estar impedida de licitar ou contratar; |
VI – preservar as condições da proposta registrada. |
| § 2º A alteração dependerá de análise técnica e jurídica não sendo admitida cessão voluntária destinada a contornar o resultado da licitação |
| , . 51.6. Cadastro de reserva |
| O cadastro de reserva poderá ser atualizado em consequência do cancelamento do registro da Detentora, observando-se: |
| I – a ordem de classificação; |
| II – os preços registrados ou os preços validamente negociados; |
III – a manutenção das condições de habilitação; |
IV – a aceitação formal do convocado; |
| V – a disponibilidade do quantitativo remanescente; |
| VI – a vantajosidade da contratação. |
| Parágrafo único. A convocação de integrante do cadastro de reserva não constitui transferência automática da Ata, exigindo formalização específica |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 344 pelo Órgão Gerenciador. |
www.diariomunicipal.com.br/arom 344