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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 348

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
A Administração poderá extinguir a contratação por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade
| |---| |máxima competente.| |§ 1º A decisão deverá demonstrar:| |I – a superveniência das razões invocadas;
II itibilidd d tiidd it úbli| |– a ncompaae a connuae com o neresse pco;
III – a inviabilidade de solução menos gravosa;
| |IV – os impactos econômicos e operacionais;
V – as medidas para preservação da continuidade administrativa.
º| |§ 2 A extinção não fundada em inadimplemento da Detentora assegurará os direitos patrimoniais legalmente reconhecidos.
54.4. Extinção consensual| |A contratação poderá ser extinta por acordo entre as partes quando houver interesse administrativo devidamente justificado.| |
§ 1º O distrato deverá discilinar:| |p
I – a data de encerramento;
II – as obrigações pendentes;| |III – os serviços executados;| |
IV – os pagamentos devidos;
V – a desmobilização;| |VI – a devolução de bens e documentos;| |VII – as garantias remanescentes;
VIII – eventual indenização;
| |IX – a quitação, com as ressalvas cabíveis.
§ 2º A extinção consensual não poderá encobrir infração, fraude ou dano ao erário.| |54.5. Extinção por iniciativa da Detentora
A Detentora poderá pleitear a extinção quando ocorrer:
| |I – supressão do objeto além do limite legal;
II – suspensão da execução por ordem escrita da Administração por prazo superior ao legalmente admitido;| |III – suspensões sucessivas que totalizem o período previsto em lei;
IV – atraso suerior ao razo leal dos aamentos devidos;| |p p g pg
V – não liberação do local, área ou objeto necessário à execução;| |VI – fato da Administração que torne inviável o cumprimento;| |VII – caso fortuito ou força maior impeditivo;
VIII – alteraão unilateral ue descaracterize o objeto ou roma a euaão econômico-financeira sem recomosião| |ç q p qç pç.
§ 1º O pedido deverá ser formal, instruído e submetido à decisão administrativa.
| |§ 2º A Detentora não poderá abandonar unilateralmente a execução antes da decisão, ressalvadas as hipóteses legais de suspensão e os riscos graves à
segurança.| |
546 Ssensão or inadimlemento da Administraão| |.. up p p ç
Nas hipóteses legalmente admitidas, a Detentora poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização da situação.
| |§ 1º A suspensão deverá ser precedida de comunicação formal, com indicação:| |I – do inadimplemento;
II – das obriaões afetadas| |gç ;
III – do prazo transcorrido;
| |IV – das medidas de mitigação;
V – da data prevista para suspensão.| |
§ 2º A faculdade não se aplica em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra ou outras hipóteses legais que afastem
| |temporariamente sua incidência.
54.7. Extinção judicial ou arbitral| |
A contratação poderá ser extinta por decisão judicial ou arbitral, quando houver cláusula compromissória ou compromisso arbitral válido e a
téi l diit tiil diíl| |conrovrsa envover reo parmona sponve.
| |Parágrafo único. A Administração avaliará previamente a adoção de meios consensuais de prevenção e resolução de controvérsias.
| |54.8. Processo de extinção| |O procedimento deverá conter:
I – relatório da fiscalização;
| |II – manifestação do gestor;
III – identificação dos fatos;| |IV – documentação comprobatória;| |
V – avaliação da gravidade;
VI – análise dos impactos;| |VII – contraditório e ampla defesa, quando houver imputação;
VIII – manifestação jurídica;| |
IX – decisão da autoridade competente;
| |X – plano de transição e encerramento.
| |54.9. Efeitos da extinção
A extinção poderá acarretar:| |
I – assunção imediata do objeto pela Administração;
| |II – ocupação e utilização temporária dos recursos necessários à continuidade, nos limites legais;
| |III – execução da garantia;
IV – retenção de créditos até o limite dos prejuízos e multas regularmente apurados;| |
V – aplicação de sanções;
VI – cobrança de perdas e danos;| |VII – contratação de remanescente;| |VIII – contratação emergencial, quando preenchidos os requisitos;
IX – cancelamento do reistro da Detentora| |g .
§ 1º Os efeitos deverão ser proporcionais e expressamente motivados.
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§ 2º A retenção de créditos não poderá exceder o montante estimado das obrigações exigíveis sem justificativa específica.|

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